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Teoria da Norma Juridica

Por:   •  11/4/2018  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  341 Visualizações

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1.3. O direito é Instituição?

A teoria do direito com instituição, ao menos na Itália, por Santi Romano em um livro muito importante: L’ordinamento giuridico ( O ordenamento jurídico). O polêmico alvo de Romano é precisamente é precisamente a teoria normativa do direito. Em seu livro ele lamenta a insuficiência e os equívocos da teoria normativa, e contrapõem o direito como norma, a concepção do direito com instituição. O que ele entende por instituição extrai-se tópico 10 de seu livro (ROMANO 1945).

Pode se ver que para Romano, os elemento constitutivos do conceito de direito são três: a sociedade, como base de fato sobre qual o direito ganha existência; a ordem, com fim que entende o direito; e a organização, como meio para realizar a ordem. Pode-se dizer em síntese, que para Romano existe direito quando há uma organização de uma sociedade ordenada ou , em outras expressões análogas, uma sociedade ordenada por meio de uma organização, ou uma ordem social organizada.

O mais importante dos três elementos constitutivos é a organização. Só o terceiro é a razão suficiente do direito, a razão pela qual o direito é aquilo que é, e sem qual não seria o que é. Significa que o direito nasce no momento em que um grupo social passa de uma fase inorgânica, da fase de grupo inorgânico, ou não organizado, para a fase do grupo organizado.

Ex. A classe social é uma forma de grupo humano, mais não tendo organização própria, não é um instituição.

O fenômeno de passagem da fase inorgânica para fase orgânica chama-se inconstitucionalização.

1.4. O pluralismo jurídico.

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