RELATÓRIO TÉCNICO REFERENTE ÀS NORMAS APLICÁVEIS ÀS FASES CONSTRUTIVAS DE UMA OBRA
Por: Carolina234 • 23/12/2018 • 1.311 Palavras (6 Páginas) • 490 Visualizações
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- Acabamento e revestimento:
Etapa de assentamento de pisos cerâmicos, porcelanato, pisos laminados, azulejos e granitos.
- Esquadrias:
São portas e janela, sendo metálica, alumínio, madeira, PVC e vidro temperado.
- Pintura e textura:
Prepara a parte interna e externa, como prepara o piso e teto, aplicar o selador, aplicar massa corrida e aplicar a pintura com tinta acrílica. Deve-se definir qual o melhor acabamento e o padrão a serem aplicados em diversas modalidades.
- Louças e metais:
Instalação de lavabos, box de banheiro e armários. A sua instalação de rede de água fria ou quente, e de esgoto primário ou secundário, hoje é regida por legislação específica, de modo a proteger sempre o meio ambiente, por mais simples do que se possa imaginar..
- Área externa e paisagismo:
Piscina, quadra, grama, gradil, churrasqueira e jardins.
- Limpeza final:
Limpar o ambiente interno e externo para entrega. Normalmente, contrata-se um serviço especializado para estes fins.
Normas Técnicas Aplicadas nas Etapas da Obra
- Norma 12722:
Discriminação de serviços para construção de edifícios – procedimentos. Esta Norma discrimina os serviços técnicos necessários à elaboração de planejamento, projetos, fiscalização e condução das construções, destinados especialmente às edificações de propriedade pública ou privada, residenciais, comerciais, industriais ou agrícolas.
- NBR 15575-1:2013:
Edificações habitacionais — Desempenho – Requisitos gerais. A proposta deste guia é auxiliar os profissionais de forma prática e simples, porém efetiva, esclarecendo os pontos nebulosos, e conduzi-los ao projeto como um produto de qualidade técnica, consistência e de inquestionável valor.
- NBR 11706/2004:
Norma técnica que define padrões para vidros na construção civil.
- NBR 13531/1995:
Trata sobre a elaboração de projetos de edificações.
- NBR 14037/1998 :
Diz respeito à operação, uso e manutenção de edificações.
- NBR 13867/1997:
Fala sobre o revestimento interno de paredes e tetos com pasta de gesso.
- NBR 15965-3/2014:
Define o sistema de classificação da informação da construção e processos da construção.
- NBR 16280/2015:
Apresenta regras e condições para reformas em edificações.
- NBR 16337/2014:
Fornece princípios e diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos em projetos.
- NBR 16366/2015:
Discorre sobre a qualificação e perfil de profissionais telhadistas para a construção civil.
- NBR 5354/1977:
Estipula condições para instalações elétricas prediais.
- NBR 5626/1988:
Está relacionada à hidráulica e diz respeito às instalações prediais de água fria.
- NBR 5688/1999:
Também relacionada à hidráulica, esta NBR versa sobre o sistema predial de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação.
- NBR 6118/1984:
Refere-se aos projetos de estruturas de concreto.
- NBR 6122/1996:
Diz respeito ao projeto e à execução de fundações.
- NBR 6135/1992:
Relacionada à segurança, esta NBR trata de chuveiros automáticos para a extinção de incêndios.
- NBR 7678/1983:
Oferece orientações para garantir a segurança dos trabalhadores em obras.
- NBR 8953/2015:
Estabelece a classificação pela massa específica, por grupos de resistência e consistência de concreto para fins estruturais.
- NBR 9077/2001:
Fornece orientações para saídas de emergência em edificações.
- NBR 9050/2004:
Aborda sobre acessibilidade à edificações, mobiliários equipamentos e espaços urbanos.
Conclusão
O fim da obra propriamente dita marca o início de uma nova etapa: a regularização da mesma junto aos órgãos públicos. Estamos falando do INSS, da Prefeitura e do Cartório de Registro de Imóveis. Terminada a obra, o proprietário ou seu profissional contratado (Arquiteto ou Engenheiro) deverá solicitar o “habite-se”, nome vulgar para o “Auto de conclusão” da construção. Este é pedido junto à Prefeitura, que possui uma tabela que classifica a categoria da obra, definindo o custo por metro quadrado e o quanto deveria ter sido recolhido de ISS e INSS. É neste momento que você apresentará as guias recolhidas do ISS e, se houver alguma diferença do valor calculado pela Prefeitura, esta deverá ser paga. Feito este acerto o proprietário poderá solicitar o “habite-se”.
Para regularizar a construção no terreno deve-se solicitar junto ao INSS a Certidão Negativa de Débito (CND) que também, como a Prefeitura, poderá solicitar alguma diferença
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