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RESUME CIÊNCIA POLITICA

Por:   •  7/5/2018  •  2.711 Palavras (11 Páginas)  •  319 Visualizações

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Estado Derivado: Surge a partir de outros preexistentes;

Estado por Fracionamento: Uma parte do território de um Estado sem desmembrar e passa a constituir um novo. Por união de Estados

- ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO

Indispensáveis a sua existência.

Território:

Importância: Delimitar o poder dentro de determinado espaço e com isso assegurar a eficácia do poder e a estabilidade da ordem.

Partes componentes: Solo, subsolo, espaço aéreo, mar territorial, navios e aviões militares.

Povo: Possui poder de voto

Conceito: Conjunto de indivíduos que, através de um momento jurídico se unem para constituir o Estado, estabelecendo vínculos jurídicos de caráter permanente.

Povo = Cidadãos com direitos dentro e fora do território.

Vínculos jurídicos decorre da nacionalidade originaria ou derivada: Brasileiro nato ou naturalizado.

Povo ≠ Nação ≠ População

População: Todos os habitantes de um território, com um vinculo jurídico ou não. Nação: Grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, por laços históricos e culturais.

Soberania

Poder incontestável de querer coercitivamente e de fixar as competências; Absoluto, não admite confrontações.

Teorias Teocráticas: Poder vem de Deus – O titular era o monarca por indicação divina.

Teorias Democráticas: Se origina do povo; 1° fase: Titular era o povo ; 2° fase: O titular é a nação ; 3° fase: O titular é o Estado

Características: Una -> Não se admite 2 no mesmo Estado Indivisível -> Aplica-se a universalidade dos fatos, não se divide Inalienável -> Aquele que o detém desaparece sem ela Imprescritível -> Não há prazo de duração

- FORMAS DE ESTADO

Formas de classificação do Estado de acordo com o relacionamento mantido entre seus elementos constitutivos; Maneira que o poder politico é distribuído

Estado Unitário

Inicia fonte de poder politico para todo território do mesmo; Centralização do poder; Governo único de plena jurisdição nacional; Inexistência de divisões politicas internas; Possíveis divisões administrativas. Só existe um poder executivo legislativo e judiciário todos centrais, concede na capital; agentes inferiores atuam em obediência estrita as ordens recebidas pelo poder central; parcela de poder publico é repassada, mas não há autonomia.

Vantagens: fortalecimento da autoridade estatal: burocracia única, seria eficaz, e racionalizada; impessoalidade e imparcialidade no exercício do governo.

Desvantagens: Sobrecarga administrativa do poder central; temas de interesse local resolvidos no plano nacional. Retardamentos das decisões administrativas; Ameaça a autonomia das coletividades menores com o desaparecimento de grupos sociais.

Classificação: Pura absoluta centralização

Descentralizado administrativamente: Centraliza decisões politicas - descentralização da execução dessas decisões. Descentralizado administrativamente e politicamente: As unidades possuem autonomia para executar as decisões do governo nacional

Estado Federado

União permanente e indissolúvel de Estados autônomos, mas não soberanos, que seguem uma constituição. Prevê uma repartição interna de atribuições governamentais, sendo vedada a secessão.

Surge no séc. XVIII com a constituição dos EUA (1987) – Independência das 13 colônias britânicas, se tornando 13 Estados independentes que por receio de uma nova colonização se unem em uma confederação, que não trouxeram a estabilidade desejada, criada um comitê para uma constituição comum, surgiu uma federação.

→ Diferenças entre confederação e federação:

O federalismo nasce da união dos Estados afim de formar uma unidade soberana, enquanto a confederação define-se por ser a junção dos Estados soberanos, por isso, na confederação é permitida a secessão. Confederação se da a partir de um tratado, já a federação se da por meio de constituição. Enquanto na federação a unidade federal soberana pode interferir nos assuntos internos de cada ente federativo autônomo, na confederação não pode ocorrer o mesmo, pois cada ente confederativo é dotado de soberania.

Características do Estado federativo: Surgimento de um novo Estado desaparecendo os anteriores; base jurídica: constituição; evita a concentração autoritária de poder, descentralização politica, e administrativa; não existe direito de secessão; só o Estado federado tem soberania, entes federados possuem autonomia politica limitado; poder legislativo federal bicameral.

Vantagens: Evita acumulação de poder em uma só autoridade, evitando a formação de Estados totalitários; preservação das características locais; mais democrática, maior aproximação entre povo e governo.

Classificação: Quanto a origem: Por agregação/aglutinação ou centrípeto(de fora para dentro, vários estados de unem), ex.: EUA ; Por desagregação/segregação ou centrifugo(de dentro pra fora, um Estado unitário se descentraliza), ex.: Brasil

Quanto a repartição de competências: Centrípeto a centralizador: Maior concentração de competências no ente central, ex.: Brasil Centrípeto por agregação: Maior distribuição de atribuições ao Estado – Membros, ex.: EUA

Quanto ao modo de separação de atribuições: Dual: Separação de funções entre os membros extremamente rígidos, não existe cooperação, ex.: EAU na origem Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum, os entes atuam em conjunto, ex.: Brasil

Quanto a diversidade cultural, língua, níveis de desenvolvimento: Simétrico: Homogeneidade de cultura, desenvolvimento assim como de língua. Ex.: EUA Assimétrico: Diversidade de língua, cultura. Ex.: Suiça, Canadá(pais bilíngue e multicultural)

Classificação diversa: Federalismo

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