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Contabilidade Empresarial e Rotinas trabalhistas

Por:   •  21/4/2018  •  1.278 Palavras (6 Páginas)  •  400 Visualizações

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- – CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS E MULTAS DO INSS PAGOS SEPARADAMENTE

Querência -

MT. Outubro de 2013

DIA

CONTA CREDORA

CONTA DEVEDORA

HISTORICO

VALOR

9

INSS

CAIXA

Pagamento referente aos juros do INSS.

R$ 107,78

Querência -

MT. Outubro de 2013

DIA

CONTA CREDORA

CONTA DEVEDORA

HISTORICO

VALOR

9

INSS

CAIXA

Pagamento referente a multa do INSS.

R$ 4,84.

- ORIENTAÇÃO REFERENTE À PREVIDÊNCIA SOCIAL

- Geraldo Gabriel Alves

O Sr. Geraldo Alves contribuiu durante 36 anos ao Instituto Nacional de Seguro Social, porém, segundo a lei nº. 8213/91, o tempo de contribuição para homens é de 35 anos, ou seja, ele contribuiu um ano a mais do que o necessário. Outra opção seria a aposentadoria por idade, pois ele tem 65 anos e na lei, um homem, pode-se aposentar com essa idade.

O mais indicado para esse caso é a aposentadoria por tempo de contribuição, pois a aposentadoria por idade dá direito ao beneficiado de ganhar somente um salário mínimo; diferente do tempo de contribuição, que calcula a média que geralmente fica na casa dos 80% e levando em consideração o fator previdenciario, que no caso do Sr. Alves seria de 111,70%. Como o Sr. Alves contribui durante 36 anos com R$ 375,83 (referente à R$ 3.416,24), ele deverá ganhar a mesma quantia que já recebia.

- Ana Luiza Belezer Alves

A Sra. Ana contribiu durante 36 anos ao INSS, e conforme a lei nº 8213/91 o tempo de contribuição para mulher é de 30 anos, portanto, ela contribui 6 anos a mais do tempo mínimo. Outra opção seria a aposentadoria por idade, como a Sra. Ana Luiza Belezer Alves tem 60 anos ela também tem direito de se aposentar dessa forma. Entretanto, a forma mais vantajosa, seria por idade, já que o cálculo seria 70% da média de contribuição e somando 1% para cada ano de contribuição, o que daria um percentual de 106% contra 103,54%, sendo assim a Sra. Ana deve se aposentar pela idade e não pelo tempo de contribuição.

- ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 123

A Lei Complementar n° 123, também chama de Simples Nacional, de 14 de dezembro de 2006, entrou em vigor em 1º de julho de 2007 e foi criada para as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), essa lei possibilita a simplificação da contabilidade e é mais rápida na comunicação com os órgãos federais, estaduais e municipais.

O Simples Nacional superou o Simples Federal porque inclui mais dois impostos: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) que são destinados às receitas estadual e municipal. Havia ainda a possibilidade de opção de algumas que não se enquadrava no sistema Simples, outra mudança ocorreu na base de cálculo do imposto, ao invés de considerar o valor acumulado durante o ano corrente, como era feito no Simples Federal, é preciso saber a média das receitas nos últimos 12 meses podendo variar mensalmente.

As empresas que já participavam do Simples só poderiam aderir ao Simples Nacional as que estavam em dia com todos os órgãos ou que tivessem parcelado seus débitos junto ao INSS e Receitas: Federal, Estadual e Municipal. Muitas empresas tiveram dificuldades em aderir ao novo sistema, pois quando se fazia o parcelamento à entidade não poderia atrasar o valor ajustado ou deixar de pagar o imposto do exercício corrente, caso isso acontecesse à empresa seria excluída do Simples Nacional. Mas o pagamento dos débitos não era a única questão, existem normas a serem seguidas pelas empresas que se enquadravam nas atividades permitidas no Simples Nacional e que não tivessem nenhum impedimento extra.

Uma consequência da mudança foi o aumento dos impostos para contribuintes do comércio varejista, empresas que pagavam somente 3% sobre o faturamento no DARF Simples (documento de arrecadação da Receita Federal-simples), passaram a recolher 4% no DAS (documento de arrecadação do simples nacional) o que resultou em um aumento de 34%. Quanto ao ICMS o Simples Nacional aboliu o recolhimento da diferença de alíquota para compras fora do estado, incluído o ICMS no DAS, mas a partir de 30 de agosto de 2007 as empresas foram obrigadas mais uma vez a recolher essa diferença.

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- CONCLUSÃO

A contribuição com o INSS é essencial para aposentadoria do contribuinte, seja por tempo de contribuição ou por idade, já que para se aposentar por idade o contribuinte deve ter no mínimo 180 meses de contribuição com o INSS. Não menos importante é entender como é feito o cálculo da aposentadoria seja ela por idade ou por tempo de contribuição, pois assim podemos escolher corretamente qual delas será mais benéfica para o contribuinte.

Outro fator importante que devemos destacar é o contrato social das empresas quando é feita qualquer alteração na estrutura jurídica da mesma, seja alteração do capital social ou alteração dos sócios, a Lei Complementar 123 foi criada para amenizar alguns aspectos, como contribuição de impostos para as micro empresas e empresas de pequeno porte.

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- REFERÊNCIAS

Previdenciário

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