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A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO E TRABALHO

Por:   •  21/8/2018  •  4.261 Palavras (18 Páginas)  •  329 Visualizações

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O poder da doutrina cristã, voltada para a caridade, simplicidade, amor ao próximo, para a benevolência, para a valorização e compreensão da pobreza e da modéstia da vida, achou respaldo na vida de uma população excluída e desfavorecida, dentro da qual estavam aqueles com defeitos físicos ou problemas mentais. Ao longo da história, esses valores e concepções vêm se alterando sob o predomínio de fatores sociopolíticos e econômicos, geralmente avalizados pelo conhecimento científico disponível a cada época.

No Brasil colônia, a pessoa com deficiência era de responsabilidade exclusiva da família. De maneira geral, as crenças no sobrenatural e a ignorância em relação à dimensão científica da questão determinavam, na população, a prevalência de uma leitura carregada de mitos, preconceitos e fatalismos, no que se refere à deficiência em si e à pessoa com deficiência. Essa leitura, por sua vez, fazia do trato da deficiência uma tarefa difícil, dolorosa e frustrante.

Há que se considerar, portanto, que ao longo da história moderna e contemporânea um vasto caminho fora percorrido até chegarmos aqui. A discussão efetiva, nos mais diversos foros de Direitos Humanos, acerca dos direitos das minorias, incluindo-se aí os deficientes físicos, mentais ou visuais, permitiu-nos chegar à elaboração de leis de defesa das garantias fundamentais que envolveram toda a sociedade, as entidades de classe, os políticos, as empresas e o serviço público, até podermos vislumbrar a inclusão na pauta dos temas que abordariam tais necessidades de transformação desta mesma sociedade, pela compreensão (ainda frágil) dos aspectos que envolvem o “ser deficiente”. Muitas lutas foram travadas, muitos desafios tiveram que ser vencidos, muitos gritos de socorro foram ouvidos. Porém, há que se considerar o fato de que, apesar das muitas conquistas possíveis e das muitas portas que foram abertas, resta-nos manter vigília sobre os que representam esta parcela da sociedade para que jamais parem de travar as discussões que darão prosseguimento às transformações que o país precisa, sobretudo quando observamos que é possível conquistar mais, é possível participar efetivamente do desenvolvimento econômico da nação quando podemos contar com cidadãos que carregam consigo potenciais intelectuais, físicos e mentais que trarão, sem dúvida, mais riqueza, mais harmonia e mais oportunidades àqueles que ainda se encontram à margem da sociedade, exclusos e esquecidos nos guetos.

É fundamental buscar no direito das pessoas a motivação para tornar a sociedade mais justa e igualitária, reconhecendo os limites, mas acima de tudo permitindo que cada cidadão usufrua da sua capacidade de ultrapassar o seu próprio. Percebe-se o quanto a inclusão trouxe riqueza às famílias e à sociedade. Deficientes participam e se destacam em campeonatos nacionais e competições internacionais, nas mais diversas categorias esportivas, trabalham em hotéis, supermercados, lojas de departamento e atuam também na área científica, como o Stephen Hawking (Oxford, 8 de janeiro de 1942), que é físico teórico e cosmólogo britânico e um dos mais consagrados cientistas da atualidade. Doutor em cosmologia, foi professor lucasiano de matemática na Universidade de Cambridge, onde é professor lucasiano emérito, um posto que foi ocupado por Isaac Newton, Paul Dirac e Charles Babbage. Atualmente, é diretor de pesquisa do Departamento de Matemática Aplicada e Física Teórica (DAMTP) e fundador do Centro de Cosmologia Teórica (CTC) da Universidade de Cambridge - algo inimaginável há pouquíssimo tempo.

2.2 GARANTIAS À EDUCAÇÃO E AO TRABALHO

Às pessoas portadoras de deficiência assiste o direito inerente a todo e qualquer ser humano de ser respeitado, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e severidade de sua deficiência. Elas têm os mesmos direitos que os outros indivíduos da mesma idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão normal quanto possível. (ONU, 2005)

A inferioridade da pessoa com deficiência se mostra frente aos demais indivíduos não somente pela nulidade gerada pela deficiência, mas pela intolerância e falta de conhecimento das suas capacidades. Não somente no Brasil, mas em todo o mundo, é incontestável a dificuldade de pessoas com deficiência alcançarem um lugar no mercado de trabalho. Mais que isto, é a falta de reconhecimento de que são capazes de dedicar-se a várias atividades, e estabelecerem que suas limitações não são obstáculos para uma vida saudável e ativa.

Para que uma pessoa com deficiência passe a fazer parte do mercado de trabalho, é necessário que ela tenha acesso a uma educação de qualidade como qualquer outra pessoa. Em nossa sociedade, é recente a defesa da cidadania e do direito a educação às pessoas portadoras de deficiência, se apresentando a partir de medidas isoladas de indivíduos ou grupos. Só a partir da metade desse século foi que a conquista e o reconhecimento de alguns direitos dos portadores de deficiência puderam ser identificados como elementos integrantes de políticas sociais. Podemos ainda destacar que a Constituição Federal de 1946 estabeleceu a obrigatoriedade de que em cada sistema de ensino de serviços de assistência educacional fossem assegurados aos alunos necessitados condições de eficiência escolar.

A perspectiva de educação para todos está na inclusão no sistema regular de ensino de estudantes com deficiência. Ao serem realizadas práticas inclusivas e adaptações pedagógicas para alunos com algum tipo de deficiência, leva-se a qualidade de ensino para todos os estudantes com as mais diversas formas de aprender e de ensinar. A Constituição Federal de 1988(BRASIL, 2003), destaca o atendimento educacional às pessoas com deficiência de preferência na rede regular de ensino, do mesmo modo que cita o ensino obrigatório e gratuito como direito público.

A Resolução nº 2 do CNE/CEB (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2001) em seu artigo 12, nos diz que: os sistemas de ensino, nos termos da Lei nº 10.098/2000 e da Lei nº 10.172/2001, devem assegurar a acessibilidade aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas urbanísticas, na edificação – incluindo instalações, equipamentos e mobiliário – e nos transportes escolares, bem como de barreiras nas comunicações, provendo as escolas dos recursos humanos e materiais necessários.

Com o nascimento de uma legislação que certifica aos alunos com deficiência o pleno convívio em salas de aulas comuns e com o aperfeiçoamento do conceito de inclusão, as instituições de ensino estão cada

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