Programa de Kernel
Por: eduardamaia17 • 29/1/2018 • 1.933 Palavras (8 Páginas) • 296 Visualizações
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1937: Lei - Proteção do patrimônio histórico e do IPHAN ( IBPC).
1938: Código da Pesca (mod. 1967) . Sudepe criado em 1967 ( IBAMA).
1961: Lei – Monumentos Arqueológicos.
1967: Lei – Proteção à fauna. (IBAMA)
2000: Lei – SNUC’s
RESUMO DO PERIODO: tratamento desarticulados das políticas, aplicação dos órgãos indep., ocorrência de objetivos contraditórios.
CONTROLE DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL (Inicio: 1970): Escassez dos recursos naturais. Criação da EPA (EUA,1970). Estocolmo, 1972 – Conceito do ecodesenvolvimento -> Dens. Sustentável..
1973: Criação da S. Esp. MA – Liderou grandes projetos: Transamazõnica. Tucuruí e Itaipu.
1975: Decreto 1413: Controle da Poluição industrial. Objetivo: orientar o controle da poluição. Atribuições a SEMA, Penalidades, criação das áreas criticas de poluição, atribuição ao governo da possibilidade de sanção a suspensão do empreendimento se este for de “ Alto Interesse”.
PLANEJAMENTO TERRITORIAL ( Inicio: 1970): Primeiros planos de uso de solo no Brasil – Ordenação da ocupação urbana. Ex.: Insuficiência das politicas – problemas no fornecimento de água.
1979: Lei Lehman – Parcelamento do uso de solo Urb.
1980: Lei – Diretrizes para o Zoneamento Industrial nas áreas criticas. Primeira menção da AIA na legislação.
1988: Lei – Plano nacional de gerenciamento costeiro.
2001: Estatuto da Cidade: Gestão Urbna através do ordenamento e controle do uso de solo. Instrumentos: EIA e o EIVizinhança.
Impacto de Vizinhança: Termo para descrever impactos locais e áreas urbanas. Deste impacto surgiu o EIVizinhança : Contempla os efeitos positivos e negativos na qualidade de vida da população residente nas proximidades. Disponível para consulta.
2002: ZEE – Integrante da Politica Nacional do Meio Ambiente.
POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (1981): AIA e Licenciamento = instrumentos. SISNAMA: Três níveis governamentais: Federal, Estadual e Munícipal. Criação do CONAMA:
AVANÇOS: Mecanismos para participação pública: RIMA e o CONAMA. Principio da responsabilidade objetiva do poluídor. Resp. civil e criminal por danos ao meio ambiente.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Instrumento da PNMA. Caráter Preventivo.
História: 1975 (RJ) – Autorização de operação para atividades com pot. pol.
1977 – SLAP – O estado deveria emitir as LP (Projeto em preparação, localização pode ser modificada),LI (Projeto técnico detalhado e atendendo condicionantes) e LO ( Concessão após ser instalado conforme as condições da LI).
Com o AIA, esses sistemas tiveram modificações.
RESUMÃO FINAL DO CAPITÚLO:
EIA/RIMA – CONAMA: 001/86 – ATIVIDADE MODIFICADORES DO MEIO.
PBA – CONAMA: 006/87 – LI DE EMPREENDIMENTOS ELÉTRICOS.
PRAD – DECRETO FED.: 97632/89 – OBRIGATORIO PARA MINERAÇÃO.
PCA – CONAMA: 009/90 – LI PARA MINERAÇÃO.
RCA – CONAMA: 010/90 – LI EXTRAÇÃO DE BENS MINERAIS PARA CONST. CIVIL.
CONSIDERAIS: AIA é apenas um dos instrumentos empregados, tendo como ideal o dens. sust. AIA ao se somar ao quadro já existente no Brasil, modoficou-o de modo a estabelecer a importância dos enforques preventivos quanto ao dano e degradação ambiental.
PARTIPAÇÃO PUBLICA NO PROCESSO DE DECISÃO – CAP 16.
Legalizada pela Lei Federal 10.650/2003 – O público pode consultar de forma gratuita todas as informações de interesse para a tomada de decisão.
OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA:
Aprimorar decisões, ouvir cidadãos, avaliar a aceitação pública e acrescentar medidas mitigadoras, legitimar o processo de decisão, atender requisitos legais.
Benefícios: Redução de conflitos e prazos. Ajuste na tomada de decisão, redução de impactos adversos e maximização dos benefícios assegurando compensação. Planos de gestão efetivos.
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FORMATOS DA CONSULTA PÚBLICA:
Intermédio governamental:
Audiências públicas: Debate público aberto a todos os cidadãos. Ong’s ajudam no enriquecimento. (-) Favorecimento do confronto e não negociação (-).
Reuniões públicas: Evento informal com caractériscas de audiência. Realizada em qualquer etapa.
Técnicos e Consultores: Reunião entre os mesmos e lideranças.
Surveys: Baseado no Met. De Pesq. Survey. Lenv. De opiniões e preocupações.
Condições para convocação: Decisão Org. Competente, Solicitação de Entidade civil, Solicitação do Minst. Público, Solicitado por pelo menos 50 cidadãos.
Consulta Pública Voluntária: Iniciativa voluntária de modo a melhorar o relacionamento com a comunidade. Beneficio: Entendimento. Mutuo, Melhor compreensão das características e impactos do projeto. Identificação das questões que causem preocupação.
[pic 3]
Mesmo após aprovado o projeto, é recomendável manter um centro de informações.
CONCLUSÃO: Informar, ouvir e decidir estão diretamente relacionadas entre si.
CAP 4 – ORDENAMENTO AIA.
Objetivos da AIA: Retirada de projetos inviáveis, Legitimação de projetos viáveis, Seleção de melhores alternativas locacionais, Reformulação de planos e projetos, Redefinição dos objetivos e responsabilidades dos proponentes e facilitar a gestão ambiental do futuro empreendimento .
Ordenamento do processo
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