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Resumo de Crimes contra vida

Por:   •  14/12/2018  •  878 Palavras (4 Páginas)  •  459 Visualizações

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Consumação: morte ou lesão corporal grave.

Aumento de pena:

I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

a) Motivo egoístico: elemento subjetivo que demonstra interesses personalíssimos no evento morte. Ex: o filho que participa do suicídio do pai para ficar com a herança.

b) Vítima menor: em termos de outros dispositivos, seria a pessoa entre os 14 e 18 anos. Apesar de não haver indicação expressa na Lei indicando a menoridade a que ela se refere, funda-se a agravante em tela na menor capacidade de resistência moral da vítima à criação ou estímulo do propósito suicida por parte do agente. (ex uma pessoa doente mental)

Infanticídio - art 123:

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Por ser um crime próprio, somente a mãe puérpera pode praticar o crime em tela. O sujeito passivo do crime é, somente, o filho “durante o parto ou logo após”.

Por se tratar de crime de execução de forma livre, pode ser praticado por qualquer meio comissivo (enforcamento, estrangulamento, afogamento...) ou omissivo (deixar de amamentar a criança, abandonar recém-nascido em lugar ermo com o fim de praticar sua morte - animus necandi - ...).

O elemento subjetivo do crime de infanticídio é o dolo, ou seja, a vontade consciente e voluntária de produzir o resultado. Não existe a modalidade culposa neste crime.

Pergunta: A mãe mata outra criança pensando ser o seu filho, responderá por infanticídio?

R: Sim. É infanticídio, apesar de não ser o próprio filho, pois aconteceu o erro sobre a pessoa.

Aborto:

É a interrupção da gravidez com a morte do produto da concepção. Consiste na eliminação da vida intrauterina.

É crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, não somente pela mãe.

1) Autoaborto: A gestante provoca o aborto em si mesma.

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