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Programa de Kernel

Por:   •  29/1/2018  •  1.933 Palavras (8 Páginas)  •  306 Visualizações

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1937: Lei - Proteção do patrimônio histórico e do IPHAN ( IBPC).

1938: Código da Pesca (mod. 1967) . Sudepe criado em 1967 ( IBAMA).

1961: Lei – Monumentos Arqueológicos.

1967: Lei – Proteção à fauna. (IBAMA)

2000: Lei – SNUC’s

RESUMO DO PERIODO: tratamento desarticulados das políticas, aplicação dos órgãos indep., ocorrência de objetivos contraditórios.

CONTROLE DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL (Inicio: 1970): Escassez dos recursos naturais. Criação da EPA (EUA,1970). Estocolmo, 1972 – Conceito do ecodesenvolvimento -> Dens. Sustentável..

1973: Criação da S. Esp. MA – Liderou grandes projetos: Transamazõnica. Tucuruí e Itaipu.

1975: Decreto 1413: Controle da Poluição industrial. Objetivo: orientar o controle da poluição. Atribuições a SEMA, Penalidades, criação das áreas criticas de poluição, atribuição ao governo da possibilidade de sanção a suspensão do empreendimento se este for de “ Alto Interesse”.

PLANEJAMENTO TERRITORIAL ( Inicio: 1970): Primeiros planos de uso de solo no Brasil – Ordenação da ocupação urbana. Ex.: Insuficiência das politicas – problemas no fornecimento de água.

1979: Lei Lehman – Parcelamento do uso de solo Urb.

1980: Lei – Diretrizes para o Zoneamento Industrial nas áreas criticas. Primeira menção da AIA na legislação.

1988: Lei – Plano nacional de gerenciamento costeiro.

2001: Estatuto da Cidade: Gestão Urbna através do ordenamento e controle do uso de solo. Instrumentos: EIA e o EIVizinhança.

Impacto de Vizinhança: Termo para descrever impactos locais e áreas urbanas. Deste impacto surgiu o EIVizinhança : Contempla os efeitos positivos e negativos na qualidade de vida da população residente nas proximidades. Disponível para consulta.

2002: ZEE – Integrante da Politica Nacional do Meio Ambiente.

POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (1981): AIA e Licenciamento = instrumentos. SISNAMA: Três níveis governamentais: Federal, Estadual e Munícipal. Criação do CONAMA:

AVANÇOS: Mecanismos para participação pública: RIMA e o CONAMA. Principio da responsabilidade objetiva do poluídor. Resp. civil e criminal por danos ao meio ambiente.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Instrumento da PNMA. Caráter Preventivo.

História: 1975 (RJ) – Autorização de operação para atividades com pot. pol.

1977 – SLAP – O estado deveria emitir as LP (Projeto em preparação, localização pode ser modificada),LI (Projeto técnico detalhado e atendendo condicionantes) e LO ( Concessão após ser instalado conforme as condições da LI).

Com o AIA, esses sistemas tiveram modificações.

RESUMÃO FINAL DO CAPITÚLO:

EIA/RIMA – CONAMA: 001/86 – ATIVIDADE MODIFICADORES DO MEIO.

PBA – CONAMA: 006/87 – LI DE EMPREENDIMENTOS ELÉTRICOS.

PRAD – DECRETO FED.: 97632/89 – OBRIGATORIO PARA MINERAÇÃO.

PCA – CONAMA: 009/90 – LI PARA MINERAÇÃO.

RCA – CONAMA: 010/90 – LI EXTRAÇÃO DE BENS MINERAIS PARA CONST. CIVIL.

CONSIDERAIS: AIA é apenas um dos instrumentos empregados, tendo como ideal o dens. sust. AIA ao se somar ao quadro já existente no Brasil, modoficou-o de modo a estabelecer a importância dos enforques preventivos quanto ao dano e degradação ambiental.

PARTIPAÇÃO PUBLICA NO PROCESSO DE DECISÃO – CAP 16.

Legalizada pela Lei Federal 10.650/2003 – O público pode consultar de forma gratuita todas as informações de interesse para a tomada de decisão.

OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA:

Aprimorar decisões, ouvir cidadãos, avaliar a aceitação pública e acrescentar medidas mitigadoras, legitimar o processo de decisão, atender requisitos legais.

Benefícios: Redução de conflitos e prazos. Ajuste na tomada de decisão, redução de impactos adversos e maximização dos benefícios assegurando compensação. Planos de gestão efetivos.

[pic 2]

FORMATOS DA CONSULTA PÚBLICA:

Intermédio governamental:

Audiências públicas: Debate público aberto a todos os cidadãos. Ong’s ajudam no enriquecimento. (-) Favorecimento do confronto e não negociação (-).

Reuniões públicas: Evento informal com caractériscas de audiência. Realizada em qualquer etapa.

Técnicos e Consultores: Reunião entre os mesmos e lideranças.

Surveys: Baseado no Met. De Pesq. Survey. Lenv. De opiniões e preocupações.

Condições para convocação: Decisão Org. Competente, Solicitação de Entidade civil, Solicitação do Minst. Público, Solicitado por pelo menos 50 cidadãos.

Consulta Pública Voluntária: Iniciativa voluntária de modo a melhorar o relacionamento com a comunidade. Beneficio: Entendimento. Mutuo, Melhor compreensão das características e impactos do projeto. Identificação das questões que causem preocupação.

[pic 3]

Mesmo após aprovado o projeto, é recomendável manter um centro de informações.

CONCLUSÃO: Informar, ouvir e decidir estão diretamente relacionadas entre si.

CAP 4 – ORDENAMENTO AIA.

Objetivos da AIA: Retirada de projetos inviáveis, Legitimação de projetos viáveis, Seleção de melhores alternativas locacionais, Reformulação de planos e projetos, Redefinição dos objetivos e responsabilidades dos proponentes e facilitar a gestão ambiental do futuro empreendimento .

Ordenamento do processo

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