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A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL DIANTE DAS MULHERES QUE SOFREM DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELOS SEUS CÔNJUGES QUE SÃO ATENDIDAS PELO – CHAME DE BOA VISTA-RR

Por:   •  30/5/2018  •  5.024 Palavras (21 Páginas)  •  591 Visualizações

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à mulher.

A pesar de ter uma lei que ampara as mulheres vítimas de violência doméstica, ainda nos deparamos com números altíssimo casos de violência, muitas das vezes pelo fato da vítima não se sentir segura para denunciar, ou por achar que um dia o agressor irá mudar, ou pelo fato de depender do cônjuge financeiramente e o profissional de serviço social está à frente de toda essa problemática como um garantidor de direito dessas vítimas.

Esse tipo de violência não surgiu recentemente já vem de muitos séculos atrás e atinge não somente a classe trabalhadora mais toda as classes sociais. Diante de toda essas problemática, questiona – se como e realizada.

Diante dessa problemática questiona – se como é realizado o atendimento do assistente social dentro do Centro Humanitário de Apoio à Mulher (CHAME) de Boa Vista – RR?

3. JUSTIFICATIVA

Diante de toda a problemática da violência contra a mulher, decidi retratar o tema por curiosidade de poder entender como o índice de mulheres violentadas cresce a cada dia.

Devido ser um tema bastante atual e presente no cotidiano familiar, é importante a pesquisa para a comunidade pelo o fato de que com mais informações a comunidade poderá tomar providências para uma passível intervenção nessa problemática, para a sociedade trará benefícios para o entendimento do assunto e para uma união da sociedade com os órgãos competentes de combate a violência doméstica, e no meio acadêmico contribuirá para que outros alunos possam ter um melhor esclarecimento do assunto.

4. OBJETIVOS

4.1 OBJETIVO GERAL

Descrever a atuação profissional do Assistente Social diante das mulheres que sofreram violência doméstica pelos seus cônjuges que são atendidas pelo (CHAME) de Boa Vista-RR.

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Contextualizar a violência domestica

- Descrever as políticas e legislações de proteção as mulheres

- Analisar a atuação profissional do Assistente social no CHAME

5 - REFERENCIAL TEORICO

5.1 - BREVE HISTORICO SOBRE A VIOLENCIA CONTRA A MULHER.

Desde tempos imemoriais, a mulher vem se tornando alvo de diversas formas de violência provocadas pelas desigualdades de poder nas relações afetivas, sociais, políticas, econômicas e religiosas. Seja por razões ligadas ao gênero, raça/etnia e sexualidade, a mulher frequentemente sofre violação dos seus direitos e é violentada no lar, na rua, nas organizações, no campo jurídico, na mídia e na literatura.

Segundo Cruz (2004), o conceito de violência contra a mulher deve ser fundamentado na Convenção de Belém do Pará e diz respeito a qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause danos, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político, econômico ou perda patrimonial à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

A Convenção de Belém do Pará, aprovada em 1994 pela Organização dos Estados Americanos-OEA e ratificada pelo Brasil, em 1995, para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, estabelece que se constituem em violência contra a mulher o assédio sexual, a violência racial, a violência contra mulheres idosas e a revista íntima, dentre outras modalidades (CRUZ, 2004).

Assim, a violência contra a mulher é qualquer conduta-ação ou omissão-de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher. Nessa direção, a violência contra a mulher é considerada como um problema de Estado, na medida em que o ato violento constitui uma violação dos direitos humanos.

Caso o Estado não se responsabilize em buscar ações contra tal violação, a referida Convenção consente às pessoas e grupos o direito de recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, instituição jurídica criada em 1979 para garantir a integridade da mulher, principalmente daquelas que se encontram em situações vulneráveis motivadas pela origem étnica, idade ou outra visão ideológica tida como inferior (CRUZ, 2004).

Gonçalves e Lima (2006) ressaltam que a dignidade humana é valor imperativo e fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. III da Constituição Federal). Ela representa, juntamente com os direitos fundamentais, a própria razão de ser da Constituição da República, já que o Estado é apenas um meio para a promoção e defesa do ser humano. A dignidade é mais que um princípio: é norma, regra e valor, que não pode ser postergado em qualquer hipótese.

Nesse contexto, o crime passional chama a atenção, pois, ainda nos dias atuais, continua atingindo suas vítimas em proporções alarmantes, causando horror à população. Do subúrbio às áreas nobres, o alvo pode ser a mulher amada atual ou anterior, na fase de gestação ou não, quando o relacionamento está em vias de rompimento ou já acabado; pessoas próximas ao campo reacional do apaixonado; e até mesmo crianças em tenra idade, por meio de agressão psicológica, lesão corporal ou homicídio.

Como diz Mascarenhas (1985), a violência passional, no Brasil, ocorre em grande número, em todas as classes sociais. No campo da mídia, já no final do século XIX e nas primeiras décadas do século XX, cronistas culpavam as mulheres que eram vítimas de crimes passionais.

Segundo Saliba (2006), a violência contra a mulher, além de histórica, é também produto de um fenômeno cultural da sociedade moderna. A lógica desses processos culturais não se dilui com lei penais punitivas. Além do mais, há que se considerar, na cultura brasileira, a síndrome do pequeno poder, que surge quando aqueles que não se contentam com sua pequena parcela excedem os limites justos de sua autoridade.

No quer se refere as políticas voltadas para a proteção da mulher, ganhou avanço após o movimento feminista, e promulgação da carta dos Direitos Humanos em 1948, sendo reafirmada como foi ressaltado acima na constituição Federal dos Brasil de 1988, o tópico seguinte abordará mais afundo sobres essas questões e principalmente discorrerá sobre a lei magna da mulher; L ei n°11. 340 de agosto de 2006, conhecida como “lei Maria da Penha”.

5.2 - POLITICAS VOLTADAS PARA PROTEÇÃO E RESTITUIÇÃO

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