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Resenha - "Teoria Pura do Direito" de Hans Kelsen

Por:   •  14/8/2018  •  746 Palavras (3 Páginas)  •  534 Visualizações

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A pluralidade de interpretações e de expressões através das funções jurídico-política e jurídico-científica podem não ser muito vantajosas do ponto de vista do Direito positivo, mas podem levar a uma autocrítica por parte de legisladores, que como consequência criariam (ou tentariam) legislar com a maior objetividade possível, reduzindo possíveis erros interpretativos e proporcionando maior segurança e justiça do Direito.

Kelsen, como positivista, crê na lei como o instrumento mais precioso de fonte de Direito, expondo a realidade como ela é: a interpretação é criadora de Direito, mas só aquela feita pelos órgãos aplicadores. Entretanto, o que este não considera é a influência das interpretações - consideradas por ele - não-autênticas nas interpretações de quem produz Direito (autênticas).

Ainda que separados do restante pelo seu poder interpretativo autônomo, os legisladores emanam e vivem na sociedade, portanto estão sujeitos aos elementos subjetivos, a demanda jurídica social, ao contexto dos casos concretos etc, que podem pesar em sua interpretação (ainda que inconscientemente) e, desta maneira, integrar a interpretação privada ou científica às interpretações validadas.

Entretanto, por mais que o autor se renda à ordem vigente, a crítica aqui feita se direciona mais para o sistema como um todo do que para o autor; infelizmente, quem detém o poder é quem dita as regras do jogo, como disse Kelsen, mas não deveria ser assim. Os legisladores são eleitos para representar o povo, mas quando no poder suas interpretações e julgamentos são para manutenção de seu próprio poder e/ou não atendem as demandas sociais.

O Direito, sendo criado, ditado, interpretado e validado por um único grupo não garante sua seguridade, mas dá a ele um caráter ditador e autoritário.

Bibliografia:

KELSEN, Hans. A interpretação. In Teoria Pura do Direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. Pp. 245-251.

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