Processo de Construção das Politicas Sociais de Atenção a Criança e Adolescente Apartir do séc xx
Por: Rodrigo.Claudino • 31/1/2018 • 2.525 Palavras (11 Páginas) • 438 Visualizações
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Esses modos de pensar a infância e adolescência trouxeram conseqüências nos modos de tratá-los. Se na primeira tendência prevalecia uma maneira intolerante e agressiva de tratar a criança, a segunda trouxe exageros no considerar esses indivíduos como menores, no sentido de incapazes, de objeto de tutela e de proteção. Isso teve reflexos também nas leis e no imaginário das relações sociais.
Rizzini (1997), ao descrever e analisar a história das políticas sociais para as crianças e adolescentes no Brasil indica que a preocupação do Estado com a infância só aparece a partir do século XIX.
No Brasil, a construção histórica da questão da assistência a jovens pobres passou por alguns momentos: a promulgação do Código de Menores de 1927 que configurou este campo de intervenção; a consolidação da organização da assistência social fragmentada entre o atendimento aos menores e outras iniciativas de proteção social para o atendimento da criança, na área do trabalho, na normatização de ações preventivas de saúde e assistência social e na obrigatoriedade do ensino fundamental no período entre 1930 e 1943; a vigência da Política de Bem-Estar do Menor (PNBEM), entre 1964 e 1988, com a criação da Fundação do Bem-Estar do Menor (FUNABEM); e a formulação e a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos anos 90, que consolidou novas formas de trabalhar com os jovens, já experimentadas na sociedade por diferentes Organizações Não Governamentais (ONGs), especialmente na área educacional e de formação para o trabalho (Alvim, 1994; Rizzini, 1995; Vogel, 1995).
As primeiras medidas dos poderes públicos com relação à infância pobre eram destinadas apenas aos meninos desvalidos, excluindo os escravos e as meninas. A assistência pública criou, nesse período, o Asilo de Menores Desvalidos.
A ação de internação foi mantida por longos anos da história brasileira e tendo como objetivo educar ou “recuperar” o “menor” pobre através do trabalho, pois se entendia que a capacidade de trabalho era o único bem da população empobrecida (FALEIROS, 2004).
O interesse pela infância neste período surgiu na tentativa de transformar a nação, período em que se acreditava que um individuo poderia ser moldado para o bem ou para o mal.
As ações do Estado não almejavam diminuir as desigualdades sociais, mas, sim exercer o controle social sobre a família pobre, buscando criar uma nação dócil (VALLADARES, 1991).
Com o advento da República, o discurso higienista2 ditava as ações que deveriam ser realizadas em relação às camadas populares da sociedade. A higiene pública aparecia como mecanismo utilizado pelos governos nas tentativas de controle e “regularização” da vida social (BENECKE, 2003).
Nesse contexto surgem as policias da família que com o discurso do bem social, entravam nas casas e retiravam as crianças do seu lar (RIZZINI, 1997).
Essas práticas ocorreram até a data de 1927, quando foi criada uma legislação especifica para a infância brasileira – o Código de Mello Mattos, pela primeira vez, são criadas, em forma de lei, diretrizes para o “cuidado” com a infância empobrecida. Entretanto, essas diretrizes eram apenas relacionadas ao internamento das crianças, reforçando as práticas anteriores.
Somente nos anos 40 o governo inaugurou uma política mais nítida de atendimento à infância pobre, criando órgãos federais responsáveis por planejar e gerir as ações para essa parcela da população. A política para a infância passou a ser centralizada na esfera federal de governo (RIZZINI, 1997).
Surge nesse período o Serviço de Atendimento ao Menor (SAM), entretanto, o desempenho desta instituição foi conturbado, devido a inúmeras denúncias de desvio de dinheiro, bem como de atos violentos cometidos contra os internos. Os castigos corporais eram tão freqüentes e intensos que muitas vezes levavam a criança ao óbito. Nesse cenário de violência de todo tipo o SAM passou a ser conhecido como Sem Amor ao Menor.
Com a falência do sistema SAM (1964), é criada a FUNABEM (Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor) e as FEBEM’s (Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor). Mudavam-se os nomes, mas as práticas e as representações continuavam as mesmas: as crianças e adolescentes pobres ainda eram os menores da sociedade e, por isso, a violência praticada contra eles era aceita por muitos segmentos sociais (CURY, 2002).
O Código de Menores Mello Mattos perdurou por sessenta anos, quando, em 1979, sofreu uma reformulação que introduziu na lei a Doutrina da Situação Irregular, - situação essa que era entendida como aquela em que se encontrava a criança privada das condições essenciais à sua subsistência. Assim, o Estado continuava a ter plena autonomia de retirar a criança pobre do seu lar.
A concepção de deliquente e abandonado ainda marcavam este período da historia. Destaca-se nessa época a criminalização da pobreza – a criança pobre era tida como um futuro marginal em potencial e, por isso, era preciso reprimi-la e corrigi-la pela violência. As políticas eram compensatórias e não preventivas, sendo centralizadas na esfera federal de governo.
O assistencialismo evidenciava a clara segmentação e a não-cidadania das crianças pobres. Essa situação começou a mudar somente com o processo de derrocada do regime militar, onde paulatinamente a infância e adolescência passaram a fazer parte da agenda da luta por direitos na sociedade brasileira (CASTEL, 1998).
A redemocratização dos anos 80 implicou na redefinição das políticas sociais voltadas a proteção social e a universalização da atenção, visando reduzir a exclusão social e garantir a eqüidade, no plano dos direitos.
A promulgação da Constituição Federal de 1988 marcou um novo direcionamento político e social em nosso país, no qual as demandas populares passaram a ter a possibilidade de se manifestar no interior do Estado. No campo da criança e do adolescente, a Constituição em seu artigo 227, normatiza preceitos que possibilitaram a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 13 de julho de1990 (BRASIL, 2001).
A política social implícita no ECA, empregou uma visão holística, percebendo o jovem como um sujeito de direitos. O papel do Estado e da família foi redefinido, percebendo as necessidades da criança e do adolescente em cada fase do seu ciclo de desenvolvimento (CURY, 2002).
A política de atendimento passa a ser centrada não só no indivíduo, mas no alcance de suas relações sociais,
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