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RELEVÂNCIA DO CODIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL E SEUS PRINCIPAIS ASPECTOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ASSITENTE SOCIAL.

Por:   •  27/4/2018  •  3.972 Palavras (16 Páginas)  •  439 Visualizações

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Assistente Social é o profissional graduado em curso superior de Serviço Social que devidamente habilitado que pode atuar nas expressões da questão social, nas políticas sociais, públicas, privadas e nas organizações não governamentais (ONGS). A profissão de Assistente Social pode contribuir muito para mudar os rumos das políticas sociais de um país. Frequentemente o Serviço Social e confundido com assistencialismo, serviço voluntário, caridade, benesse, moça boazinha e outros.

O Assistente Social tem uma profissão de caráter sociopolítico, critico e interventivo, que se utiliza de instrumental cientifico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sócias para análise e intervenção na diversa refrações da questão social. Todo trabalho Social possui instrumentalidade, a construída e reconstruída na trajetória das profissões pelos seus agentes pelo processo do trabalho transformam-se a si mesmo e aos outros. Assim os homens reproduzem socialmente a própria sociedade e a ação transformadora que é práxis (Ver Lessa, 1999 e Barroco, 199). Privilegiado é o trabalho, tem uma instrumentalidade detém a capacidade de manipulação, de conversão dos instrumentos que atendam as necessidades dos homens e de transformação da natureza em produto de decorrência, a transformação da sociedade.

Os profissionais de Serviço Social estão sendo instrumentalidade às suas ações, na medida em que os profissionais utilizam, criam adéquam às condições existentes transformando meios em instrumentos e para a objetivação das intencionalidades, suas ações são portadoras de instrumentalidade.

A prática do Assistente Social tem inúmeros limites e obstáculos para um agir comprometido com os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional. é de fundamental importância ao profissional do Serviço Social ter clareza dos seus direitos e deveres preconizados No entanto só a clareza não basta para a conquista de condições dignas de trabalho. Como ressalta o Código em seu art. 7º no que tange a relação com as instituições empregadoras: “Constituem direitos do Assistente Social: a) dispor de condições de trabalho condignas seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional”.

O grande desafio à profissão no que tange aos princípios de integralidade, totalidade nos atendimentos sociais, pois evidentemente é na articulação da rede que se possibilita à macro/micro leitura da realidade social da população neste país. Informação esta que magnetiza forças antagônicas, cujo embate é propiciador de superação da desigualdade e do surgimento de uma nova sociedade. Uma das formas que contribuem para viabilização de uma nova sociedade é atuação interdisciplinar. O assistente social trás enorme contribuição a construção das novas relações sociais através desta dimensão profissional

Na busca pela definição e delimitação das idéias o profissional pode explicitar a capacidade de compreensão da realidade, clarificando sobre o posicionamento político da equipe e da importância da coesão do grupo. Sob perspectiva de totalidade, busca a superação das práticas conservadoras e fragmentadas.

Destaca-se à capacidade do assistente social de fazer uma leitura crítica das peculiaridades profissionais que incidem no momento de reflexão em equipe, na articulação que imprime a fim de se obter a superação de interesses individuais, em consonância ao significado social da profissão e das diretrizes que a norteiam e lhe legitimam. Distingue-se aqui o Serviço Social, também pela sua dimensão ético-política que efetua o movimento crítico - reflexivo que desenvolve em seu exercício profissional. Desta forma o fortalecimento das expressões coletivas, dos movimentos sociais é um dos vieses pelos quais se constituirão os alicerces do protagonismo e da emancipação social, enquanto sujeitos de direitos.

2- PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

Apresentaremos duas formas de abordagem do conceito de controle social. O primeiro, exercido pelo Estado sobre os indivíduos e grupos. Historicamente assumiu várias modalidades e conteúdos, considerando as especificidades dos modos de produção e os regimes políticos. A história ocidental exemplifica como “Controle Social” o exercício do Estado nas suas funções clássicas de dominação. O segundo, refere-se à participação social na elaboração e fiscalização de políticas públicas em contextos democráticos. O controle do Estado sobre os indivíduos ocorre tanto por mecanismos jurídicos e políticos quanto por processos culturais e educativos. Dos castigos, dos mitos e dos processos de socialização até a justiça e a segurança, atravessam dispositivos de controle do Estado. Enquanto em um contexto autoritário, observa-se a redução da participação e o aumento de mecanismos de controle, em regime democrático, o processo se inverte. No caso atual do Brasil, a Constituição de 1988 assegura juridicamente a participação e o controle social como mecanismos de democratização dos direitos civis e políticos. Nesse sentido, o termo controle social está intrinsecamente articulado a democracia representativa, que assegura mecanismos de participação da população na formulação, deliberação e fiscalização das políticas públicas. Conferências e Conselhos, por exemplo, são formas de participação social e mecanismos conquistados para exercer o controle social.

Participação pode ser compreendida como um processo no quais homens e mulheres descobrem-se como sujeitos políticos, exercendo os direitos políticos, ou seja, uma prática que está diretamente relacionada à consciência dos cidadãos e cidadãs, ao exercício de cidadania, às possibilidades de contribuir com processos de mudanças e conquistas. O resultado do usufruto do direito à participação deve, portanto, estar relacionado ao poder conquistado, à consciência adquirida, ao lugar onde se exerce e ao poder atribuído a esta participação. “A participação é requisito de realização de o próprio ser humano e para seu desenvolvimento social requer participação nas definições e decisões da vida social.” (SOUZA, 1991, p. 83). A participação sempre esteve comprometida com aquilo que Marx e Engels apontam como pressupostos da existência humana: “o primeiro pressuposto de toda a existência humana e, portanto, de toda a história, é que os homens e mulheres devem estar em condições de viver para poder fazer história. E para viver é preciso antes de tudo comer, beber, ter habitação, vestir-se e algumas coisas mais”. Abaixo um breve resumo da realidade sociopolítica brasileira no último século que

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