Tcc crimes hediondos
Por: Sara • 30/6/2018 • 9.277 Palavras (38 Páginas) • 446 Visualizações
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1.2.3 Do estrito cumprimento do dever legal .……………....…........ 16
1.2.4 Do exercício regular do direito .............…………….......…….. 16
1.3 DA CULPABILIDADE ..............................................…….... 17
2. DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ……...……………………..... 19
2.1 DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS .........................................................................…….... 19
2.2 DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS CRIMES HEDIONDOS .............................……………………………………..... 22
2.3 DOS DELITOS EQUIPARADOS ...………………………..... 23
2.3.1 Terrorismo ...............……………………………........................ 24
2.3.2 Tortura ....................................………………………..………... 24
2.3.3 Tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins .………….. 25
3. DAS IMPLICAÇÕES PENAIS E PROCESSUAIS ...................…. 26
3.1 DAS CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE ............. 26
3.1.1 Anistia ...............................................………………….…….... 27
3.1.2 Graça ...............................…………………………………..….. 27
2.1.3 Indulto..............………………………………………................. 28
3.2 DA FIANÇA E LIBERDADE PROVISÓRIA .................….... 29
3.3 DO CUMPRIMENTO DE PENA ...............…………………. 32
3.3.1 Regime fechado ...................……………………..………........ 32
3.3.2 Progressão de regime ……………………………………….…. 33
CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................. 35
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........…..................................... 37
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INTRODUÇÃO
O clamor público sempre foi o mais relevante dos aspectos de agitação e mudanças sociais. Em qualquer ramo das ciências humanas, a agitação pública representa a alavanca motivadora das mudanças sociais. Vemos isso desde os tempos mais longínquos da espécie v.g. as revoluções sociais havidas desde o primeiro agrupamento social. Nesse sentido, a insatisfação social comum é o combustível das transformações sociais. Basicamente, se não gostamos de alguma coisa, nos agitamos e nos comportamos de forma a modificar a causa da insatisfação.
Desta mesma forma acontece no Direito. Esse conjunto de princípios, normas e costumes definem o que a sociedade é, e como devem se comportar aqueles que a integram. Todavia, essa conceituação não modifica o caráter de insatisfação que é inerente do ser humano. Em outras palavras, o ser humano necessita de normas para uma boa e pacífica convivência, e isso não quer dizer que tais normas devam ser eternas e imutáveis, até porque é característica humana essa constante transformação.
Nesse sentido, o Direito Penal é um dos ramos mais dinâmicos do Direito, estando quase que, permanentemente, em constante transformação. Devemos isso ao caráter repressivo que o mesmo inflige à sociedade, ditando as condutas extremas daquilo que é certo e errado.
A Lei n.º 8.072/90 representa mais uma dessas transformações sociais. Idealizada após uma série de crimes que revoltaram a sociedade brasileira na década de 1980, tal norma nasceu com a missão de conter, ou tentar conter, uma onda ainda maior de violência, disciplinando, em síntese, penas mais rígidas a determinados crimes, e alterando a forma do cumprimento da pena aos condenados pelos tipos penais lá definidos.
Esta monografia apresenta-se como um estudo aprofundado acerca do tema, e poderá propiciar aos operadores do Direito uma fonte rápida de consulta sobre as soluções e entraves enfrentados na idealização e alcance dos objetivos por ela definidos.
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1. DO CRIME.
Antes de nos debruçarmos sobre o tema foco deste trabalho monográfico, ou seja, a hediondez e seus crimes característicos, necessário se faz uma explanação acerca dos dispositivos e institutos básicos do Direito Penal.
Conceitos como fato típico, antijuricidade e culpabilidade são essenciais à compreensão de qualquer crime, e na grande maioria das vezes, não são tratados a contento pela mídia que nos impressiona com a televisionada atividade policial.
Em primeiro lugar, cumpre-nos asseverar qual é o conceito de crime. Divido didaticamente em conceito material, formal e analítico, crime pode ser entendido como “a concepção da sociedade sobre o que pode e deve ser proibido, mediante a aplicação de sanção penal.” Nucci (2008) nos ensina que materialmente:
Esse conceito é aberto e informa o legislador sobre as condutas que merecem ser transformadas em tipos penais incriminadores. Como ensina Roxin, “o conceito material de crime é prévio ao Código Penal e fornece ao legislador um critério político-criminal sobre o que o Direito Penal deve punir e o que deve deixar impune” (Derecho Penal – Parte General, t I, p. 51)
A palavra crime tem um sentido forte e único para a sociedade. Valemo-nos da lição de Roberto Lyra para exemplificar: “Todos hão de saber, por que sentirão o que devemos exprimir pela palavra crime julgamos criminologicamente, quando irrompe dentro de nós, diante de certos fatos, a sentença: ‘isto é um crime’! Este clamor provém da civilização que não se limita a ‘invólucro dentro do qual arde a paixão selvagem do homem (Carlyle). Há até uam sistematização subjetiva lançada na consciência humana através de um direito natural que ficou no verbo
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