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Resumo do livro - Dos delitos e das penas

Por:   •  22/12/2018  •  3.410 Palavras (14 Páginas)  •  399 Visualizações

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mais fracos para ordenarem a prisão. Além disso, após o cumprimento de sua pena, os condenados não merecem infâmia, pois são considerados juridicamente inocentes. Mas por que isso ainda não acontece de fato? Porque nossa civilização está em séculos atrasada e ainda mantém preconceitos e costumes bárbaros.

VII-Dos indícios do delito e da forma de julgamento:

Eis um teorema geral sobre a certeza de um fato: Se as provas se apoiam entre si, a probabilidade de ocorrência de um delito é mínima; se as provas são independentemente dispostas, quanto mais numerosas são, mais provável será o delito. Neste sentido podemos classificar as provas em perfeitas e imperfeitas. Esta não exclui a possibilidade de inocência do acusado, e aquela demonstra a impossibilidade de inocência- uma desta última apenas autorizaria uma prisão.

Os julgamentos devem ser públicos e também assim devem ser as provas deste, então a população sentirá segurança.

VII-Das testemunhas

O grau de confiança nas testemunhas se mede pelo interesse destas em dizer ou não a verdade. E apenas uma não basta. As solenidades e as criteriosas procrastinações são necessárias ao processo, porque não deixam a totalidade dele à capricho do juiz e faz o povo entender que há regras nele. Mais adiante, não deve-se admitir crime cruel sem motivo, pois um ser humano só o faz por ódio, temor ou interesse.

IX-Das acusações secretas

Beccaria considera as acusações secretas muitíssimo maléficas para a sociedade, pois, além de não terem justificativas cabíveis, revela fraqueza do governo ao temer cada cidadão.

X-Dos interrogatórios sugestivos

Os criminalistas da época diziam que os interrogatórias só devem ir ao fato indiretamente, ou seja, apenas tangenciá-lo tendo em vista que o infrator não pode criar provas contra si. Porém, Beccária vê nisto uma contradição, pois deste modo autorizam a tortura. Este tipo de interrogatória, então, tenta arrancar do homem fraco a confissão a medida que ele se livra da dor, que é mais forte do que o mal que o espera (a pena).

XI-Dos juramentos

Aqui, do mesmo modo, Beccaria encontra uma contradição entre a natureza do homem e as leis. Os juramentos tentam comprometer o homem a contribuir para sua própria destruição. Além disso, coloca o homem em uma dualidade: ofender a Deus ou perder-se, o qual destrói na pessoa o senso de religiosidade que muitas vezes é o que o impede de cometer crimes, ter a honestidade.

XII-Da questão ou tortura

É uma barbárie torturar o acusado enquanto se faz um processo. Pois sendo o delito certo ou incerto, no primeiro não se faz necessário a confissão e no segundo, se o réu for inocente, é hediondo atormentá-lo. Observa-se também que é inocente aquele cujo o delito ninguém conseguiu provar ainda. O mesmo meio que é usado para revelar o culpado, é também utilizado para transformar um inocente em um culpado aos olhos do juiz, pois o homem é capaz de se condenar para cessar a dor nos seus ossos e músculos. Além do fato de inocentar o criminoso deveras robusto, e por causa disto é tão bárbaro e ultrapassado esta prática.

XIII-Da duração do processo e da prescrição

É justo conceder ao acusado tempo e meios para se defender quando o delito é constatado, mas não se pode retardar demais este tempo, se quisermos que o castigo certo seja um freio às práticas delituosas. E em relação aos crimes atrozes, não se deve conceder a prescrição ao criminoso que foge e deixa de cumprir a pena. Com relação ao delitos ignorados, tem-se um pensamento diferenciado, pois a fuga, o exílio voluntário, basta como castigo. Mais adiante a isso sabemos que os delitos atrozes são menos comuns, diferentemente dos menos hediondos como o furto; este último, porém, deve ter o tempo prolongado, pois a inocência do celerado é menos provável e a prescrição deve ser diminuída, pois a impunidade é bem menos perigosa.

XIV-Dos crimes começados; dos cúmplices; da impunidade

Mesmo não podendo a lei punir a intenção, se houver ação inicial para cometer algum, a lei deve punir de maneira mais diminuta a que se houvesse realmente cometido, pois é importante punir e prevenir mesmo as tentativas.

Sobre os crimes com cúmplices: não deve a lei conceder impunidade aos cúmplices para fazê-los trair seus comparsas, pois a lei revela-se fraca aos criminosos, além de dar margem aos crimes de covardia.

XV-Da moderação das penas

O único finalidade das penas é fazer com que o celerado não cometa crimes novamente, ou seja, voltar a tornar-se perigoso para a sociedade. As penas, portanto, devem causar às pessoas uma impressão eficaz e durável, mas devem ser as menos cruéis possível.

XVI-Da pena de morte

Beccaria tenta analisar a justeza e se é útil a pena de morte. Para compor a sociedade cada indivíduo dá ao estado parte de sua liberdade, porém não lhe dá o direito de tirar-lhe a vida, de maneira contraditória o estado ainda proíbe o suicídio. Apesar disso, Beccaria expõe que há situações em que é legítimo a pena de morte, a saber, o estado de desordem, a possibilidade real do detento cometer atentado contra segurança pública produzindo revelações perigosas e somente se a morte for o único freio. Para finalizar, acrescenta que o castigo danoso e momentâneo como a morte é bem menos comovente que a pena longa e duradoura, por exemplo, a pena de escravidão eterna, pois efeitos duram mais tempo na mente das pessoas.

XVII-Do banimento e das confissões

Aquele que perturba a tranquilidade pública, que não obedece às leis, que viola os pilares da vida em sociedade, deve ser banido sim da sociedade, segundo Beccaria. Porém mesmo banido esta pessoa deve ter o direito de poder provar sua inocência a todo momento. O banimento seguido da perda dos bens, por ser este último a ligação última do homem como cidadão, deve existir em alguns casos. As confissões, porém, devem ser levadas com muito cuidado, pois são capazes de fazer do inocente, um criminoso sem frios aos olhos da sociedade e condenar toda uma família a miséria.

XVIII-Da infâmia

Os efeitos da infâmia não dependem diretamente das leis, mas sim, da moral e da opinião pública. Caso a lei force a infâmia que a opinião pública não considera como tal, a lei

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