AS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO III
Por: YdecRupolo • 24/8/2018 • 2.849 Palavras (12 Páginas) • 408 Visualizações
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À atuação do Serviço Social no CRAS, destaca-se as seguintes atribuições: acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS para a rede sócio assistencial e de outras políticas públicas; mediação de grupos de famílias do PAIF; realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território ou no CRAS; acompanhamento das famílias encaminhadas pelos serviços de convivência; realização de busca ativa e desenvolvimento de projetos que visam prevenir
aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF, dentre outras.
O projeto no qual a estagiária está inserida são no trabalho social com as famílias que se encontram em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e com as demais famílias que estão sendo acompanhadas pelo PAIF, neste processo a estagiária participará em todas as etapas do serviço (acolhida, oficinas com as famílias, ações comunitárias, ações particularizadas, encaminhamentos), com destaque no atendimento e acompanhamento às famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência e que possuem Benefício de Prestação Continuada – BPC. A intenção deste projeto foi realizar uma ação, voltado para as informações relacionadas às condicionalidades do Programa Bolsa família, para o público da sede cadastrado no programa, com objetivo de orientá-las sobre seus direitos e deveres a assumir, para garantir que a família continua recebendo o benefício.
Por se trata de um Projeto de Intervenção para o cumprimento de Estágio Curricular III foi apresentado de acordo com o planejamento a realização de palestras, dinâmicas para interagir as famílias uns com os outros. Que por sua vez foi apresentado tudo pela estágiria com participação da supervisora e funcionaria do CRAS. O público esteve participativo nas respostas e também nos questionamento que surgiram de acordo com o abordado conteúdo Famílias em descumprimentos com as condicionalidades do Programa Bolsa Família, a efetuação feita foi na zona Rural/ Andaraí-BA. O momento foi magico e muito participativo norta-se que o publico compreendeu a questão do descumprimento.
2. DESENVOLVIMENTO
O Presente projeto foi apresentado diretamente para as FAMÍLIA DO BOLSA FAMÍLIA. O fenômeno DA EXTREMA POBREZA populacional, marcante no século 20. O Programa Bolsa Família foi instituído pelo Governo Federal, pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 6.157 de16 de julho de 2007. O programa é gerenciado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e beneficia famílias pobres (com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 120,00) e extremamente pobres (com renda mensal por pessoal de até R$ 60,00).
No entanto, atualmente foi atualizado o PBF o que era antes foi modificado segue abaixo:
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição. É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade.
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. São repassadas nove parcelas mensais.
O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe. São seis parcelas mensais. Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes.
- Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 85,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa. O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 85,00 de renda por pessoa.
O Bolsa Família pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:
- Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
- Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
- Coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
As famílias que podem participar do Bolsa Família são:
- As famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 60,00 (sessenta reais) por pessoa;
- As famílias pobres, entendidas como aquelas com renda mensal de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) por pessoa, e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos.
O programa tem dois tipos de benefício:
- O benefício básico, no valor de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais), concedido a famílias em situação de extrema pobreza, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar;
- O benefício variável, no valor de R$ 18,00 (dezoito reais) por beneficiário, concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, gestantes, nutrizes, crianças (entre zero e doze anos) e adolescentes até 15 (quinze) anos, até o máximo de 3 (três) benefícios por família.
- As famílias em situação de extrema pobreza poderão acumular o benefício básico e o variável, chegando ao máximo de R$ 112,00 mensais (R$ 58,00 do benefício básico mais R$ 54,00 do benefício variável). As famílias em situação de pobreza com renda
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