Acessibilidade nas Creches e Escolas
Por: Hugo.bassi • 10/9/2018 • 1.948 Palavras (8 Páginas) • 382 Visualizações
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e também se utilize de telas de proteção nas janelas.).
*- Quanto aos fraldários, estes devem ter:
Área mínima do ambiente: 0,45m²/criança dos berçários
Área mínima de ventilação/iluminação: 1/8 piso
Nível de iluminamento mínimo: 300 lux
Vão livre entre portas: 0,80x2,10m
Peitoril de janelas: 1,00m
Pé-direito mínimo: 2,40m
Paredes: impermeáveis e claras
Piso: impermeável lavável e antiderrapante
Ventilação: natural.
**- Quanto às salas de atividades, estas devem ter:
Área mínima do ambiente: 1,60m²/criança (sala de atividades I), 2,00m²/ criança (sala de atividades II).
Área mínima de ventilação/iluminação: 1/6 piso
Nível de iluminamento mínimo: 300 lux
Vão livre entre portas: 0,80x2,10m
Peitoril de janelas: 1,00m
Pé-direito mínimo 2,60m
Paredes: semi-impermeáveis e claras
Piso: lavável e antiderrapante.
• Setor de Administrativo-pedagógico
- Hall de entrada com banheiro adaptado
-Sala de Amamentação
- Secretaria;
- Diretoria/reunião;
- Lavabo;
- Almoxarifado;
- Sala de Reuniões
• Setor Apoio-Serviços
- Refeitório;
- Cozinha;
- Despensa;
- Lavanderia/Área de serviço;
- Sanitário Adulto;
- Vestiário Masculino;
- Vestiário Feminino;
- Depósito de Material de Limpeza
- Depósito de lixo
- Abrigo de gás
Organograma Geral
Para o funcionamento da creche deverá ser seguido um esquema proposto, a saber:
Na parte da frente, junto ao acesso principal da creche deverão localizar-se a recepção, secretaria, lavabo, almoxarifado e sala de reuniões, para que o acesso ao público seja direto sem a interferência nas atividades desenvolvidas no seu interior. Nesta área também estará localizada a sala de amamentação.
A parte de serviços, lavanderia, cozinha, refeitório e vestiários de funcionários deverão estar localizados junto ao acesso de serviços, facilitando assim a circulação do pessoal da cre-che e dos fornecedores, sem prejudicar o andamento das atividades.
O lactário, berçário, fraldário e solário (lembrando que no solário deve incidir o sol da manhã) deverão formar um conjunto único, tendo o lactário acesso aos dois berçários através de passa-pratos. Isso deverá acontecer tanto em um edifício térreo quanto em edifício de mais pavimentos.
Os sanitários infantis deverão estar localizados entre, ou defronte, as salas de ativida-des.
O refeitório deverá estar junto ao pátio para que possa ser utilizado imediatamente após as refeições, facilitando assim o serviço das refeições por turmas.
Dispositivos de Segurança
De acordo com o “Roteiro para Análise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico” da Defesa Civil - RJ seguem algumas considerações:
- todos os pavimentos serão dotados de extintores;
- as creches com até dois pavimentos e Área Total Construída (ATC) de até 900m2 são isentas de dispositivos Preventivos Fixos Contra Incêndio;
- nas creches com até dois pavimentos e ATC superior a 900m2, bem como em todas de três pavimentos, será exigida a Canalização Preventiva Contra Incêndio (prevista no cap. VI do COSCIP);
- nas creches com quatro ou mais pavimentos, cuja altura seja até 30m, serão exigidas Canalização Preventiva Contra Incêndio (prevista no cap. VI do COSCIP), portas cor-ta-fogo leves e metálicas e escadas (previstas no cap. XIX do COSCIP);
- as creches localizadas em encostas (com ou sem entradas em diferentes níveis), com quatro ou mais pavimentos, deverão possuir Escada Enclausurada à Prova de Fumaça (art.19 do COSCIP);
- nas creches com altura superior a doze metros situadas em terrenos onde não seja pos-sível o acesso de uma AEM, será exigida a instalação de canalização de chuveiros au-tomáticos do tipo “Sprinkler”. (As condições para acesso de uma AEM são as seguin-tes: Acesso: larg.=3,0m, alt.=4,0m e raio de giro=8,0m, Estabelecimento: larg.=6,0m, alt.=vão livre, dist. Do eixo da AEM ao eixo da fachada= 5,0m (min.) e 13,0m (máx.);
- as edificações escolares consideradas de interesse social, ficarão dispensadas das exi-gências do Cap. XIX do COSCIP, desde que atendam às seguintes características:
- possuam rampas em substituição às escadas;
- as atividades escolares se desenvolvam somente nos três primeiros pavimentos, fican-do o 4° pavimento apenas para atividades de apoio;
- tenha altura máxima de 13m, com referência ao nível do logradouro público ou da via interior;
- tenha largura mínima de 2,50m nas rampas e circulações;
- tenha a área útil
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