O SERVIÇO SOCIAL NO PODER JUDICIÁRIO: A JUDICIALIZAÇÃO NO ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS
Por: Lidieisa • 20/12/2018 • 12.456 Palavras (50 Páginas) • 357 Visualizações
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Em 30 de setembro de 1937, enquanto eram aguardadas as novas eleições presidenciais instituídas pela Constituição de 1934, o governo Vargas deixou à mostra uma série de medidas de endurecimento de setores conservadores da sociedade, também conhecida como a constituição liberal e centralizadora que dentre outros, estabeleceu o voto secreto e feminino, objetivando um clima democrático eleitoral. Com o fechamento do Congresso Nacional e a instalação do Estado Novo. Realização de um suposto golpe de Estado comunista para tomada do poder. Esse seria o pretexto para que Getulio Vargas instaurasse, a 10 de novembro de 1937, o Estado Novo, uma ditadura que lhe dava plenos poderes.
“Nesse sentido, (...), em especial após 1935, ele soube combinar essa atitude com uma forte iniciativa política: a regulamentação de das relações de trabalho no pais, buscando transformar a luta de classe em colaboração de classe, e o impulso à construção do Estado social, em sintonia com os processos internacionais, mas com nossas mediações internas particulares”.(BEHRING & BOSCHETTI 2011:106)
A relação dos três poderes é estabelecida na Constituição de 1934 que representou um marco na história brasileira. No entanto, é no Estado Moderno que sua estrutura surge, para organizar e controlar a sociedade, estabelecendo e legitimando a ordem liberal. Para exercer o seu domínio, o Estado dividiu a sua soberania em três poderes autônomos e independentes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder judiciário.
Segundo Sierra e Veloso, a divisão de poderes não se restringe a uma questão de organização e de distribuição de funções, para eles trata-se, sobretudo, de uma estratégia para a distribuição do poder.
A divisão entre Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário é realizada considerando a independência, a equipotência e a equivalência entre os três poderes no desempenho de suas atribuições. Contudo, a criação deste poder significa antes uma estratégia para distribuição do poder do que uma forma de organização de suas diferentes funções (2015:5).
. Na teoria da separação dos três poderes proposta por Montesquieu (1996:74), o Poder Legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. Tem o objetivo de elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
Para o autor, Poder Executivo é um dos poderes governamentais, cuja responsabilidade é de implementar ou executar as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. Sua atribuição consiste em exercer as leis. Atualmente, grande parte da legitimidade deste poder está relacionada a sua capacidade de implementar políticas públicas que garantam o exercício da cidadania para todos os grupos sociais.
Sobre a história da política brasileira, Sierra & Veloso salientam,
Um Poder Judiciário subordinado ao Poder Executivo. Sua independência, ainda que inscrita na Constituição, não chegou a ser fato. Uma tradição marcada pelo formalismo, excesso de burocracia, distância, isolamento e uma cultura jurídica positiva transformaram o Poder Judiciário, num poder subordinado ao Poder Executivo. Incapaz de se confrontar com outros poderes, o Judiciário fora submetido às situações políticas, participando subalternamente do jogo político, possibilitando com isso a instituição de uma ordem injusta, mas legal”. (2015:9)
Afirma que o Poder Judiciário deverá sempre buscar a realização da Justiça e a preservação da Lei Maior do país, que é a constituição da Republica Federativa do Brasil. Desse modo a relação entre os três poderes, deveria ser harmoniosas e moderada, deixando transparecer a questão da correlação de forças.
Com efeito, a teoria da separação dos poderes precisou ser interpretada no sentido de entender que o Estado é uno e uno é o seu poder. Os poderes são considerados independentes e harmônicos, cabendo ao Judiciário investigar o fundamento de todos os atos estatais a partir dos objetivos fundamentais da Constituição Federal de 1988 (MOYSES, 2014:2).
No momento da Era Vargas, a Poder Judiciário atende os interesses majoritários da burguesia, quanto aos direitos dos trabalhadores sociais, à este grupo especifico, somente poderiam acessar a Justiça do Trabalho. O restante da classe desfavorecida (criança, mulheres, idosos, desempregados, deficientes, etc.) a esses eram fadados ao tratamento marginalizados.
A judicialização, no Brasil, surge como o resultado de um processo de ampliação das políticas regulatórias, criadas num contexto de aceleração do desenvolvimento industrial e urbano, durante o governo de Getúlio Vargas, que teve inicio em 1930. A expansão da maquina administrativa estatal permitiu a elaboração de políticas que visavam a efetivação dos direitos sociais (SIERRA, 2011:258).
A Terceira Republica também conhecida como Estado Novo, tendo sido instituído através de um golpe de estado. O governo de Getulio Vargas torna-se referência, no ano de 1939, quando criou a Justiça do Trabalho, também a implantação de vários direitos adquiridos pelo proletariado e pelos trabalhadores no comercio, dentre eles, jornada de trabalho de 8 horas, Consolidação das Leis do Trabalho, estabilidade no emprego, indenização por dispensa sem justa causa, convenção coletiva de trabalho, a regulamentação do trabalho das mulheres e de menores, os Institutos de Aposentadoria e Pensão, a criação da Carteira profissional e remuneração de férias, que garantiam assistência a um segmento da sociedade.
Apesar de reconhecer o significado dessas concessões para a população trabalhadora, Iamamoto ressalta, demonstrando receio por entender que, enquanto parte do poder do Estado, o Poder Judiciário,
Também recarrega fortes marcas do saber burocrático, próprio dos aparelhos estatais, o que se espraia na cultura das repartições públicas e de seus agentes, que pode impregnar os profissionais que aí atuam (2004:280).
Este governo teve efeito expansivo nas áreas de infraestruturas entendidas como a criação da Companhia Siderúrgica Nacional, Companhia Vale do Rio Doce e Hidrelétrica do Vale do São Francisco. Neste modelo de fortes investimentos no ano de 1938, criou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Um momento posterior ao golpe militar, Getulio Vargas deixou o governo temporariamente em 1945.
A chegada dos capitais estrangeiros foi uma das formas de financiamento desse
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