OS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO
Por: kamys17 • 20/12/2018 • 1.849 Palavras (8 Páginas) • 298 Visualizações
...
A gestão de Resíduos de Construção Civil e Demolição traz inúmeras vantagens, tanto econômicas quanto ambientais. Com uma melhor armazenagem e separação desses resíduos, seria de fácil aproveitamento dos mesmos para a própria construção civil. A adesão de uma gestão resulta em diminuição de resíduos no canteiro de obras e de descarte em locais impróprios, diminuição de custos e redução de impactos ambientais causados por estes resíduos.
O cuidado com a gestão dos RCD é inquestionável, entretanto, há necessidade da instituição formadora ampliar estudos e discussões referente á este tema, o que possibilitará a formação de um profissional mais qualificado e com uma responsabilidade social mais aprimorada. Com isso, a URI, enquanto instituição comunitária cumpre a sua função social, qualificando a vida dos cidadãos que dela fazem parte.
Frente ao exposto, justifica-se o estudo, o qual tem como objetivo compreender a situação atual da gestão dos Resíduos de Construção Civil e Demolição e apresentar uma proposta de um sistema de gestão de resíduos da construção civil em Santo Ângelo – RS.
1.5 – OBJETIVOS
1.5.1– OBJETIVO GERAL
O objetivo geral deste trabalho é compreender a situação atual da gestão dos Resíduos de Construção Civil e Demolição e apresentar uma proposta de um sistema de gestão de resíduos da construção civil em Santo Ângelo – RS.
1.5.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Adequar todo o p rocesso de gestão, seguindo resoluções normativas que
Adequar todo o p rocesso de gestão, seguindo resoluções normativas que
- Conceituar o que são Resíduos de Construção Civil
- Pesquisar as leis que ditam as regras para a gestão dos Resíduos de Construção Civil.
- Identificar a atual forma de gestão (recolhimento, transporte e descarte) final dos resíduos de construção na cidade de Santo Ângelo.
- Identificar a vantagens de um sistema de gestão de resíduos, permitindo um desenvolvimento sustentável.
2 – REFERENCIAL TEÓRICO
A constante geração de resíduos na construção civil é um grande problema para gestores públicos, tendo em vista os altos custos de limpeza urbana e construção para armazenar os resíduos. De acordo com Cavalcanti (2003), o resíduo que sai dos canteiros de obra é composto por 64 % de argamassa, 30% de componentes de vedação e 6% de outros materiais (concreto, rocha, metais, plástico, solo, etc.), considerando que esta quantidade de resíduo equivale a 120kg/m² de construção.
Se não forem tratados corretamente, esses materiais podem poluir rios e mananciais responsáveis pelo abastecimento de água nas cidades, favorecer a reprodução de insetos, roedores e microrganismos transmissores de doenças e entupir os sistemas de drenagem de água, causando inundações. Para minimizar o impacto gerado por esses resíduos, foram criadas algumas regras que devem ser observadas pelas construtoras durante as diversas etapas de execução de obra.
A manutenção de resíduos de construção está regrada, desde 2002, pela Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Esta resolução estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos Resíduos da Construção Civil.
De acordo com a resolução 307 do CONAMA, Art 2º, Resíduos de construção civil são definidos como:
“são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”
A Resolução 307 (CONAMA, 2002) determinou que o gerador destes resíduos de construção seria o responsável pelo gerenciamento dos mesmos. Esta determinação representou um avanço, estabelecendo responsabilidades, tais como o seu encaminhar para reciclagem/reutilização e a separação dos resíduos em diferentes classes. Dentre elas:
I - classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde
(CONAMA, 2002).
Além dos impactos socioambientais já citados, no que se refere as emissões de gases causadores do efeito estufa na produção de materiais de construção, os impactos ambientais causam grandes problemas. Em edificações, os gases GEE (principalmente o carbono) vem da utilização da energia elétrica, sendo a maioria gerada nas etapas de utilização/operação (condicionamento de ar, iluminação, etc.). A outra minoria, em torno de 15% estão relacionados com a fabricação de produtos de construção e a etapa de construção. Além disso, uma das atividades mais importantes da construção
...