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Filosofia na Idade Moderna

Por:   •  1/9/2018  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  355 Visualizações

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Em uma segunda análise, voltada a relação de Agostinho com a política, é indubitável que havia certa hegemonia da Igreja com o Estado devido a grande influência dessa instituição em todos os aspectos sociais. As fundamentações da lei natural e da lei positiva, da legitimação do poder do governando, a justiça segundo as formulações cristãs- exemplo mais forte é o Tribunal da Santa Inquisição. Portanto, foi baseado em muitos estudos de Santo Agostinho que fundamentaram muitos preceitos políticos e sociais da Idade Média. (WOLKMER, 2001)

- PRINCIPAIS ASPECTOS DO PENSAMENTO DE SÃO TOMÁS DE AQUÍNO

A origem de São Tomás de Aquíno é considerada um pouco imprecisa, segundo Gardeil (p. 86, 2006) “S. Tomás nasceu provavelmente em 1225 no Castelo de Roccasecca, perto da cidade de Aquino, no Reino de Nápoles”. O clérigo foi sem dúvida o maior expoente da Escolástica, mas também um dos maiores pensadores da Europa Ocidental na Idade Média, ademais esse método de pensamento crítico tinha como “principal objetivo demonstrar por meio do raciocínio formal a autenticidade dos dogmas cristãos”. (WOLKMER apud POKROVSKI, p. 22 ,2001)

Após a introdução dos pensamentos de S. Tomás de Aquino, a igreja muda sua vertente teológica e filosófica baseada na revelação e no exercício da razão humana, respectivamente. Tendo uma grande influência de Aristóteles, o filósofo busca realizar a relação da razão e fé, no qual a razão funciona por si, sem necessariamente depender da fé ou de uma verdade metafísica interior de cada indivíduo, mas sim um instrumento para aproximar o homem de Deus. Em uma análise sintética, o filósofo tinha como objetivo utilizar a razão para demostrar a existência de Deus.

3.1 Lex divina e a lex naturalis

São Tomás de Aquino apresenta um estudo aprofundado sobre lex naturalis (lei natural). A princípio, lex diz respeito a lei em um ordenamento da razão voltado para quem pensa em um bem comum social, ou seja a ordem natural de tudo como ter filhos, comer, ect. “Nessa perspectiva, a lei [...], deve conduzir os homens, guiando suas ações, em direção ao fim supremo – felicidade ou bem-estar - da comunidade”. (Oliveira, Lessa, 2008). No que tange a lex divina (lei divina), são relações advindas de Deus relevada nos textos sagrados, escrituras de qualquer forma que relevam a representação de Deus.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGOSTINHO, Ordem Santo, Vida e Obra. Disponível: http://www.agostinianos.org.br/santo-agostinho

GARDEIL, H.D. Iniciação à Filosofia de S. Tomás De Aquino, 2006

Disponível: http://www.documentacatholicaomnia.eu/03d/sine-data,_Gardeil._HD,_Iniciacao_A_Filosofia_de_S._Tomas_de_Aquino,_PT.pdf

LESSA, OLIVEIRA, Bárbara Alencar Ferreira, Júlio Aguiar de. A Teoria do Direito Natural de Santo Tomás De Aquino: Uma Reflexão a partir das críticas de Hans Kelsen ao Jusnaturalismo, Brasília – DF, XVII Congresso Nacional do CONPEDI , 2008 Disponível: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/brasilia/09_207.pdf

WOLKMER, Antonio Carlos. O pensamento político medieval: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquíno, Revista jurídica n° 19, 2001 Disponível: http://s3.amazonaws.com/academia.edu.documents/45964672/Antonio_WOLKMER__Pensamento_Politico_Medieval.pdf

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