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Manual Instalação Medidor de Gás Conthech

Por:   •  24/9/2017  •  3.526 Palavras (15 Páginas)  •  522 Visualizações

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2.4 NR-10

Norma regulamentadora que trata de garantir a segurança dos trabalhadores que atuam na área de instalações e serviços em eletricidade, e inclui-se projeto, execução, operação, reforma e manutenção. Em Instalações de Gás LP é aplicada em centrais onde possuem equipamentos elétricos tais como: vaporizadores, bombas, compressores, etc.

Figura 1: Exemplo com bomba de transferência com motor elétrico à prova de explosão:

[pic 2]

Figura 2: Exemplo Central de Gás com Vaporizadores elétricos

[pic 3]

Então, de acordo com o ítem 10.2.9.2:

As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

As áreas de Centrais de Gás LP onde possuem equipamentos elétricos devem possuir proteção contra incêndio e explosão conforme a NR-23. Os materiais devem ser qualificados quando ao sua conformidade.

Exemplo de lâmpada à prova de explosão:

[pic 4]

Processos ou equipamentos que podem acumular ou gerar eletricidade estática devem possuir proteção para descarregar a energia gerada. No caso das centrais de Gás LP os tanques devem ser aterrados com uma resistência de 10 OHMS.

2.5 NR13

Esta norma estabelece os requisitos para a instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão para garantir a prevenção contra acidentes de trabalho. Os tanques de Gás LP enquadram-se como “vasos de pressão”, que é um tanque que contém o gás na forma de fluído sob pressão interna. Esta pressão varia em função da composição do gás LP, da temperatura ambiente e da quantidade de gás no tanque. Os vasos são classificados conforme o anexo IV, o Gás Lp enquadra-se na classe “ A” fluído inflamável. A categoria do vaso de pressão é em função da potência de risco “PV”:

Exemplo de Cálculo para um tanque de 500 kg de Gás LP:

Pressão de Projeto: 1,72MPa

Volume: 1m³

P x V = 1,72 x 1 = 1,72

Busca-se no anexo IV o valor encontrado fica na faixa do Grupo 4 e Categoria III.

Com relação ao período das inspeções consultar o Anexo II:

Para o caso acima para uma empresa que não possua serviço de inspeção própria Categoria do Vaso III, temos:

- Exame Externo: 3 anos

- Exame Interno: 6 anos

- Teste Hidrostático: 12 anos

Fonte: SHV GÁS BRASIL

[pic 5]

Toda empresa deve possuir a seguinte documentação:

- Prontuário de fabricação do vaso de pressão

- Registro de segurança

- Projeto da instalação

- Projeto de alteração ou reparos quando houver

- Relatórios da inspeção

Todas as centrais de gás devem dispor de pelo menos duas saídas com os portões abrindo para fora.

Possuir acesso seguro para a operação, manutenção e abastecimento das centrais de Gás LP.

No caso de haver iluminação a mesma deverá ser à prova de explosão e deverá possuir luz de emergência no caso da empresa operar à noite.

Centrais de Gás Lp que possuírem tanques Categoria I e II devem possuir um manual de operação próprio, indicando partidas e paradas, operações de rotina, situações de emergência e procedimentos de segurança.

Todos os vasos de pressão devem ser submetidos a uma inspeção inicial antes de se colocar em serviço. Devem ser feitas inspeções visual externa, medições de espessura, exames internos quando for possível e a realização de um teste hidrostático.

2.6 NR-16

Esta norma regulamentadora define os critérios para avaliar as atividades e operações consideradas perigosas.

Para profissionais que trabalham diretamente em centrais de Gás LP no caso de operação de enchimento de vasilhames devem receber a título de periculosidade 30% sobre o seu salário base. No caso de centrais de Gás LP, a área de risco enquadra-se no item “j” ver tabela VIII, onde descreve enchimento de vasilhames com inflamáveis gasosos liquefeitos. Neste caso num raio de 15m com o centro nos bicos de enchimento que podem ser o bocal do tanque ou o bico de enchimento das empilhadeiras no sistema “Pit Stop”; Esta informação é muito importante para Centrais que abastecem cilindros de empilhadeiras no próprio local, onde a empresa deverá toma alguns cuidados a fim de não ter que pagar periculosidade para diversos operadores de empilhadeiras. Uma boa maneira de se precaver é a demarcação da área num raio de 15m com pintura, cones, cerca ou corrente e documentar o procedimento do abastecimento para que todos os trabalhadores fiquem ciente do processo. Quando do abastecimento dos cilindros, somente a pessoa autorizada pela empresa deverá permanecer na área de risco, no caso esta pessoa receberá a periculosidade.

2.7. NR-20

Esta norma regulamentadora trata sobre o armazenamento, manuseio e transporte de líquidos e combustíveis inflamáveis com objetivo de proteção e saúde do trabalhador.

O gás LP enquadra-se como Gases liquefeitos de Petróleo segundo o item 20.3 da norma. Para tanques com menos de 1 tonelada não se aplica a norma. Tanques de 1 a 2 toneladas deve-se contemplar o PPRA e deve-se consultar o ANEXO I. O empregador deverá treinar pelo menos três trabalhadores que se envolvam nesta área com um curso básico na área.

2.8. NR-33

Esta norma regulamentadora trata da segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados. O espaço confinado

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