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Resposta a acusação - trafico

Por:   •  27/2/2018  •  1.199 Palavras (5 Páginas)  •  282 Visualizações

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Por fim, a conveniência da instrução criminal deve ser aferida com base em dados concretos que levem a crer que o acusado criará algum óbice ao processo, Não há tais elementos nos autos a presumir que assim se portará o acusado, o que viola frontalmente o princípio da presunção de inocência, se mantida a prisão preventiva do mesmo.

PRISÃO CAUTELAR COMO ADIANTAMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA

Novamente analisando o fundamento utilizado pela autoridade judicial observa-se que se trata – na verdade – de adiantamento da aplicação da pena que pretendia ver aplicada ao réu.

Se não se admite sequer condenação penal com base unicamente nos elementos colhidos na fase indiciária, que dirá então prisão cautelar com base em elementos obtidos na fase policial. É por isso que a segregação cautelar ordenada neste processo não pode ser mantida.

DA REDUÇÃO DA PENA

É notório que o acusado não integra nenhuma organização criminosa e é primário de bons antecedentes, razão pela qual, caso o Douto Magistrado entenda pela condenação do réu pela pratica prevista no caput do art. 33 da Lei 11.343/06, aplique a redução da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, uma vez que o acusado preenche os requisitos para concessão da redução;

Nessa oportunidade, por ser o acusado individuo de bons antecedentes e primário, pugna a defesa, que a aplicabilidade da pena base em seu mínimo legal, conforme entendimento da Sumula 43 do TJMG, com a conseqüente aplicação do §4º, do art. 33º da Lei 11.343/06;

DA ABSOLVIÇÃO COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS

O presente processado, não deve desenvolver-se, pois inexistem provas cabais que sustentem as acusações de tráfico ilícito de entorpecentes;

O Art. 386, Inciso V do CPP, prevê que o acusado será absolvido, no caso se inexistir provas que este concorreu para a infração penal;

Partindo desse diapasão, não se vislumbra provas suficientemente compactas e rígidas para amparar a presente ação penal, quiçá uma futura condenação;

Excelência percebe-se que o acusado não tinha qualquer ligação com a droga encontrada no local, posto que, a droga não foi encontrada com eles, a polícia já estava fazendo ronda naquela localidade, eles foram abordados em um ponto de ônibus na BR 101, onde outras pessoas passaram, podendo ser de qualquer outra pessoa a propriedade da droga encontrada em um buraco no muro.

Neste passo, vem a presença desse Honrado Magistrado, requerer a absolvição do acusado R.A, nos termos do art. 386, Inciso IV e V do Código de Processo Penal;

DOS PEDIDOS

Diante do Exposto requer:

a) Que seja acolhida a tese de desqualificação, dando definição jurídica diversa do teor da denúncia, nos termos do art. 383 do CPP, com a conseqüente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, nos termos do §2º do art. 383 c/c art. 394, §1º, Inciso III do CPP.

b) Que caso não entenda pelas teses supracitadas, requer que ao final deste processado, a absolvição do Réu, com fulcro no art. 386, Inciso V do CPP;

c) Por derradeiro, caso entenda pela condenação do réu, o que não se espera, requer a aplicação do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, posto que o réu, R.A , preenche os requisitos nele contido;

d) Nesta oportunidade, pugna a defesa, que as testemunhas arroladas pelo Ministério público , restem Comum à Defesa;

e) Seja decretada a Regovação da Prisão Preventiva em favor de GENENSON MOREIRA DE SOUZA.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Linhares-ES, 25 de abril de 2016.

Marcos Soares Marques

Advogado

OAB/ES 25023

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