Resumo - Teoria da Argumentação Jurídica
Por: Evandro.2016 • 8/12/2018 • 700 Palavras (3 Páginas) • 369 Visualizações
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Afirmações normativas não são as mesmas sobre objetos empíricos e não empíricos. As verdades das afirmações empíricas correspondem à correção das expressões normativas.
A teoria da correspondência a verdade afirma que uma sentença só pode ser chamada de verdadeira quando os estados das coisas às quais a sentença dá a expressão existam de fato. Uma afirmação é verdadeira quando afirma a condição de validade explicita
Teoria da argumentação pode ser vista como uma teoria psicológica, os efeitos de alguns argumentos seriam examinados. Há distinções entre o conceito de audiência universal, aquela entre persuadir e convencer e aquele entre um argumento eficaz e um argumento válido.
A teoria do discurso pode ser empírica, analítica ou normativa, é empírica quando para se dar um exemplo tem que descrever a relação entre os grupos de oradores e certos argumentos, analítica quando lida com a estrutura lógica dos argumentos, e é normativa quando justifica critérios para a racionalidade dos discursos. O discurso racional é uma teoria normativa do discurso, ela aborda o problema de como as regras do discurso racional podem ser justificadas.
As regras do discurso pratico racional são de diferentes tipos, algumas são só validas para o discurso pratico e outras que são validas também em outros jogos de linguagem, existem proibições e permissões.
Existem tipos diferentes de discurso jurídico, e essas diferenças são divididas em subgrupos.
A dogmática jurídica é uma atividade racional, a argumentação dogmática é racional enquanto a ligação com a argumentação pratica geral não for perdida de vista. A argumentação jurídica permanece totalmente dependente dos argumentos práticos gerais
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