INCLUSÃO SOCIAL: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO MERCADO DE TRABALHO
Por: Juliana2017 • 27/10/2017 • 7.039 Palavras (29 Páginas) • 667 Visualizações
...
Palavras-chave: Lei de Cotas, Portador com deficiência Física, Contratação.
ABSTRACT
The objective of this paper is to analyze the factors that influence the professional contracting with physical disabilities. Know the legal responsibilities of business in the carrier contracting with physical disabilities. The construction of this article was literature because it allows reflecting a perspective and understand that this movement is marked by contradictions. Many companies, despite their efforts have found it difficult to develop project financing, which meets the requirements of the Quota Law. They come up against the discrimination of the past. Often disabled were excluded by the family, and social life. People with different types of disabilities can play almost any occupation. In this transitional phase, however, finding skilled labor has been a challenge. This challenge is being surpassed by companies that learn to quote, hire and train people with physical needs, in addition to preparing their places of work and his staff for the work on unified team, regardless of physical condition.
Keywords: Quota Law, Carrier disabled Physics, Contracting.
1. Introdução
O objetivo deste artigo é analisar fatores que influenciam o direito a contratação e retenção do profissional portador com deficiência física no mercado de trabalho.
Pois mesmo com toda tecnologia existente, ainda há poucas oportunidades de emprego pela falta de adaptação dos ambientes de trabalho que atendam as necessidades dos portadores de deficiência física, além do fato de que ainda existe o preconceito na nossa sociedade.
Desde 1991 existe no Brasil a Lei de Cotas Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, onde dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras com deficiência, sua integração social, sob a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – (CORDE) Essa institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
No Art. 1º da referida normas gerais estabelecidas asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social. A mesma obriga as empresas com mais de 100 funcionários a contratarem pessoas portadoras com necessidades físicas, e tem um percentual que varia entre 2% a 5% do número total de funcionários, que deve ser reservada para pessoas portadoras com necessidades físicas. Com toda medida afirmativa, esta Lei vem causando grande polêmica e seu cumprimento ainda não é uma realidade para a maioria das empresas.
Justifica-se a escolha do tema levando em consideração que na atualidade tem-se visto um aumento relativo no interesse da inclusão de portadores com deficiência física no mercado de trabalho.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Gestão e Estatísticas), a maioria dos portadores de deficiência no País mora em área urbanizada, tem até três anos de escolaridade, é mulher e quase a metade deles (48%) ocupa a posição de chefe de família. No Brasil, 24,5 milhões de pessoas são portadoras de algum tipo de deficiência. Durante a realização do artigo, surgiram questões em relação à influência na contratação, em específica retenção e o direito do trabalho, cujo aprofundamento será dado na presente pesquisa.
Entendemos que essa tarefa torna-se árdua, pois em muitos casos a sociedade é preconceituosa, e este profissional depara-se com diversas barreiras.
Portanto a questão da inclusão de portadores de necessidades físicas no mercado de trabalho é um desafio que pode ser visto pelas empresas como crise ou oportunidade. Muitos estudos mostram que promover a diversidade no mercado de trabalho trás muitos benefícios para ambas as partes. Colaboradores com diferentes visões, formações, origens, orientações políticas e religiosas, reunidas em um mesmo ambiente proporcionam uma visão holística e promovem a criatividade e inovação. Em um grupo heterogêneo, a troca de experiências e opiniões vividas, enriquece todos os indivíduos numa organização. Por esse motivo, as empresas devem cultivar a adversidade como estratégia para ampliar a sua visão de forma global e integrada da sociedade em que atuam. As barreiras para a inclusão de portadores de necessidades físicas, talvez estejam mais em nossas cabeças do que em problemas efetivos. Como durante muito tempo os deficientes estiveram longe de uma sociedade ativa, acabou que reforçando os preconceitos dos mesmos terem uma vida ativa e com dependência, seja ela no âmbito pessoal e profissional.
A Lei de Cotas pretende minimizar este problema e ajudar a dar oportunidade para que estas pessoas tenham um convívio como qualquer outra que não tenha nenhuma deficiência e, para isso, o papel da empresas como geradoras de empregos é um fator primordial. A empresa como recebedora desses profissionais terá que passar por adaptações para seus novos colaboradores, como nas instalações físicas, como implantação de rampas de acesso a cadeirantes, banheiros adaptados às suas necessidades, móveis que tenham fácil acessibilidade e nos instrumentos de trabalho de forma geral. As maiores adaptações, no entanto, são as comportamentais: a verdade é que não sabemos lidar com as diferenças e não se havia oportunidade para tal inclusão, porém pequenas idéias, treinamentos para a equipe podem resolver esta adaptação inicial.
Para integrar uma pessoa com necessidades físicas no mercado de trabalho, é necessário apresentá-las como profissionais com suas capacidades intelectuais, respeitando suas limitações físicas. Outro fato muito importante na adaptação é um relacionamento saudável é a forma de recebê-los, por isso toda empresa deve passar por uma integração para que todos se sintam confortáveis diante da chegada dos novos colaboradores portadores de necessidades físicas. Reconhecendo também que a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência, configura uma violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano.
Frente ao exposto, a deficiência do profissional está diretamente voltada ao Gestor de Recursos Humanos, do que para ele próprio, de modo que, se o Gestor for conhecedor das capacidades profissionais e laborais do profissional portador de necessidade física, a inclusão torna-se de fácil acesso, já que a alocação do profissional na sua área de conhecimento específico dentro da
...