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A CONSTITUICÃO CIDADÃ E SEUS DIREITOS SOCIAIS

Por:   •  12/3/2018  •  1.157 Palavras (5 Páginas)  •  394 Visualizações

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O plebiscito e o referendo na verdade são observados e compreendidos como ferramentas democráticas, sendo que estas duas formas de participação popular tomam as decisões mais representativas, pois os cidadãos podem interferir nos rumos do país não apenas pelo meio da eleição. (GONZALEZ, 2010)

A ação popular de acordo com Paulo Hamilton Siqueira Junior: “A ação popular é o instrumento de direito processual constitucional colocado à disposição do cidadão como meio para sua efetiva participação política e tem por finalidade a defesa da cidadania”.

Então é possível compreender que este remédio constitucional está ligado ao sistema democrático instalado no país a partir da promulgação da Constituição Cidadã em seu artigo quinto, inciso setenta e três.

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência. (REIS, 2014)

Os Movimentos sociais populares e a sociedade civil organizada também inovaram com a proposição de leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Estatuto da Cidade. (NASCIMENTO, 2011)

Salientam-se também outros instrumentos que fazem parte deste cenário participativo e integrante das práticas dos movimentos sociais como fóruns, assembleias populares, conselhos populares, conferências e os ligados ao poder público e institucionalizados exemplo, os conselhos gestores, orçamento participativo/democrático.

Finalizando após a Constituição Federal de 1988, o Estado reconheceu como de extrema importância à participação popular nas políticas públicas sociais, sendo que através dessas é possível lutar por uma sociedade mais justa, igualitária e sem preconceitos.

Então devemos reivindicar , lutar, exigir, participar de todas as decisões possíveis que envolvam a sociedade como um todo, também fazer uso dos mesmos verbos e conjugá-los quando se tratar dos governantes das três esferas do poder publico, para que tenham responsabilidades sobre seus atos, assim como, governem para a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros como um todo, desconsiderando privilégios e evitando corrupções.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARLINI, Angélica. Direito Constitucional. – São Paulo: Editora Sol, 2013G

GONZALEZ, Ana Carolina Bendlin. Plebiscito e Referendo: Importantes Formas de Participação Popular no Exercício da Democracia. Publicado em 11/2010

Disponível em: dspace.c3.ufr.br:8080 Acesso em: 16/11/2015

MARQUES, Carlos Alexandre Michaello; NUNES, Franciene Rodrigues. O Estado Democrático de Direito e a Colisão dos Direitos fundamentais.

Disponível em: www.âmbito-juridíco com.br Acesso em: 23/11/2015

NASCIMENTO, Luciana Silva. Participação Popular no Brasil: um Conceito em Construção.

Disponível em: www.uv.es/asabranca/encontre/nascimento.pdf Acesso em: 16/11/2015

OLIVEIRA, Érico Avelino. Participação Democrática.

Disponível em: www.almg.gov/br Acesso em: 16/11/2015

REIS, Ulisses Levy Silvério. Ação Popular Constitucional. Publicado em 05/2014

Disponível em: jus.com.br/artigos28396 Acesso em: 16/11/2015

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