Origens: A Grécia clássica e a idéia do direito natural
Por: Rodrigo.Claudino • 22/8/2018 • 854 Palavras (4 Páginas) • 440 Visualizações
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3-Filosofia do direito versus Ciência do direito
Não pode se confudir Filosofia do Direito com a Ciência do Direito, uma vez que ambas tem diversas especulações, sendo que Filosofia do Direito se relaciona com questões ontológicas do Direito, com um sentido mais amplo, não se preocupando com ordenamentos jurídicos. Concernete á Ciência do Direito, a sua preocupação especial cinge-se no estudo de ordenamentos jurídicos específicos, de modo mais restrito.
4.1- Direito Natural
O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.O que importa é que, em todos os casos, trata-se de um direito que antecede e subordina o direito positivo de origem política/social que não deveria entrar em conflito com as regras do direito natural e, se entrar, pode perder sua validade (mesmo nesse ponto os jusnaturalistas são muito cautelosos). Nesse sentido pode se sustentar que o direito natural é imutável ao longo da história, o que rendeu à idéia do direito natural críticas do historicismo.
4.2- Direito Natural Absoluto
Direito Natural absoluto era o direito ideal que imperava antes que a natureza humana tivesse se viciado com o pecado original. Com este Direito Natural absoluto todos os homens eram iguais e possuíam todas as coisas em comum, não havia governo dos homens sobre homens nem domínio sobre escravos. Para muitos pensadores cristãos, o Direito Natural Absoluto era o Direito ideal que se mostrava, inclusive, como a fonte metafisica orientadora da lei formulada pelos homens, quando da ordenação da vida social.
4.3- Direito natural Relativo
O direito natural relativo abrange duas correntes, que são: a que deduz o fundamento na natureza humana e a outra que, por sua vez, parte da premissa de que o fundamento do Direito Natural é a razão humana
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