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O VERTENTE DE UMA RESSOCIALIZAÇÃO COMPROMISSADA COM A EDUCAÇÃO E SUAS NOVAS PRÁTICAS – A ÚNICA SAÍDA.

Por:   •  21/12/2018  •  1.872 Palavras (8 Páginas)  •  345 Visualizações

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Entendo que para a análise da educação na ressocialização, o papel do pesquisador é usar o enfoque multidimensional, buscando formas de mitigar e apresentar o contraditório nas relações sociais, preparando o retorno do encarcerado para o seio social. Cito Ana Maria de Vasconcelos que diz:

Aqui não estamos nos referindo ao desenvolvimento de capacidades e habilidades individuais para a “reintegração” nesta sociedade, mas a um processo que contribua na formação de sujeitos históricos com condições de definir os rumos da sociedade, uma sociedade que responda a seus interesses e necessidades como classe trabalhadora. (VASCONCELOS, 2007, p.24).

Por isso a necessidade de inclusão de políticas públicas, para esse segmento social que cresce exponencialmente à medida que cresce a desigualdade em nosso país. Seguindo esse pensamento temos na educação a única saída, para esse público que almeja retornar para o convívio social e a construção de novas práticas podem fazer a diferença nesse retorno.

OBJETIVOS

OBJETIVO PRINCIPAL

O objetivo almejado de forma geral é explicar o que vem a ser a reintegração do preso. Demonstrar a aplicabilidade de processos e atitudes que visem realmente a transformar o material humano que se encontra cumprindo uma medida restritiva de direitos em um membro positivo da sociedade e o impacto da educação nesse processo, contribuindo com nova práticas e novos elementos transformadores.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Abordar a eficiência dos métodos usada atualmente no processo de ressocialização dos presos e levando se em consideração o papel do Estado, do mercado, da sociedade civil, dos movimentos sociais durante esse processo.

JUSTIFICATIVA

Nosso regime penitenciário não difere muito do adotado na época dos escravos: amontoam-se presos em celas minúsculas; misturam-se autores de delitos; condenam-se todos a uma ociosidade fomentadora de delitos; não há cursos profissionalizantes apresentados pelo Estado e a educação formal ainda permanece algemada a parcos recursos, que efetivamente possam competir com os ganhos do crime, para Heleno Fragoso,

A ideia de prevenção geral levou o legislador, e continua a levá-lo, a certa exacerbação punitiva, na ingênua suposição de que o aumento das penas tem o efeito de diminuir a criminalidade. Isso conduz, por vezes, a autêntico direito penal terrorista, de inspiração medieval (FRAGOSO, 1991, p. 438).

. Na concepção real, o preso é guardado e não reeducado, punido e não recuperado. Neste sentido, a pena de prisão, ao retirar o indivíduo do meio social e inviabilizar o momento de cumprimento de pena, acaba produzindo um distanciamento da sociedade em relação ao sistema penal e suas reais consequências ao apenado. Para Leonardo Sica,

Por mais que a prisão constitua um mal muito superior à simples privação de liberdade, esse fenômeno não ganha visibilidade. A publicidade dos suplícios, os espetáculos punitivos da antiguidade, foram apenas mascarados nos “dias modernos”. A luz das execuções e torturas em praça pública foi substituída pela escuridão das prisões. (SICA, 2002, p. 51).

Nessa situação o preso nunca é absolvido pelos crimes que cometeu, e sim excluído socialmente. O preso cumpre a pena sem que o sistema o prepare à reinserção social, e sem que a sociedade se disponha a acolhê-lo. Daí o alto índice de reincidência.

A causa maior da criminalidade é a desigualdade social. O Agente de Segurança Prisional que poderia executar um papel importantíssimo no processo de ressocialização se exime da responsabilidade com o aval do Estado e da própria sociedade que vê a “cadeia” como o ponto final, mas não entende que no Brasil não há pena de prisão perpétua, portanto o preso irá sair e o “ponto final” é o próprio meio que ele retorna. É preciso desalgemar os recursos públicos aprisionados pelo excessivo ajuste fiscal e multiplicar o investimento em educação e na reforma prisional. Para Ricardo Antunes, o capitalismo é um sistema tridimensional que envolve capital, trabalho e estado. Os três fatores mencionados estão diretamente relacionados à ressocialização e sua real aplicabilidade.

Estamos vivendo uma sociedade capitalista em constante evolução social e tecnológica, potencializada com a globalização. Essa realidade tem produzido uma nova demanda na formação do cidadão principalmente com relação à qualificação profissional. Quando pensarmos em ressocialização, temos que levar em conta essa evolução social que estamos passando e que os enclausurados não estão. Caso contrário, o próprio eixo de reinserção na sociedade estará corrompido em sua essência.

No Brasil, a falta de investimento por parte do Estado em programas que visem à reinserção daqueles que passaram pelo sistema prisional acaba por inviabilizar um atendimento adequado ao egresso. Na ausência do Estado, a atuação voluntária de entidades e grupos na tentativa de acolhimento e reinserção social do egresso é a opção por vezes encontrada para viabilizar alternativas às redes de criminalidade.

É graças á atuação de algumas organizações não governamentais, e parceiros que, em alguns municípios, têm conseguido dar conta de alguns problemas básicos. Começa então a desenhar um novo método cooperativo de inclusão social entre Estado e sociedade civil, não pela vontade estatal, mas pela ausência de políticas públicas.

Esse método cooperativo não surgiu do sistema capitalista globalizado, mas da necessidade transformadora da sociedade brasileira, aponta Hannah Arendt "quando a mudança ocorre no sentido de criar um novo início; quando a violência é empregada para constituir uma forma de governo totalmente diferente e para gerar a formação de um novo corpo político", e "quando a libertação da opressão visa pelo menos à constituição da liberdade".

Essa liberdade tão falada, que faz parte de nossa história e se encontra em nossa constituição federal, é o fundamento deste artigo. Uma liberdade de desenhar um futuro diferente, uma dicotomia necessária no sistema carcerário. Cito Michael Focaut, da obra vigiar e punir:

Momento importante. O corpo e o sangue, velhos partidários do fausto punitivo, são substituídos. Novo personagem entra em cena, mascarado. Terminada uma tragédia, começa a comédia, com sombrias silhuetas, vozes sem rosto, entidades impalpáveis. O aparato da justiça tem que se ater, agora,

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