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A Evolução da Fisioterapia Clínica

Por:   •  18/2/2018  •  1.262 Palavras (6 Páginas)  •  475 Visualizações

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Quando foi criada a AFB?

A Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB) foi criada em 08 de outubro de 2005 no XVI COBRAF

Oque é a CIF? (Classificação Internacional de Funcionalidade)

A CIF foi elaborada pela OMS – Organização Mundial da Saúde com o objetivo de proporcionar uma linguagem unificada e padronizada assim como uma estrutura de trabalho para a descrição da saúde e de estados relacionados com a saúde. Constituindo o quadro de referência universal adoptado pela OMS para descrever, avaliar e medir a saúde e a incapacidade quer ao nível individual quer ao nível da população.

Quais os objetivos da CIF?

• proporcionar uma base científica para a compreensão e o estudo da saúde, dos estados relacionados com a saúde, dos resultados e dos determinantes;

• estabelecer uma linguagem comum para a descrição da saúde e dos estados relacionados com a saúde, para melhorar a comunicação entre diferentes utilizadores, tais como, profissionais de saúde, investigadores, decisores e o público, inclusive pessoas com incapacidades;

• permitir a comparação de dados entre países, entre disciplinas relacionadas com os cuidados de saúde, entre serviços, e em diferentes momentos ao longo do tempo;

• proporcionar um esquema de codificação sistemático com aplicação nos sistemas de informação de saúde.

Oque e a RNPF? – (Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos)

é um instrumento básico para a caracterização do trabalho do Fisioterapeuta no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando e hierarquizando os procedimentos fisioterapêuticos, baseados na saúde funcional e, a índices remuneratórios adequados ao exercício ético-deontológico da Fisioterapia brasileira. Suas ações se baseiam em inúmeros estudos regionais de custo operacional e sustentabilidade técnica dos serviços de Fisioterapia

código de ética

Parágrafo Primeiro: Os referidos Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos representam o quantitativo máximo de cliente/paciente assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis horas.

I – Para o estabelecimento do turno de trabalho de seis horas foram considerados os dias úteis semanais e a carga horária semanal de 30 horas, estabelecida pela Lei 8856/94.

II – Em caso de turnos de trabalho diferente do previsto no Parágrafo Primeiro, para mais ou para menos, deverá o fisioterapeuta, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de cliente/paciente Assistidos.

III – Na hipótese de estabelecer número fracionado de cliente/paciente o fisioterapeuta deverá arredondar este número para o menor valor.

Artigo 2° Para efeito desta Resolução, quando o fisioterapeuta realizar consulta fisioterapêutica, o quantitativo de cliente/paciente assistido por ele deverá ser reduzido na proporção de uma consulta por um atendimento, para respeitar o número máximo de atendimentos por turno de trabalho, considerando que a consulta demanda maior tempo de dedicação por parte deste profissional.

Artigo 3° É de responsabilidade do fisioterapeuta, além da consulta e assistência propriamente dita:

I – o respeito às normas e cuidados de biossegurança;

II – a cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções cruzadas e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho;

III – o registro diário da evolução do cliente/paciente e de sua conduta profissional, em prontuário próprio.

Artigo 4° Os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos, objeto desta Resolução são estabelecidos no âmbito hospitalar, ambulatorial, e domiciliar.

Parágrafo Primeiro: Para efeito desta Resolução o termo “hospitalar” se refere ao local de internação institucionalizada.

Parágrafo Segundo: Para efeito desta Resolução considera-se o termo “ambulatorial” como o local onde a assistência fisioterapêutica é prestada fora do âmbito hospitalar e domiciliar.

Parágrafo Terceiro: Para efeito desta Resolução o termo “domiciliar” se refere ao local de residência do cliente/paciente, onde a assistência fisioterapêutica será prestada.

Leis e Decretos Federais

Decreto-Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969, data que foi estabelecida como o Dia do Fisioterapeuta o Fisioterapeuta diplomado por escolas e cursos reconhecidos tornou-se um profissional de nível superior. Este Decreto-Lei ainda descreve que a atividade privativa do Fisioterapeuta objetiva restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, além de, em seu campo de atividades, assumir a Direção de serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares ou assessorá-los tecnicamente

A Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, surgiu como um instrumento crucial para fiscalização do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, onde foram criados o COFFITO e os CREFITOS como autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho.

Lei n° 8.856 de 1° de março de 1994. Presidente Itamar Franco sancionou a Lei que fixa a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho

Oque são as resoluções do cofito?

As Resoluções aprovam normas para o exercício das profissões, dispõem sobre fixação de valores de anuidade, taxas e multas, homologam colegiado, baixam regulamentos e atos complementares, vetam exercício profissional por profissionais não habilitados, dispõem sobre a prática de técnicas pelos profissionais, reconhecem especialidades, criam novos

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