A Reutilização de Resíduos Sólidos
Por: Juliana2017 • 26/9/2018 • 765 Palavras (4 Páginas) • 333 Visualizações
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C – Papelão e Sacarias
Para possibilitar a reciclagem do papel e papelão não contaminados deve-se protegê-los das intempéries. Os sacos de cimento, após umedecidos, poderão ser usados na vedação de frestas das formas de lajes e pés de pilares.
D – Papelão e Sacarias
A reutilização e reciclagem do papel e papelão não contaminados na obra são em princípio inviáveis, pois não se identifica uma utilização na obra que justifique tais procedimentos. Entretanto, fora da obra e por empresas interessadas, só serão viáveis desde que os resíduos sejam segregados e protegidos das intempéries e devidamente armazenados.
E – Vidro
Pode-se, no caso de pequenas quebras, identificar esquadrias com espaço para instalação de vidro menor e ajustá-lo para o reaproveitamento nestes pontos.
O contratante preferencialmente deverá incluir no contrato ou pedido que o fornecedor deverá realizar a coleta seletiva e se incumbirá pela correta destinação. Esta sugestão se deve ao fato de que os fornecedores, em função de acúmulos de resíduos de mesma natureza, terão maior volume e consequentemente terão maior viabilidade de destinação adequada.
Resíduos Classe C:
- Gesso
O produto está em estudo de viabilização para retornar ao processo produtivo por meio da reutilização na fabricação de cimento e correção.
Resíduos Classe D:
A - Amianto
No caso de telhas deve-se programar a remoção de forma a evitar quebras, possibilitando assim seu reuso, medida que pode também ser repetida para outros materiais em amianto.
B – Produtos químicos e impermeabilizantes
Uma adequada segregação no canteiro pelas empresas autorizadas e aptas gera materiais que podem ser co-processados por grupos cimenteiros que providenciam o eco-processamento destes resíduos, desde que os produtos façam parte da legislação pertinente.
C – Tintas, vernizes, solventes, óleos e graxas
Uma adequada segregação no canteiro pelas empresas autorizadas e aptas gera materiais que podem ser co-processados por grupos cimenteiros que providenciam o eco-processamento destes resíduos, desde que os produtos façam parte da legislação pertinente.
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