O Capítulo da educação na Constituição: principais aspectos
Por: Ana Paula Tozi • 7/5/2018 • Dissertação • 620 Palavras (3 Páginas) • 399 Visualizações
O capítulo da educação na Constituição: principais aspectos
A educação é tratada de forma minuciosa na Constituição Brasileira de 1988 em uma seção específica em seus Artigos 205 a 214, além de várias outras disposições que podemos encontrar ao longo do texto. Em sintonia com o momento de abertura política (pós Ditadura Militar), o texto da Constituição Federal de 1988 propõe a incorporação de sujeitos historicamente excluídos do direito a educação, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (CF, 1988, Art. 205).
Dessa maneira, o papel do Estado na garantia do direito á Educação é exposto logo no primeiro artigo, assegurando que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade” (CF, 1988, Artigo 205). O papel do Estado continua exposto principalmente no Artigo 208, detalhando minuciosamente os deveres do poder público para com a educação.
A qualidade da educação é principalmente abordada pelo Artigo 212, em que é assegurada a distribuição de recursos públicos para a universalização e garantia de padrão de qualidade.
No artigo 208 ainda é contemplada a democratização do acesso, permanência e sucesso escolar, prerrogativa imprescindível para que o ensino possa ser usufruído por todos. A garantia de gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, disposto no. Artigo 206 também é de suma importância para a efetivação desses princípios. É incontestável que as dificuldades sociais e financeiras enfrentadas pela grande maioria da população brasileira impedem-na de custear os estudos, daí a importância de tal gratuidade, que se dá em todos os níveis. Além disso, a atribuição aos responsáveis à tarefa de “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (Art. 208, VII) e de "recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola" (Art. 208, § 3º), faz com que esses dois artigos se complementem mutuamente.
A respeito da formação e valorização dos trabalhadores em educação, o Artigo 206 traz explanações relevantes nos parágrafos V e VIII, assegurando planos de carreira e ingresso ao mercado de trabalho por meio de concursos, além da liberação do piso salarial para os profissionais da rede pública.
O financiamento da educação e controle social é disposto pelos Artigos 211 e 212, garantindo a aplicação de recursos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Infelizmente, apesar dessas leis, ainda vemos o descaso do governo para com a educação.
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