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Regime geral de Previdencia Social

Por:   •  6/6/2018  •  2.011 Palavras (9 Páginas)  •  439 Visualizações

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( Base de cálculo )

A retenção salarial está entre R$880 Á R$5170,00 // DE MODO QUE SE EXCEDER O SALÁRIO, será R$5170,00

- Triangulo que gera obrigações: empresa – FISCO FEDERAL – empregado

- para o empregador não tem teto = 50 mil ? paga 20% sob 50 mil

- para empregador doméstico = tem o teto do salário de contribuição / 50 mil? Paga 12% sob 5.170,00

- base de calculo da contribuição que paga = SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

-base de cálculo só do doméstico = SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

- Empregado ou trabalhador AVULSO

Totalidade dos rendimentos auferidos de 1 ou + empregadores pagos/devidos/creditados a qualquer título, inclusive gorjetas. TUDO É CONTABILIZADO

- Natureza contraprestacional

- Para o empregado domestico

Remuneração registrada em CTPS

- Contribuinte individual

Remuneração percebida durante o mês

- Segurado facultativo

Valor declaratório na emissão ggps

- Portaria interministerial n 1/16

TETO =

2594,93 -------- 5189,82 (11%)

1946,95 -------- 2594,92 (9%)

880,00---------- 1554,94 (8%)

A Contribuição do empregador doméstico é calculada a alíquota de 12% sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO do empregado ( ART 24 II LEI N 8212/91)

- Art 33 §L, LC 150 (LC 72/13) = Simples doméstico

-12% ----------8% contri previdenciária

--------- 0,8% s.a.t

---------3,2% antecipação de multa recisoria

---------8% FGTS

CONTRIBUIÇÃO DO SEGURO FACULTATIVO

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E SEGURADO ESPECIA

Facultativo – Filia se quiser (paga guia do inss)

Individual (AUTONOMO) - obrigatório

20% sobre SALARIO CONTRIBUIÇÃO (PADRAO)

ART 21 LEI N 8212/91

- Professor em duas faculdades= 3mil + 3 mil

- 1 faculdade retém= 11% de 3 mil

- 2 faculdade retém= apenas o valor até completa

Mentar até atingir R$5189,82 (MÁX QUE PODE TER DE APOSENTADORIA)

--------------------------------------------------------------

Individual e facultativo = 20 % ou 11% do sal mínimo

# Lei complementar 123/06 – plano simplificado de previdência social(PSPS)

#POSSIBILITA ao segurado facultativo e ao contribuinte individual o recolhimento previdenciário no patamar de 11% sobre o limite mínimo do s.c

# 1) todos os benefícios com valor de 1SM

# 2) NÃO poderá gozar o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição (aft 21 §2/ lei 8212/91)

- Salvo se proceder ao recolhimento da diferença, corrigido e com juros (9%)

- Dona de casa de BAIXA RENDA pode contribuir, na condição de facultativo com 5% ( não 20% nem 11%) sobre o mínimo do S.C

- Art 21 §2 II B LEI 8212/91

- Inscrição do cadastro único do GOV FED

- Renda familiar mensal de ate 2.5 mil

O SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL(resid)

-Serviços prestados na Pessoa Física

-20% sobre o salário contribuição recolhido pelo segurado prestador (ganhou 1500 no mês/contribui sobre 20%)

*psps = 11% sobre o mínimo o SALÁRIO CONTRIBUIÇ

ART 21 §§ 2º E 3º / LEI 8213/91

### SERVIÇOS PRESTADOS A PJ ###

-20% SOBRE A REMUNERAÇÃO QUE FOI PAGA AO PRESTADOR DE SERVIÇO (-) desconto do art 30, §4º , LEI 8212/91

EX: C1 ------------------- PJ

A 1000 B

20%= 200,00(CONTRIBUIÇÃO) 200,00

- 90 45% = 90,00 (VALOR ABATID)

----------- 9% DE 1000,00

110,00(11%)

- Enquadramento como MEI

SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA

. R$ 880

5%

- MEI

-DONA DE CASA BAIXA RENDA

-R$ 880

11%

.PSPS

.DESCONTO = 30, §4º, 8212/91

SEGURADO ESPECIAL_________

ART 25, LEI 8212/91

- Contribuição de 2,1% sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização de sua produção, acrescida de 0,1 % sobre a mesma BASE de cálculo # # #

-Grau de INCIDÊNCIA de INCAPACIDADE laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (GILRAT)

-O Segurado

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