Servidão por dívida
Por: Jose.Nascimento • 18/4/2018 • 2.278 Palavras (10 Páginas) • 286 Visualizações
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A abordagem que é dada ao tema hodiernamente ultrapassa as fronteiras nacionais, existindo convenções, tratados, pactos internacionais, rechaçando o trabalho escravo.
Dentro desse contexto, buscará, principalmente, abordar a servidão por dívida ou “peonagem” no Brasil, que é uma espécie de trabalho forçado comum nas regiões mais pobres, que se configura pelo trabalho degradante aliado ao cerceamento da liberdade, em razão de “dívidas” contraídas junto ao “empregador-explorador”.
A dita pesquisa é relevante, também, pelo fato de examinar o tratamento dado pelo Direito Penal ao tema. É digno de nota, ainda, a situação da legislação trabalhista não oferecer um conceito de trabalho escravo, a mesma só ampara o trabalho digno que deve ser oferecido ao trabalhador.
Daí a importância de se discutir tal lacuna no âmbito acadêmico, a fim de suprir tal deficiência, dando consequentemente um maior respaldo ao juiz, advogado, as partes e a própria sociedade.
Ressalte-se que o tema é objeto de estudo no Direito, Sociologia e História, haja vista que suas implicações afetam a coletividade.
6. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário, garante a todo homem o direito ao trabalho e condições justas de remuneração.
"Artigo 29:
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas."
O artigo 4º da mencionada Declaração veda qualquer forma de escravidão ou servidão:
"Artigo 4: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas."
A Constituição Federal Brasileira de 1988 garante, com fulcro nos artigos 5º e 7º, diversos direitos individuais e sociais dentre os quais se destacam:
- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
- ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
- os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte;
- os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;
- direito ao salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família;
- direito ao fundo de garantia do tempo de serviço;
- direito a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
- direito a férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, irredutibilidade do salário, licença maternidade e paternidade e etc.
Percebe-se que os “direitos ao trabalho” e os “direitos no trabalho” estão previstos nas normas constitucionais brasileiras, e também no sistema internacional de proteção aos direitos humanos, integrando o rol dos direitos fundamentais. (SCAFF, 2010. Pg. 10)
A assinatura da Lei Aurea em 13 de maio de 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, acabando com a possibilidade de possuir legalmente um escravo no Brasil. No entanto, ainda persistem situações em que o trabalhador não vislumbra possibilidade de se desligar de seus patrões.
É o que se chama atualmente de servidão por dívida. Segundo Ricardo Rezende Figueira:
“No caso brasileiro, a escravidão (atual) não se manifesta direta e principalmente em más condições de vida ou em salários baixos ou insuficientes. O núcleo dessa relação escravista está na violência em que se baseia, nos mecanismos de coerção física e às vezes também nos mecanismos de coerção moral utilizados pelos fazendeiros e capatazes para subjugar o trabalhador. Adicionalmente, ela surge quando o trabalhador, por não receber o salário que lhe é devido e por estar trabalhando em local que representa confinamento (caso da mata nas extensas fazendas da Amazônia), fica materialmente subjugado ao patrão e impossibilitado de exercer seu direito de homem livre e igual, que está no direito de ir e vir, direito de sair de um emprego e ir para outro”. (FIGUEIRA, 2004, pg. 39)
A transformação de uma pessoa em escravo na servidão por dívida se dá por meio de uma rede de conexões, formada por vários membros, e que conta com a contribuição de um fator importantíssimo: as condições miseráveis de vida de grande parte dos brasileiros. Devido às desigualdades sociais existentes no país, muitas pessoas se submetem às condições subumanas para sobreviver.
7. METODOLOGIA
O método utilizado para fundamentar esse trabalho será a pesquisa bibliográfica de cunho exploratório.
Segundo Gil apud Edivaldo M. Boaventura (2004, p. 57):
“A pesquisa exploratória visa proporcionar maior familiaridade
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