A Participação popular nos espaços de exercício de controle sociais nas politicas sociais
Por: Rodrigo.Claudino • 16/11/2018 • 2.005 Palavras (9 Páginas) • 504 Visualizações
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Quando falamos em controle social popular dentro das políticas sociais, um dos primeiros canais de comunicação entre esses são os Conselhos Gestores de Políticas Públicas, que exercem como um elo integrador políticas sociais e sociedade civil. Sua principal constituição é caracterizada por serem vias institucionais, que agem de forma permanente, autônoma, dentro da pluralidade, sendo formada por representantes da sociedade e do poder público, que serão as pessoas responsáveis por propor, fiscalizar, controlar e deliberar as diretrizes que deverão ser tomadas as políticas públicas. Cabe ao Poder executivo garantir a permanência desses conselhos.
Dentre os conselhos existentes em um município, encontramos o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Na Lei Orgânica Municipal em Guapimirim de 1993, em seus Art. 235 - O Município criará o Conselho Municipal de Assistência Social.
Através do previsto no art. 16 da Lei Federal 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), cuja finalidade é a de construção sobre quais serão as políticas públicas a serem aplicadas em relação a problemas como exclusão social, qual a sua origem e quais os efeitos que trazem para o município, sendo capaz de dar diretrizes que contribuam para a construção da cidadania, desigualdade social e combate à pobreza.
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011), (BRASIL, LOAS, 1993)
Através do previsto no art. 16 da Lei Federal 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), cuja finalidade é a de construção sobre quais serão as políticas públicas a serem aplicadas em relação a problemas como exclusão social, qual a sua origem e quais os efeitos que trazem para o município, sendo capaz de dar diretrizes que contribuam para a construção da cidadania, desigualdade social e combate à pobreza.
O CMAS é um órgão criado para estabelecer normas e fiscalizar, através da reunião de pessoas da sociedade civil e de representantes do governo, as ações que estão sendo usadas nos serviços sociais, seja ele público ou privado dentro do município.
Dos componentes que fazem parte dos conselhos temos de um lado representantes que são indicados pelo poder público, e do outro lado representantes da sociedade que são eleitos por entidades que estão inscritas no CMAS.
As pessoas que atuam nas prefeituras e nas Secretarias e Fundações serão os representantes governamentais, de preferências àquelas ligadas Assistência Social; Saúde; Educação; Trabalho e emprego; Finanças; Planejamento. Já as que representarão a sociedade as que fazem parte das entidades sociais que prestam serviços, entidades de defesa dos usuários e as entidades que representam aqueles que trabalham na área social.
O CMAS tem uma gestão de dois anos, sendo reeleitos seus representantes ao final de cada gestão, e são compostos por 9 (nove) representantes governamentais e 9 (nove) representantes da sociedade civil, conforme art. 10 da Resolução CNAS n.º 237/2006.
Art. 10. Os Conselhos de Assistência Social deverão ser compostos por 50% de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil, com o/a presidente eleito/a, entre os seus membros, em reunião plenária, recomendada a alternância do governo e da sociedade civil na Presidência e na Vice-presidência, em cada mandato, sendo permitido uma única recondução. (BRASIL, Resolução CNAS, 2006)
De acordo com o LOAS no seu art. 9º, que definem quem pode atuar no atendimento social, estando estas escritas diretamente no CMAS.
Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso. (BRASIL, LOAS, 1993)
Se faz necessário que aja uma integração entre os Conselhos Municipais, principalmente os de Defesa e garantia dos direitos que existem dentro dos municípios, dentre eles, Direito da Criança e Adolescentes, Direito dos idosos, Educação e Saúde, visto que, estas por vezes necessitam de ações intersetoriais.
Os conselhos Municipais são canais institucionais, permanentes, autônomos, de composição paritária, ou seja, formados por representantes da sociedade civil e poder público. A principal atribuição é propor diretrizes das políticas sociais, fiscalizá‐las, controlá‐las e deliberar sobre elas;
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Características básicas do município de Guapimirim
. Guapimirim foi fundado, após o movimento Pró – Emancipação em 1990, tornando-se um município dentro do Estado do Rio de Janeiro. Em junho de 1993 foi aprovada a Lei Orgânica municipal de Guapimirim, na seção III da Política de assistência social em seus onze artigos e incisos, com alguns objetivos seguindo a mesma direção de pensamento da Constituição Federal Brasileira, prestar assistência social a quem dela necessitar.
Guapimirim é um munícipio localizado dentro da região metropolitana do Rio de Janeiro com uma área bastante grande, 360.813km2, e uma população aproximada de 57.000.000 habitantes.
Sua história está relacionada com a história de Magé, e seus moradores não encontram na cidade em relação à emprego, muitos de seus moradores, quando não conseguem um emprego ligado a Prefeitura Municipal, se vê obrigado a recorrer este em cidades como, Teresópolis, Rio de Janeiro, Niterói, entre outras.
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