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Reclamatória Trabalhista - Paradigmas

Por:   •  12/11/2018  •  1.617 Palavras (7 Páginas)  •  252 Visualizações

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se verifica no TRT da 9ª Região:

TRT-PR-30-08-2011 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROVA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Se a realidade fática demonstra que Reclamante e paradigma laboraram na mesma função e na mesma localidade, não se cogita de diferença de dois anos na função por conta de terem sido registradas com nomenclaturas diversas. Isto porque, comprovado pela prova oral que, embora formalmente com funções distintas, ambos realizavam as mesmas tarefas na prática, não se sobrepõe o aspecto formal, à luz do princípio da primazia da realidade. Neste sentido, verificados os pressupostos elencados pelo art. 461, e § 1º, da CLT, devida a equiparação salarial. Recurso da Reclamada a que se nega provimento, no particular. (TRT-9 2184420104900 PR 21844-2010-4-9-0-0, Relator: UBIRAJARA CARLOS MENDES, 1A. TURMA, Data de Publicação: 30/08/2011)

Assim, como não há na empresa Reclamada plano de carreira e os funcionários mencionados exercem trabalhos iguais, requer seja declarada a equiparação salarial em benefício do Reclamante e seja condenada a Reclamada ao pagamento da diferença salarial acima demonstrada, durante todo o período de labor.

E pela impossibilidade de provar a renda salarial do trabalhador paradigma (NOME DO PARADIGMA), requer seja oficiada a Reclamada para que apresente folha de pagamento, para que se comprove a diferença salarial entre os dois empregados em questão.

4.1. DA DIFERENÇA DOS SALÁRIOS

Como mencionado no tópico anterior, “4. Da Equiparação Salarial”, o Reclamante recebia o salário mensal no valor de R$XXX,XX (valor por extenso), enquanto que o paradigma recebia o salário mensal no valor de R$XXXX,XX (valor por extenso).

Em sendo reconhecida a equiparação salarial, o Reclamante faz jus ao pagamento das diferenças salariais compreendidas entre os meses efetivamente trabalhados, no valor de R$XXX,XX ( valorpor extenso), mensais.

Desta feita, requer seja a reclamada compelida a pagar as diferenças dos salários e seus reflexos nas demais verbas, não pagas ao Reclamante durante a prestação laborativa com o paradigma.

5. DAS VERBAS RESCISÓRIAS - DIFERENÇAS

Deveras Excelência, em virtude do salário do Reclamante, ausente o adicional de insalubridade e a devida alteração em CTPS quanto à promoção do Reclamante, com o paradigma, a rescisão contratual feita arbitrariamente com base em um contrato por prazo indeterminado, as verbas rescisórias não foram pagas integralmente ao Reclamante.

Neste diapasão, requer que seja o Reclamado condenado, ao pagamento das diferenças referente às verbas rescisórias, por ser a medida da mais lídima Justiça!

6. DOS REFLEXOS

Todas as verbas e direitos pleiteados na presente reclamatória, constituem um todo remuneratório e que, reconhecidos, por serem legais, convencionais e justos, integram os salários para todos os fins de direito e, por integrarem-se, projetam seus efeitos nas verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e RSR), cujas parcelas são nominadas como reflexos dos direitos principais.

Não pagando o principal, a Reclamada frustrou os direitos acessórios (reflexos) dessas parcelas nas verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e RSR), devendo ser condenada e compelida a pagar.

7. DA MULTA DO ART. 467 DA CLT

Tendo em vista que não houve o pagamento das verbas rescisórias, na forma correta, deve a reclamada ser condenada a pagá-las em primeira audiência, sob pena de ser condenada ao acréscimo de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre as mesmas, nos moldes do art. 467 da Consolidação Obreira.

8. DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Desde já a Reclamante declara-se pobre, na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com custas e honorários advocatícios, motivo pelo qual requer lhe sejam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes da Lei 1060/50 c/c 5584/70.

9. DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer sejam JULGADOS PROCEDENTES os pedidos abaixo formulados, compensando-se dos mesmos o valor de R$ XXXX,XX (por extenso) referente ao valor recebido na rescisão.

a) Seja declarado e determinado a equiparação salarial, condenando a Reclamada, nos termos do artigo 461 da CLT, a proceder a retificação da CTPS do Reclamante, passando a constar a real função exercida, bem como o pagamento da complementação salarial da função de auxiliar de produção para produtor, referente ao período de início até o término do contrato de trabalho, e seus reflexos em férias, 13º salário, FGTS e DSR`s, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária;

b) Seja a reclamada compelida a carrear aos autos todos os holerites de pagamento do paradigma apontado, sob pena de aplicação do disposto no art. 400, CPC;

c) Requer que seja o Reclamado condenado, ao pagamento das diferenças referente às verbas rescisórias;

d) Reflexos sobre todas as parcelas que não foram pagas;

e) Pagamento da multa prevista no art. 467 da Consolidação Obreira , na hipótese de não pagar as verbas incontroversas devidas em primeira audiência;

f) A condenação da Reclamada no dano moral, a ser arbitrado por Vossa Excelência, nos termos da fundamentação.

10. DOS REQUERIMENTOS FINAIS

I) Por todo o exposto requer se dignem Vv. Exas. em determinar a NOTIFICAÇÃO da Reclamada no endereço descrito nesta peça, para, querendo e no prazo legal, apresentar sua defesa, sob pena de confissão e revelia;

II) Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente pelo

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