Trabalho Responsabilidade Civil
Por: Lidieisa • 9/3/2018 • 827 Palavras (4 Páginas) • 429 Visualizações
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Diante disso, o seguro de grupo tornou-se cada vez mais comum, pelo fato de estar acessível para um número maior de pessoas.
FORMAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO
A formação do contrato do seguro de grupo tem efeito que através de uma apólice, abrange uma multiplicidade de pessoas, porém, o contrato principal não é feito com os integrantes do grupo, mas sim pelo estipulante, podendo este, ser pessoa física ou jurídica. Depois de celebrado o contrato, os componentes poderão aderir à cobertura, mediante pagamento de uma parcela, gerando assim, uma relação jurídica entre o segurador e os segurados.
Há mais uma peculiaridade nessa modalidade de seguro, que trata-se de uma relação jurídica inalterável e estável, muito embora possa haver mutações, em razão do fluxo de entrada e saída de componentes no seguro de grupo.
Nessa modalidade, há a distinção entre estipulante, segurando e beneficiário, onde o estipulante é a aquele que contrata o seguro com o segurador; segurados são aqueles que integram o grupo; e o beneficiário é aquele que foi indicado pelo segurado para receber os benefícios do seguro.
NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO
Por ser um contrato com peculiaridades, ensejam algumas dúvidas com relação à sua natureza jurídica. O professor Fábio Konder defende a corrente de que o contrato de seguro de grupo é contrato plurilateral, enquanto outros autores divergem dessa idéia, por ter a constante entrada e saída de integrantes, o que não ocorre no contrato plurilateral.
O contrato de seguro de grupo é um contrato aberto, deixando livre a entrada e saída dos componentes, porém no que diz respeito ao estipulante e o segurado, o contrato terá caráter bilateral, rigorosamente, no qual se vê o estipulante, o segurado e o beneficiário com seus respectivos objetivos e interesses.
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