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O ASSISTENTE SOCIAL E A VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER

Por:   •  27/11/2018  •  3.245 Palavras (13 Páginas)  •  398 Visualizações

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Araújo faz menção a dependência do agressor em face ao agredido ao narrar que,

“a verdadeira questão é que o sujeito agressivo, apesar de toda sua conduta imponente se sente na maioria das vezes totalmente dependente do outro, e o ódio é uma reação de desespero e tentativa de negar tal condição; este é seu pecado capital, quanto maior a energia empregada numa contenda, maior o risco de capitulação perante a opinião alheia. O agressivo é totalmente expurgado [...] sentindo que apenas na infração penal ou até mesmo na guerra é que se torna alguém necessário. A conseqüência de tal compreensão é um imenso quadro ansioso e de expectativa de mudança que não depende mais do indivíduo, mas de outro que possa lhe dar a absolvição.” (ARAÚJO, 2010)

No tratamento da pessoa agressiva deve-se evidenciar o cenário de disputa e conflito em que vive expondo a amargura que carrega e a real necessidade de mudança. Por fim nota o agressor que sua carga de agressividade acaba-se voltando contra si mesmo afetando sua paz de espírito e sua saúde psíquica.

Muitos são os fatores que levam á agressividade, entre eles cita Capra (2002, p.117):

- A televisão: os efeitos causados pela influência da televisão nas crianças são preocupantes, as pessoas tendem a imitar as ações violentas que vêem na televisão, a serem mais tolerantes com a agressividade e aceitá-la melhor assim como tendem a desenvolver outras formas de agressão. As pessoas que assistem aos programas violentos são mais agressivos do que aquelas que assistem programas menos violentos.

- A situação sócio-econômica: o nível sócio-econômico baixo esta relacionado a agressividade, as pessoas mais agressivas pertencem a um nível social mais baixo.

- O temperamento: pessoas agressivas costumam ter algum traço difícil na personalidade. O temperamento de uma pessoa é responsável pela maneira como a pessoa se relaciona com a realidade.

- Diferenças de sexo: os homens são mais agressivos do que as mulheres, estes estão mais predispostos a desenvolver condutas agressivas atribuindo a sua formação como fator influente.

Em relação aos tipos de agressividade Capra (2002, p.121) cita que elas podem ser de duas formas:

- Agressividade instrumental: dirigida apenas para alcançar uma recompensa sem visar o sofrimento de outra pessoa;

- Hostilidade: é dirigida com a intenção de atacar e ferir o outro.

2.2 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

O Conselho Social e Econômico da Organização das Nações Unidas - ONU definiu em 1992 no Relatório do Trabalho de Grupo na Violência contra a Mulher a violência contra a mulher como sendo,

"Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade sejam na vida pública ou privada". (ONU, 1992).

Para Besse (2007) a violência contra a mulher pode ocorrer de três maneiras, violência psicológica, violência física e a violência sexual, todas elas podem levar a sérios problemas de saúde e problemas psíquicos. Além disto, pode ocorrer a violência contra a mulher através de instituições e sistema públicos, um serviço prestado em condições inadequadas pode resultar em danos físicos e psicológicos para a mulher. Vemos, no dia a dia, mulheres esperando para receber um tratamento de saúde, falta de medicamentos, mulheres destratadas, ameaçadas e intimidadas em instituições públicas, isto tudo deve ser considerada uma agressão as mulheres.

O portal da violência contra a mulher (2010) pontua que existem diversos tipos de violência contra as mulheres, a saber:

- Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

- Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

- Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

- Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

- Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades.

- Violência intrafamiliar/violência doméstica - acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

- Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

- Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

- Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

- Violência sexual - ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal.

Para Saffioti & Almeida (2005) uma violência sofrida por uma mulher pode ter conseqüências em longo prazo, citam os autores como exemplo uma violência sexual que pode levar a uma gravidez indesejada. A violência contra a mulher é considerada uma violação dos direitos humanos e já manifestada em várias ocasiões entre elas pode-se citar:

- Lei Internacional dos Direitos da Mulher promulgada em 1979 pela Assembléia Geral da

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