Rediscutindo os Fins da Pena - Renato Flávio Marcão e Bruno Marcon.
Por: kamys17 • 23/11/2017 • 1.438 Palavras (6 Páginas) • 433 Visualizações
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SÍNTESE
No artigo em discussão, os autores trabalham acerca das várias definições sobre o sentido da pena nas mais diversas fases da evolução do Direito Penal, abordando o assunto em uma perspectiva histórica dos tipos de punições, desde a época em que eram apenas vistas como uma compensação ao crime cometido, um castigo divino pela infração, até chegar em seus conceitos atuais, discutindo com mais objetividade sobre a sua finalidade.
Diante esta exploração, os autores acabam por defender a pena sobre o caráter não apenas da retribuição, mas de prevenção, tanto especial quanto geral, e mais ainda da reeducação do infrator, a ressocialização, em que esta não se dará apenas com o cumprimento da pena de privação de liberdade:
"Não é com a pena que se irá educar aquele que durante mais de dezoito anos de convivência social não conseguiu se autodeterminar para a vida ordeira." (MARCÃO)
Após exploradas estas ideias e observada a adoção do caráter repressor, preventivo e ressocializador da pena, e afirma que atualmente não atendem à justificativa da punição defendida pelo legislador. A inexistência de elementos suficientes para alcance do objetivo da lei leva a uma descaracterização do conceito da pena dada pela norma, tornando a finalidade primeira somente de repressão, e secundárias a prevenção, deixando a ressocialização como uma ambição remota.
"Teoricamente a pena tem como características, além da função repressiva, os fins retributivo, humanitário e ressocializante do condenado. Todavia, da forma como as coisas caminham, hoje a pena é de ser tida apenas e tão somente como expiação" (BARROS, Marco Antonio de)
É ressaltada a incompetência do Estado de atingir o objetivo da lei, mostrando que a inexistência de elementos suficientes desatende não só o espírito do legislador infraconstitucional, mas também a própria Constituição que assegura tal direito público subjetivo.
OPINIÃO PESSOAL
A pena deveria ser aplicada com vista a atingir fins além da própria retribuição, a prevenção. Seja através da intimidação à sociedade em geral, seja por meio do próprio condenado, a fim de evitar que este não volte mais a delinquir, através de sua recuperação, e retornar à sociedade ressocializado.
O uso do futuro do pretérito não foi em vão. É de sabedoria popular que não é assim que acontece. A crise do Sistema Penitenciário tornou este objetivo impossível de ser alcançado. Superlotação, insuficiência de agentes penitenciários, péssimas condições das penitenciarias, assistência jurídica escassa, entre outros elementos inexistentes afetam os direitos não só de quem está condenado.
Como Renato Flávio Marcão cita em seu artigo, "o Estado revela-se absolutamente incompetente diante da questão penitenciária", e continua correto ao afirmar que a precariedade do sistema penitenciário acaba por afetar os fins da punição. Não há como o Estado alcançar a reeducação do preso em meio a um sistema penitenciário ineficiente. Assim não irá se ressocializar o condenado que em ao menos 18 anos não se socializou.
Acerca o surgimento deste problema, várias respostas surgem. Legislação falha, administração ruim, corrupção, Estado ausente, todas as alternativas estão corretas, mas o problema em si vai muito mais além. Não é um problema recente, mas que acompanha o sistema desde a sua formação. O surgimento da pena privativa de liberdade, em sua criação, foi utilizada pelos capitalistas como forma de captação de mão de obra baratíssima e disciplinada. Não fosse o bastante, o governo é mais falho ainda. Não que o governo brasileiro seja o único corrupto, mas é referência mundial neste assunto. O governo é do povo, pelo povo e para o povo, mas o povo está despreparado para arcar com esta responsabilidade, começando por não saberem escolher seus próprios representantes. Fica complicado contornar a situação nestas condições.
Pode-se resumir toda esta enfermidade do sistema em um único problema, ao menos no contexto do Brasil, a péssima situação da educação brasileira. É a causa do sistema tão falho e corrupto, que abrange não só o âmbito jurídico e do sistema penitenciário.
A educação é essencial para a mudança desta situação, tanto para a diminuição dos crimes, quanto para reformulação do sistema como todo.
a ressocialização do condenado. Tanto para o leigo, quanto para quem o representa no legislativo e executivo. Várias medidas de curto prazo podem ser tomadas, diminuirá o problema, mas sempre persistirá.
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