Manual da Educação 2014
Por: Ednelso245 • 13/10/2018 • 6.627 Palavras (27 Páginas) • 256 Visualizações
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Material cívico (bandeira de Minas, bandeiras nacionais)
Material destinado a impressão;
Material de Ensino, inclusive livros didáticos de 1º e 2º graus, livros de música, mapas geográficos;
Produtos Alimentícios (naturais, beneficiados ou conservados);
Materiais de Laboratório (diluentes, tubos de ensaio, etc.)
Medicamentos;
Material de Informática, Software, formulário contínuo, CD gravável, cartucho para tinta, disquete, porta disquete, mouse etc.
Artigos para Limpeza e Higiene (inclusive utensílios para uso específico);
Material para Manutenção e Conservação de Imóveis;
Ferramentas e Utensílios Diversos de Uso Doméstico (botijão de gás, vela para filtro, escada dobrável, lanterna e pilha, etc.);
Peças e Acessórios para equipamentos e outros materiais permanentes;
Gás de cozinha;
Fornecimento de Alimentação (preparadas por terceiros);
Confecção em geral (pagamento de serviços de confecção ou conservação de peças de vestuário, mesa e materiais esportivos);
Aquisição e assinatura de Jornais e Revistas
Despesa com Reparos, Adaptação e Conservação de Equipamentos, Instalações e Material Permanente;
Despesas Eventuais, urgentes e inadiáveis, tais como pequenos reparos, limpeza e higiene, necessárias à manutenção e funcionamento de estabelecimento de ensino;
Outras previstas na Lei Orçamentária nº 4320/64.
2)-DESPESAS DE CAPITAL
Classificam-se como despesas de capital as que contribuem para formar um bem de capital ou adicionar um valor a um bem já existente.
As despesas de capital trazem necessariamente a idéia de PATRIMÔNIO (bens patrimoniais). São os investimentos (Equipamentos e Materiais Permanentes).
EQUIPAMENTOS - São utilizados para a produção de um bem classificado como Investimento.
MATERIAIS PERMANENTES - aqueles que não perdem com o uso sua identidade física.
SÃO DESPESAS DE CAPITAL :
- Equipamentos de Computação, de Cozinha, Máquinas, etc.
- Móveis escolares de uso geral, quer sejam de madeira, estofados, de aço, de ferro ou outros materiais;
- Material Cívico, Educativo, Científico, Esportivo e Recreativo (instrumentos musicais, filme cientifico, globos geográficos, Constituição Federal, Constituição Estadual coleções de interesse histórico, etc).
As Caixas Escolares recebem recursos na classificação orçamentária 4.3.3.1 (Auxílios para Despesas de Capital).
É importante observar que ao liberar os recursos, a Secretaria através da Unidade Executora responsável, especifica no instrumento de repasse quais
bens poderão e deverão ser adquiridos pelas Caixas Escolares. Assim, por exemplo, recursos liberados para aquisição de mobiliário escolar (Carteiras)
não poderão ser utilizados em prestação de serviços de reforma de carteiras ou confecção de Carteiras. O correto é a AQUISIÇÃO. Para isso deverá ser emitido Nota Fiscal de Venda e não de Serviço.
IV- OBJETO
Além de projetos pedagógicos específicos, a SEE repassa recursos financeiros destinados a:
- Manutenção da Unidade de ensino e Assistência ao Aluno / QESE;
- Aquisição de mobiliário, equipamento para sala de aula, cantina, cozinha e dependências administrativas;
- Obras de reparo, reforma e /ou adequação;
- Aquisição de gêneros alimentícios;
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Outras liberações congêneres.
V- PROCEDIMENTOS PRELIMINARES
1) - ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA
Para cada Termo de Compromisso firmado a Caixa Escolar deverá providenciar a abertura de uma conta bancária específica para a movimentação dos recursos a serem repassados por esta Secretaria de Estado da Educação no BEMGE.
Não havendo agência deste Banco no Município, os recursos deverão ser movimentados no BANCO DO BRASIL. Na ausência destes, a movimentação dos recursos poderá ser feita em Agência Bancária da Rede Particular.
O número do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Caixa Escolar deverão ser informados à Superintendência Regional de Ensino (Caixas do interior do Estado) ou às Unidades Executoras/SEE (Caixas da Capital) e conferidos no ato da assinatura do Termo de Compromisso, por seu presidente.
A conta bancária aberta para a movimentação dos recursos descentralizados, terá obrigatoriamente dois titulares:
- Presidente da Caixa Escolar
- Tesoureiro da Caixa Escolar.
Portanto, caberá ao Presidente da Caixa Escolar, juntamente com seu Tesoureiro a assinatura de cheques emitidos para quitação da despesa de cada projeto, bem como controle da receita e despesa, e elaboração da prestação de contas de acordo com as normas estabelecidas pela SUF/SEE.
2) - ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
As caixas escolares do interior do estado deverão assinar os Termos de Compromisso na SRE de sua jurisdição e as Caixas da capital na Unidade Executora do projeto.
3) - PAGAMENTO
A Secretaria de Estado da Educação/SRE terá a responsabilidade de processar o pagamento do Termo de Compromisso para o qual será necessário:
- exatidão de
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