A INQUISIÇÃO NAS COLÔNIAS AMERICANAS ENTRE OS SÉCULOS XV E XVII
Por: eduardamaia17 • 19/10/2017 • 1.999 Palavras (8 Páginas) • 524 Visualizações
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Embora com aspectos comuns, algumas particularidades, entretanto, fizeram com que a Inquisição nas colônias espanholas fossem diferentes da Inquisição na colônia americana portuguesa, como a análise a seguir evidencia.
2.1 A Inquisição espanhola
O surgimento da Inquisição no período Moderno na Espanha tem um caráter muito mais social do que religioso, incluindo no social o antissemitismo. Em 1478, Fernando e Isabel, com o argumento de que precisavam extirpar a heresia judaica e os conversos que a praticavam, pois segundo eles contaminavam a sociedade espanhola, negociaram com o papa Xisto IV a criação da Inquisição Espanhola, conhecida por ser extremamente cruel e desumana (VARGAS, 2010).
O antissemitismo, assim como no caso de Portugal, foi um grande catalisador para a Inquisição espanhola na época Moderna. A perseguição à burguesia judaica era uma forma de os burgueses cristãos não terem concorrência, além de ser um meio de a coroa espanhola confiscar os bens dos judeus, garantindo assim fundos para lutar contra o povo muçulmano ainda existente na península (VARGAS, 2010). Em 1492 a Espanha expulsou os judeus, que emigraram para Portugal, embora por lá também sofreriam perseguição, inclusive os que emigraram ao Brasil, como será visto adiante.
As colônias americanas da Espanha do Peru, México e Colômbia tiveram Tribunais Inquisitoriais. Em 1528, no primeiro auto de fé do continente americano, dois convertidos foram queimados na Cidade do México, embora apenas em 1571 é que a Cidade do México teve seu primeiro Tribunal Inquisitorial (GREEN, 2012). Em Lima, no Peru, em 1569 é fundado o Tribunal de Lima, enquanto que o Tribunal Colombiano foi fundado em 1609. A inquisição foi abolida das colônias assim que conquistaram suas independências (VARGAS, 2010).
Nos territórios com poucos cristãos-novos e judeus na América espanhola, os espanhóis Inquisidores demonizaram os deuses indígenas, além de que tentaram ver “bruxaria” em seus costumes (PORTUGAL, 1999). Além do povo semita e dos indígenas, os homossexuais, intelectuais, protestantes e mulheres acusadas de bruxaria também foram perseguidos pela Inquisição Espanhola.
2.2 A Inquisição nas colônias: Brasil
A estrutura básica da Inquisição no Brasil funcionava mediante o julgamento por autoridades eclesiásticas locais, que investigavam e condenavam suspeitos que, dependendo da gravidade, eram submetidas ao Tribunal de Lisboa em Portugal.
Por não ter um Tribunal no Brasil, os julgamentos considerados mais graves eram constantemente enviados ao Tribunal de Lisboa, e em tais casos o acusado poderia permanecer em Portugal pelo resto da vida, ser enviado para as galés ou para o degredo em alguma das colônias, comenta Pereira (2014).
Aliás, ao contrário das colônias espanholas do México, Peru e Colômbia, o Brasil não contava com um Tribunal Inquisitorial, portanto os julgamentos de maior culpabilidade eram sempre enviados ao Tribunal de Lisboa, que era onde de fato ocorria todos os julgamentos graves de origem colonial. Mesmo assim, tentativas ocorreram em 1622 e em 1629 de implementar um Tribunal Inquisitorial no Brasil (PEREIRA, 2014) sem sucesso.
Várias “Visitações” com procissões ocorrerem no Brasil, sendo a primeira Visitação do Santo Ofício datada em 1591, em Salvador, com agentes portugueses procurando pessoas acusadas de heresias (PEREIRA, 2014).
Mas o que despertou o interesse dos Inquisidores de irem além-mar, visitar o Brasil? Novinsky (2010) diz que:
“[...]O interesse dos Inquisidores pelo Brasil foi despertado, por um lado, pelo progresso econômico da colônia e, por outro, pelas cartas que continuamente seguiam para Portugal, denunciando o grande número de heresias que grassavam na colônia, e o comportamento licencioso de seus moradores. Sobre os cristãos-novos as notícias seguiam alarmantes, pois o vigário da sé da Bahia, Manoel Temudo, chegou a afirmar que constituíam três quartos dos habitantes, ocupando as melhores terras e judaizando livremente”
Na primeira Visitação ao Brasil a Igreja enviou Heitor Furtado de Mendonça, desembargador e capelão fidalgo do Rei, que para ser Agente do Santo Ofício [...] passara por dezesseis investigações de limpeza de sangue para habilitar-se ao cargo inquisitorial” (PEREIRA, 2014, p. 37), ou seja, a Igreja tinha nítida certeza de que a pureza do Inquisidor estava atrelada a vários aspectos raciais, genealógicos, e sempre o Inquisidor era alguém de notável ou reconhecido respeito.
No Brasil, Heitor publicou o Edital da Fé e Monitório da Inquisição, uma espécie de manual a respeito dos crimes da fé, além de ter dado o tempo de trintas dias para que as pessoas confessassem seus delitos junto à fé sem que precisassem sofrer punições (PEREIRA, 2014), prática comum quando ocorria alguma Visitação à colônia.
2.1.1 O nordeste com domínio holandês e a Inquisição
No Nordeste brasileiro, com a invasão holandesa no século XVII, os judeus tiveram o único século colonial em que puderam professar a sua religião em paz, sem serem inqueridos por algum Inquisidor ou perseguidor. Segundo Novinsky (2010) :
Uma política de relativa tolerância religiosa, por parte do invasor, deu aos cristãos-novos uma aceno de liberdade e muitos retornaram à fé de seus antepassados, principalmente após a chegada de centenas de judeus da Holanda. Floresceu no Recife, por alguns anos, uma comunidade judaica organizada sob os moldes da comunidade de Amsterdã, com sinagoga, escola, cemitério, assitência aos pobres e órfãos.
Infelizmente, enquanto os judeus que estavam no domínio holandês tivessem a liberdade de professar sua religião neste período, em outros locais da colônia a Inquisição de agravou, principalmente na Bahia, sendo os cristãos-novos constantemente acusados, o que muitas vezes era algo sem fundamento (NOVINSKY, 2010).
Neste período na Bahia ocorreu um fato curioso: realizou-se em Salvador, no Colégio da Companhia de Jesus, uma “Grande Inquirição” que descobriu uma sociedade subterrânea, com várias pessoas acusadas de várias heresias. A população baiana, no entanto, se recusou a comparecer à Mesa Inquisitorial para fazer denúncias, sendo forçadas a isso (NOVINSKY, 2010).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Quais características podemos notar da Inquisição no período moderno? Fica evidente que o povo que mais sofreu foram os judeus, que saqueados, acusados
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