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Treinamento de Cipa Apostila

Por:   •  11/3/2018  •  4.456 Palavras (18 Páginas)  •  330 Visualizações

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Artigo / Alínea

Texto

Comentário

Art. 6°

São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Todo cidadão tem direitos e o Estado deve garantir que sejam cumpridos. A saúde, o trabalho e a Segurança fazem parte desta conquista.

Art. 7°

Estabelece direitos dos trabalhadores urbanos e rurais quanto aos riscos no trabalho, incluindo:

Estende os direitos aos trabalhadores rurais

Alínea XIV

* jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva

Limita os turnos de trabalho em seis horas

Alínea XXII

* redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene, e segurança.

Manda tratar o risco com normas e regulamentos.

Alínea XXIII

* adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

O trabalhador já recebe adicionais por insalubridade e periculosidade; os adicionais para atividades penosas ainda não foram regulamentadas.

Alínea XXVIII

* seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Obriga o seguro acidente.

Alínea XXXIII

* proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito, e de Qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.

Define a situação do menor em termos de trabalho.

Art. 39 (§ 2°)

Estende aos servidores públicos federais, estaduais e municipais os direitos das alíneas XXII e XXIII do Art. 7°

Os funcionários públicos tem direito à redução de riscos e a receber os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Art. 10

Das disposições transitórias, até que seja promulgada a lei complementar, de que trata o artigo 7° da Constituição.

No item II desse artigo, o texto diz que “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato”.

- PREVENÇÃO DE ACIDENTES

- O que você entende por acidente?

- Quais os pontos fundamentais de um Programa de Prevenção de Acidentes?

- Cite duas ações de controle.

- Cite duas formas de motivar os funcionários.

A prevenção de acidentes só pode ser bem realizada a partir de um programa consistente, que contenha objetivos muito claros e levem conta desde um pequeno acidente até um acidente com graves repercussões. Para isso, é muito necessário que a direção da empresa esteja ativamente comprometida com essa questão.

O QUE É INCIDENTE?

Tudo o que atinge somente os objetos, provocando portanto, prejuízos materiais, é considerado incidente. Por exemplo a que da de material de uma bancada, sem atingir os trabalhadores, é caracterizado um incidente.

Na realidade os incidentes sinalizam que algo está errado. O não-tratamento desses sinais compromete o sistema, deixando-o vulnerável à ocorrência de acidentes.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO

Os incidentes/acidentes e as situações de risco ou perigo são pontos vulneráveis de uma empresa, que podem gerar grandes perdas e danos. Para equacionar os problemas e minimizar suas conseqüências, a empresa deve manter um programa de prevenção, baseado em três pontos fundamentais: treinamento, motivação e controle.

TREINAMENTO

O treinamento deve desenvolver questões como:

- conhecimento por meio de práticas seguras, ou seja, quando alguém estiver aprendendo uma tarefa, deve saber reconhecer os riscos e perigos existentes;

- habilidade para evitar acidentes.

Para que o treinamento seja eficaz, é fundamental estabelecer normas de procedimentos por escrito, permitir que o trabalhador tenha acesso a todas as informações (por exemplo, danos a saúde que um determinado produto possa causar) e, principalmente, manter reciclagens periódicas.

Os membros da CIPA devem estar atentos a esta questão, pois uma de suas atribuições é propor treinamentos para os trabalhadores. Além disso, a Comissão deve prestigiar integralmente tudo o que estiver previsto no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

MOTIVAÇÃO

Para que o trabalho seja bem realizado, é preciso conjugar motivação e habilidade. Enquanto a habilidade depende muito da capacitação do profissional, a motivação é a base da sua decisão de realizar um trabalho. Quando uma pessoa está motivada, quer e pode realizar uma tarefa, seu desempenho é eficiente e sua atenção/concentração é redobrada. Pouca ou nenhuma motivação torna o desempenho suscetível a erros, potencializando a ocorrência de acidentes. Por isso, é importante que o trabalhador seja elogiado pelo seu desempenho e receba recompensas que o ajudem a manter sua auto-estima. Uma estrutura organizacional que valorize repreensões, advertências, ameaças e suspensões é um terreno fértil para a ocorrência de acidentes.

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