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Perícia Trabalhista e Avaliação e Desempenho

Por:   •  28/11/2017  •  1.821 Palavras (8 Páginas)  •  493 Visualizações

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Identificar as possíveis não conformidades que geram insatisfação e dano ao colaborador;

Comprovar inaptidão do trabalhador e garantir o recebimento de algum beneficio;

E a chamada administrativa, isto é, solicitação de órgãos estatais.

Diante das ações acima elencadas a atuação do perito trabalhista verifica-se a necessidade de estudos e análises para alcançar a efetividade no desenvolvimento do trabalho pericial, tendo em vista ainda o apoio de órgãos estatais para notificação e a tomada de medidas cabíveis no caso de empresas, instituições de forma geral que descumprem a legislação pertinente a vida e segurança dos trabalhadores.

Vale ainda ressaltar que as condições de trabalho mudaram relativamente ao longo da história, no entanto, os ganhos técnico-científicos que a sociedade atual alcançou não são proporcionais aos ganhos na esfera do trabalho nas práticas das organizações. Atualmente as condições de trabalho estão longe de serem ideais e de proporcionarem a realização das pessoas, valor que é atribuído ao trabalho, mas que dificilmente tem espaço dentro das organizações. Como meio de equilibrar essas esferas, a qualidade de vida no trabalho vem promover melhores condições de trabalho e outros aspectos que ela compreende.

2.2 Avaliação de desempenho

Os acidentes de trabalho têm alcançados números assustadores, a segurança do trabalhador merece uma atenção maior, dispositivos, normas, legislação devem ser utilizados com rigor no sentido de diminuir o número de mortes e acidentes graves que causam sequelas para o resto da vida do trabalhadore consequentemente o afasta do ambiente do trabalho impondo uma condição de total inatividade. Propõe-se auditoria identificando erros e possíveis soluções. Assim é necessário que alguns passos sejam tomados como:

Identificação da empresa em que ocorreu o acidente

Resumo ou perfil do acidente incluindo a descrição do tipo de acidente, substância diretamente envolvida, origens imediatas do acidente, causas suspeitas (da fábrica ou equipamentos, humanas, ambientais ou outras, natureza de defeitos, erros, falhas, sequência de eventos, etc), efeitos imediatos, medidas emergenciais adotadas e lições imediatas aprendidas a partir da ocorrência.

Análise do acidente organizada em três partes: ocorrência, consequências e resposta (Almeida, 2014).

A ocorrência possui subdivisões como o tipo de acidente, inventário de substâncias perigosas direta e indiretamente envolvidas, origens do acidente, condições meteorológicas, causas principais (técnicas, humanas e organizacionais) e discussão (ALMEIDA, 2014).

Já as consequências são sistematizadas de acordo com a extensão e tipo de área afetada; número de pessoas atingidas, tipo de pessoas atingidas (trabalhadores da empresa, pessoal de emergência, população externa); tipos de danos ambientais suspeitos, sob ameaça e afetados; prejuízos para sítios históricos, monumentos, peças de arte, etc; perdas materiais; danos na vida comunitária (fábricas, escolas, hospitais, abastecimento de água, eletricidade, gás, vias de transporte, etc) (ALMEIDA, 2014). E por fim as respostas adotadas que devem ser de acordo com cada situação e suas especificidades.

2.3 Laudo técnico das condições de trabalho

É importante destacar a relevância do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nos ambientes em que estejam presentes maquinários pesados, ferramentas cortantes ou mesmo materiais empregados com características como toxidade, inflamabilidade ou ainda que ofereçam riscos à saúde dos trabalhadores. Neste aspecto é indispensável que se faça presente o PPRA com intuito de estabelecer medidas necessárias a proteção dos trabalhadores.

De acordo com Barbosa Filho (2001, p.10) apud Ribeiro (2009, p.85) o documento base para o do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que engloba em caráter programático atividades gerais de segurança e higiene do trabalho, o documento deverá conter como conteúdo mínimo:

O planejamento anual de ações a serem desenvolvidas em todos os âmbitos pertinentes e em todos os setores da empresa, contemplando o estabelecimento de metas e prioridades;

A estratégia e a metodologia das intervenções;

A forma de documentação, registro, manutenção e divulgação dos dados;

A peridiocidade das intervenções e a forma de avaliação do desenvolvimento e de todo PPRA (BARBOSA FILHO, 2001, p.10 apud RIBEIRO, 2009, p. 2009,85).

Outro aspecto que merece ser mencionado é que a Norma Regulamentadora de n° 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade por parte de empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Já em relação ao Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, também tem grande importância tendo em vista ser um documento que é elaborado com o objetivo de documentar os elementos nocivos no ambiente laboral, bem como verificar se os mesmos podem ser geradores de insalubridade aos trabalhadores.

Pode-se afirmar que empresas que adotam medidas de seguranças para evitar acidentes e uma série de problemas a saúde do trabalhador certamente terá consequências negativas entre as quais destacam-se: acidentes de trabalho com risco de morte do trabalhador, casos de lesões por esforço repetitivo e distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/Dort), que incluem dores nas costas bem como transtornos mentais e comportamentais, como episódios depressivos, estresse e ansiedade.

2.4Toxicologia e segurança

A postura a ser adotada na condição de profissionais ligados a qualidade de vida para que o trabalhador desenvolva uma consciência prevencionista em caso de contaminação por agentes químicos sem dúvida é a utilização DDS - do Diálogo de Diário de Segurança, assim promovendo palestras diárias acerca dos inúmeros riscos de contaminação bem como a medidas a serem tomadas para prevenção.

Os equipamentos de proteção individual - EPI são de suma importância especialmente em se tratando de uma substância química corrosiva. Conforme Norma Regulamentadora n° 6 Equipamento de Proteção Individual pode ser todo equipamento de uso pessoal

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