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Tombamento Ambiental

Por:   •  30/8/2018  •  1.952 Palavras (8 Páginas)  •  295 Visualizações

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Após a inscrição no Livro do Tombo, o próximo passo é

a averbação do registro do tombamento em Cartório de Registro de Imóveis, para os bens imóveis, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para bens móveis. A intenção é impedir que esses bens venham a ser destruídos ou descaracterizados. O bem tombado terá suas restrições que encontram-se previstas no art. 17,18 e 19 do DL 25/37. A doutrina é quase unanime ao cabimento ou não da indenização, em face do tombamento refere-se apenas a bens imóveis, que estiverem sidos de forma individual, relacionados a tombamento compulsório. De modo que, a parte estiver impugnado dentro do prazo previsto em lei.

1.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Conforme ensina Meirelles (p. 505, 2008), “a Administração Pública é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo”; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

1.2.1 Gestão Pública

A proposta de uma gestão pública, segundo Lima (2006) se baseia na excelência de valores e de resultados. O ganho social é de extrema importância e alcança o topo em uma pirâmide de prioridade, pois “cria valor público para o cidadão” (LIMA, 2006 p 8). Segundo o próprio Lima (2006) “a gestão pública é focada em resultados e orientada para o cidadão”. A melhoria da qualidade ofertada pelos serviços públicos também é de responsabilidade da gestão pública que deve sempre estar elencada para uma “devida contribuição à competitividade do país” (LIMA, 2006 p.8).

1.2.2 Responsabilidade do gestor público

O gestor público tem um papel social e político, ele trabalha segundo diretrizes e normas internas da administração pública. Uma das palavras fundamentais para uma boa gestão pública é “excelência”. Através dela os processos de fundamentação da estrutura do município, a capacidade de administração baseada em necessidade coletiva e o controle dos valores exigidos na gestão serão indispensáveis para a ocorrência de resultados que beneficie tanto a estrutura física como sua base econômica e a qualidade de vida dirigida à população local. Para que ocorra o bom andamento da administração pública foram criadas as diretrizes e normas internas, como ensina Elly Lopes Meireles que conceitua responsabilidade administrativa:

O que resulta da violação de normas internas da administração pelo servidor sujeito ao estatuto e disposições complementares estabelecidas em lei, decreto ou qualquer outro provimento regulamentar da função pública. (MEIRELLES, p. (p. 505, 2008).

Assim, o termo responsabilidade administrativa significa que os entes públicos podem estar envolvidos no exercício de suas ações e têm a obrigação de reparar o dano que causado por suas atividades ou dos seus agentes.

- METODOLOGIA

O método de pesquisa a ser utilizado será o exploratório, feito através de levantamento bibliográfico e da análise de exemplos que estimulem a compreensão e possibilitem uma visão mais clara do tema que será abordado.

A pesquisa bibliográfica, conforme Lakatos; Marconi (2010) fornece dados relevantes do tema e representa uma fonte imprescindível de informações, evitando certos erros. Fundamenta-se a partir de conhecimento disponível em fontes bibliográficas

Também será feito um levantamento de informações e dados através de coletâneas, jurisprudências, artigos científicos, todos estes referentes à área a ser analisada. Através de análise minuciosa de fatos reais e cotidianos relativos ao assunto em questão poderá se extrair argumentos e conclusões suficientes a corroborarem na elaboração de melhorias no tema a ser estudado.

- RESULTADOS E DISCUSSÃO

A EFMM considerada um conjunto histórico, arquitetônico e paisagístico, é formado pelo pátio ferroviário, com oito quilômetros de estrada de ferro que atende à Estação Central até a Estação de Santo Antônio, as três Caixas d’água e o cemitério da Candelária, na cidade de Porto Velho, integrando desta forma ao patrimônio cultural Brasileiro, na forma do Decreto-lei 25/37.

Conforme portaria do IPHAN n° 231 de 13 de julho de 2007, o tombamento da EFMM foi homologado pelo ministro de Estado da Cultura através da Portaria 108, de 28 de dezembro de 2006, sob o processo n° 1220, ficando definidos os critérios e procedimentos para o controle e intensões no que versa sobre o patrimônio abrangido pelo tombamento.

A EFMM está sob proteção federal correspondendo o meio ambiente natural e construído, representativo do percurso hídrico e remanescente. A área tombada deve ser preservada, e assegurada sua proteção, conservação, manutenção e revitalização de suas características morfológicas, como dispõe o parágrafo primeiro art. 2° da portaria 231 de 2007 abrange as áreas tombadas e também área em torno do patrimônio compreendendo a vizinhança, a área de tombamento corresponde o terreno do Pátio Ferroviário até a Estação de Santo Antônio do Rio Madeira (Km 8), fica descrito o perímetro do tombamento como da área do entorno sucessivamente nos anexos I e II na Portaria 231: inicia na intersecção do limite do Pátio Ferroviário, fronteiro à Avenida Farquhar, com o limite do terreno da residência do Comandante do 5º BEC (Marco 1). Deste ponto prossegue em sentido anti-horário, pelos limites conjugados do Pátio e da Residência, até encontrar o limite do terreno do Hospital do 5º BEC (Marco 2), prosseguindo em linha perpendicular à Rua Rui Barbosa até a intersecção com a margem direita do Rio Madeira ou o LIMVO- Limite Médio das Vazantes Ordinárias (Marco 3). Prossegue pela margem direita do Rio Madeira, à montante, até a intersecção com o prolongamento do limite lateral sul do Pátio Ferroviário, na extensão da Rua 23 de maio (Marco 4), contendo outros três Marcos, e a área do entrono contendo marcos de “A” a “J”.

O reflexo da irresponsabilidade na gestão pública sobre os patrimônio histórico e cultural se encontra em todos os estados da federação. Em nossa cidade não é uma exceção, no estudo pode se perceber que a realidade do patrimônio tombado na cidade de Porto Velho, não corresponde com o Decreto-lei n° 25/37 que estabelece diretrizes para sua preservação e manutenção. Só o decreto não garante a efetivação dessa conservação,

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