Questões Relevantes Para o Bom Desempenho da Construção
Por: Jose.Nascimento • 4/3/2018 • 1.811 Palavras (8 Páginas) • 325 Visualizações
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- PERSPECTIVAS MICRO E MACROJURÍDICA – perspectiva micro, a preocupação é nos aspectos
daquelas situações nas partes diretamente envolvidas. Perspectiva macrojurídica ocorre quando o
ato produz certos efeitos que extrapolam as partes, atinge outras pessoas que não estão
diretamente atingidos. Quando se adentrar na defesa da concorrência o que interessa é a
perspectiva macro, que atinge mais pessoas, capaz de alterar a dinâmica entre os concorrentes.
AULA 04 – 08/03/2016
CONSTITUIÇÃO ECONOMICA = PREVISAO NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE DISPOSITIVOS
RELACIONADOS A ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS MERCADOS. ELEMENTOS
ESTRUTURANTES NO MERCADO, PRINCIPIOS E OBJETIVOS QUE SE ESPERAM DA ATUAÇÃO
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ECONOMICA.
CONSTITUIÇÕES ECONÔMICAS - objetivos que se esperam são previstos constitucionalmente
A primeira constituição que possui conceitos de Constituição econômica é a Constituição Mexicana
de 1917 – havia questões sociais, trabalhistas, agrárias
1919- Constituição de Vaimar da Alemanha, pós 1º Grande guerra.
1934 – a primeira constituição brasileira que trás dispositivos para serem considerados de certa
forma uma constituição de ordem econômica.
As anteriores eram concebidas sob o liberalismo econômico.
As seguintes a 34 trouxeram questões econômicas
A CR/88 traz a questão econômica a partir do art. 170. TRAZ UM CAPITULO EXCLUSIVO
SISTEMA ECONÔMICO é dado pela CR
1-Um sistema, seja ele qual for traz dois aspectos importantes, 1-envolve um movimento de
organização, reunindo num mesmo espaço certos elementos que têm entre si alguma característica
em comum,2- SÃO AGRUPADOS AFIM DE garantiR o seu funcionamento em conjunto. Buscando um
objetivo, não aleatório e não desorganizado( É SISTEMICO E ORGANIZADO)
2-Quando se fala de constituição econômica, no aspecto formal ou no aspecto material.
Pelo aspecto formal a constituição econômica pode ser apenas limitado no trecho do índice da
própria constituição, seus artigos direcionados. ART 170 AO 191 CAPITULO EXCLUSIVO
Pelo aspecto material, uma constituição econômica, vai fazer parte todos os dispositivos da
constituição que digam respeito a estruturação e funcionamento do mercado, ou seja, qualquer
artigo cujo conteúdo diga respeito A ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MERCADO. EX: ART 7
CF
O art. 170 ss CR/88 tem muito conteúdo relevantes a serem analisados, ESTÃO INSERIDOS NA
ORDEM ECONOMICA FORMAL.
A ordem econômica tem por objetivo dar a todos existência digna. Implementando uma série de
condições para que o homem possa ter uma vida digna. EXISTENCIA DIGNA SIGNIFICA
IMPLEMENTAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CONDIÇÃO DIGNA PARA SOBREVIVER DAR
DIREITOS E GARANTIAS (ART 5) E DIREITOS SOCIAIS (ART 6) A ECONOMIA DEVE FUNCIONAR BEM
PARA QUE COM ISSO A CONDIÇÃO DE DIGNIDADE POSSA SE IMPLEMENTAR DE MANEIRA MAIS
FACIL, AS PESSOAS VÃO TER MAIS PODER AQUISITIVO PARA ALCANÇAR VARIOS DIREITOS DA
DIGNIDADE. A CONST. ECONOMICA VEM COMO MEIO PARA ATINGIR A DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA. SE O MERCADOO FUNCIONAR BEM, TB VAI GERAR TRIBUTOS AO ESTADO QUE PODERÁ
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IMPLEMENTAR POLICIAS PUBLICAS AFIM DE RESGUARDAR A DIGNIDADE HUMANA ( PONTO DE
VISTA ESTATAL)
A economia funcionando bem, a condição de dignidade funciona adequadamente.
A atividade econômica andando bem gera tributos, dando condições ao Estado gerar políticas
públicas para garantir a vida digna aos cidadãos.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano( O TRABALHO É UM
FATOR DE PRODUÇÃO, NÃO PODE SER EXPLORADO DE QUALQUER MANEIRA, PQ A PESSOA
HUMANA DEVE SER PROTEGIDA, POR SER A PARTE MAIS FRAGIL DA RELAÇÃO QUE PRECISA SER
PROTEGIDA SE ESSES DIREITOS NÃO FOREM RESPEITADOS, PODERÁ TER UMA CRISE ECONOMICA
EX: TRABALHO EM EXCESSO E FICAR DOENTE NÃO CONSEGUINDO PRODUZIR) e na livre iniciativa(
DIREITO DE ENTRAR NO MERCADO, LIBERDADE DE EMPREENDER ESCOLHER EM QUAL MERCADO
ENTRAR,NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO, PODE SER CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DE CERTOS
REQUISITOS EX: PARAGRAFO UNICO 170) O ESTADO NÃO PODERÁ IMPOR QUALQUER RESTRIÇÃO,
DEVERÁ SER PAUTADO NOS CRITERIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE EX: ADVOGADO
DEVE TER OAB PARA ATUAR, COM BASE NO GRAU DE PERICULOSIDADE DE SUA ATIVIDADE.
DIFERENTE DO MUSICO QUE NÃO TRAZ DANO APARENTE EM SUA ATIVIDADE. OUTRO EXEMPLO:
ATIVIDADE JORNALISTICA SEM DIPLOMA, É UMA ATIVIDADE POTENCIALMENTE PERIGOSA, MAS É
ASSEGURADO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE TODOS PELA CF) tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça social ( JUSTIÇA SOCIAL EVITAR DESIGUALDADES
AFIM DE COLOCAR AS PESSOAS EM PATAMAR DE EQUILIBRIO,
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