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SOCIEDADE ANONIMA E FRANCHISING

Por:   •  17/12/2018  •  5.134 Palavras (21 Páginas)  •  290 Visualizações

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Após esses requisitos preliminares, ocorre a fase de concretização da Sociedade Anônima, que varia de acordo com a necessidade de pedido de registro junto a CVM, somente no caso das sociedades anônimas abertas.

E finalmente realiza – se algumas providencias complementares, como o arquivamento do ato constitutivo da sociedade e a sua publicação. O arquivamento ocorre na Junta Comercial do estado onde a empresa possui sede e a após esse arquivamento, deverão ser publicados todos os atos constitutivos da sociedade anônima.

Essa constituição pode ser por subscrição pública ou por subscrição particular.

A subscrição pública acontece quando os fundadores da S/A utilizam de meios de comunicação ou contrataram terceiros para oferecer as ações de forma indiscriminada no mercado, sendo necessário o registro de ações na CVM.

Já a subscrição particular ocorre quando os próprios fundadores se encarregam de escolher pessoas, geralmente de seu próprio círculo social, para a subscrição de todo o capital social, de modo que não se faz necessário o registro de ações na CVM.

- Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda e regulamentada pela Lei nº 6.385/76, com o objetivo de disciplinar e fiscalizar o mercado de capitais.

Este órgão possui três atribuições principais, sendo elas a função de regulamentar, fiscalizar e ainda um papel consultivo.

A função regulamentadora refere – se ao funcionamento do mercado de ações e também se faz presente quando a lei é omissa.

Já a função fiscalizadora tem o objetivo de acompanhar as companhias de capital aberto e os demais agentes ligados ao mercado de capitais, controlando o mesmo.

E a função consultiva serve para esclarecer as dúvidas do setor acionário, quando não há resoluções na lei. Essa função pode ser usada na sociedade anônima de capital fechado.

A CVM possui jurisdição em todo o território nacional.

- Principais Características da Sociedade Anônima.

- É sempre uma sociedade empresária, com finalidade econômica e lucrativa, independente do objeto social da empresa;

- Possui o capital dividido em ações com ou sem valor nominal, que é estabelecido pelo estatuto social da empresa;

- Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Nenhum dos sócios precisa responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa;

- A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas;

- A Sociedade Anônima adota denominação empresarial, sempre acompanhada da expressão S/A, Companhia ou CIA;

- É regida por um estatuto social;

- Pode ser composta por acionistas privados ou públicos,

- Permite o uso da arbitragem como forma de solução dos conflitos entre a empresa e os acionistas e até mesmo entre os próprios acionistas;

- Exige ampla publicidade dos seus atos.

- Capital Social.

O capital social é a soma da contribuição de todos os sócios, isto é, o montante financeiro pertencente à companhia. Com essa quantia, dá-se início, economicamente, a sociedade.

Geralmente a lei não prevê um capital social mínimo para a constituição de uma sociedade anônima, exceto nas sociedades de capital aberto, onde a CVM poderá subordinar o registo da S/A naquele órgão a um patamar mínimo do capital social, como forma de proteger os interesses públicos.

Segundo o art. 7º da Lei nº 6.404/76, o capital social pode ser constituído com contribuições em dinheiro ou com bens suscetíveis a avaliação em dinheiro, ou seja, bens corpóreos ou incorpóreos, moveis ou imóveis, que possam ser avaliados em espécie. Há ainda a possibilidade de integralização com crédito que o acionista tem perante a terceiro, neste caso a responsabilidade é do subscritor, conforme art. 10, § único da referida lei.

Do pagamento em dinheiro pode ser feito integral ou parcialmente. Quanto parcelado, deverá oferecer uma entrada de no mínimo 10% do preço de emissão das ações.

O capital social não pode ser integralizado com trabalho.

- Ações na Sociedade Anônima.

As ações são uma espécie de valores mobiliários, definidos pela divisão do capital social em unidades, cujo o titular é o acionista.

As ações possuem um tríplice aspecto por ser parte do capital social, por fundamente a condição de sócio, conferindo a seu titular deveres e direitos e é um título de crédito de natureza eventual.

Essas ações podem possuir valor nominal, valor de emissão, valor patrimonial, valor de negociação e valor econômico.

- O valor nominal é o valor resultante da divisão do capital social da S/A pelo número de ações emitidas.

É determinado pelo estatuto da sociedade se as ações terão ou não valor nominal.

Este valor nominal deverá ser o mesmo para todas as ações, podendo ser atribuído apenas as ações preferenciais.

- O valor de emissão é o preço pelo qual a ação é disponibilizada ao subscritor, ou seja, é o valor gasto em favor da sociedade emissora em troca da ação.

O valor de emissão é estipulado pelos fundadores no ato de constituição da sociedade, contando como único parâmetro o valor nominal da ação, se possuir, não podendo o valor de emissão ser inferior a ele, mas devendo ser igual ou superior.

- O valor patrimonial é a parcela do patrimônio líquido da S/A correspondente a cada ação, ou seja, é a divisão do patrimônio líquido da sociedade pelo número de ações emitidas.

- O valor de negociação é também conhecido como valor de mercado, ou ainda valor da bolsa, sendo a quantia pega pelo adquirente da ação, ou seja, é o preço que a ação adquire no mercado de capitais.

Esse

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