Regime geral de Previdencia Social
Por: kamys17 • 6/6/2018 • 2.011 Palavras (9 Páginas) • 439 Visualizações
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( Base de cálculo )
A retenção salarial está entre R$880 Á R$5170,00 // DE MODO QUE SE EXCEDER O SALÁRIO, será R$5170,00
- Triangulo que gera obrigações: empresa – FISCO FEDERAL – empregado
- para o empregador não tem teto = 50 mil ? paga 20% sob 50 mil
- para empregador doméstico = tem o teto do salário de contribuição / 50 mil? Paga 12% sob 5.170,00
- base de calculo da contribuição que paga = SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO
-base de cálculo só do doméstico = SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO
- Empregado ou trabalhador AVULSO
Totalidade dos rendimentos auferidos de 1 ou + empregadores pagos/devidos/creditados a qualquer título, inclusive gorjetas. TUDO É CONTABILIZADO
- Natureza contraprestacional
- Para o empregado domestico
Remuneração registrada em CTPS
- Contribuinte individual
Remuneração percebida durante o mês
- Segurado facultativo
Valor declaratório na emissão ggps
- Portaria interministerial n 1/16
TETO =
2594,93 -------- 5189,82 (11%)
1946,95 -------- 2594,92 (9%)
880,00---------- 1554,94 (8%)
A Contribuição do empregador doméstico é calculada a alíquota de 12% sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO do empregado ( ART 24 II LEI N 8212/91)
- Art 33 §L, LC 150 (LC 72/13) = Simples doméstico
-12% ----------8% contri previdenciária
--------- 0,8% s.a.t
---------3,2% antecipação de multa recisoria
---------8% FGTS
CONTRIBUIÇÃO DO SEGURO FACULTATIVO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E SEGURADO ESPECIA
Facultativo – Filia se quiser (paga guia do inss)
Individual (AUTONOMO) - obrigatório
20% sobre SALARIO CONTRIBUIÇÃO (PADRAO)
ART 21 LEI N 8212/91
- Professor em duas faculdades= 3mil + 3 mil
- 1 faculdade retém= 11% de 3 mil
- 2 faculdade retém= apenas o valor até completa
Mentar até atingir R$5189,82 (MÁX QUE PODE TER DE APOSENTADORIA)
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Individual e facultativo = 20 % ou 11% do sal mínimo
# Lei complementar 123/06 – plano simplificado de previdência social(PSPS)
#POSSIBILITA ao segurado facultativo e ao contribuinte individual o recolhimento previdenciário no patamar de 11% sobre o limite mínimo do s.c
# 1) todos os benefícios com valor de 1SM
# 2) NÃO poderá gozar o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição (aft 21 §2/ lei 8212/91)
- Salvo se proceder ao recolhimento da diferença, corrigido e com juros (9%)
- Dona de casa de BAIXA RENDA pode contribuir, na condição de facultativo com 5% ( não 20% nem 11%) sobre o mínimo do S.C
- Art 21 §2 II B LEI 8212/91
- Inscrição do cadastro único do GOV FED
- Renda familiar mensal de ate 2.5 mil
O SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL(resid)
-Serviços prestados na Pessoa Física
-20% sobre o salário contribuição recolhido pelo segurado prestador (ganhou 1500 no mês/contribui sobre 20%)
*psps = 11% sobre o mínimo o SALÁRIO CONTRIBUIÇ
ART 21 §§ 2º E 3º / LEI 8213/91
### SERVIÇOS PRESTADOS A PJ ###
-20% SOBRE A REMUNERAÇÃO QUE FOI PAGA AO PRESTADOR DE SERVIÇO (-) desconto do art 30, §4º , LEI 8212/91
EX: C1 ------------------- PJ
A 1000 B
20%= 200,00(CONTRIBUIÇÃO) 200,00
- 90 45% = 90,00 (VALOR ABATID)
----------- 9% DE 1000,00
110,00(11%)
- Enquadramento como MEI
SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA
. R$ 880
5%
- MEI
-DONA DE CASA BAIXA RENDA
-R$ 880
11%
.PSPS
.DESCONTO = 30, §4º, 8212/91
SEGURADO ESPECIAL_________
ART 25, LEI 8212/91
- Contribuição de 2,1% sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização de sua produção, acrescida de 0,1 % sobre a mesma BASE de cálculo # # #
-Grau de INCIDÊNCIA de INCAPACIDADE laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (GILRAT)
-O Segurado
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