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Prática Simulada, Recursos e Ações Constitucionais

Por:   •  23/12/2017  •  2.076 Palavras (9 Páginas)  •  371 Visualizações

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Desta forma, percebe-se alguma resistência em relação à surpresa causada em virtude de o exercício do controle difuso em ações civis públicas parecer provocar os mesmos efeitos práticos do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, sempre que aquelas ações coletivas tivessem como objeto interesses difusos.

Enfim, tornam-se evidentes as palavras do Supremo Tribunal Federal, o qual consagrou o entendimento que defende a idoneidade da ação civil pública para o exercício do controle difuso de constitucionalidade, não somente quando envolvidos direitos individuais homogêneos e coletivos, mas também nas ações em que se busca a tutela jurisdicional dos direitos difusos. A mera possibilidade de semelhança entre os efeitos práticos produzidos por uma declaração incidental de inconstitucionalidade, em ação civil pública, e uma declaração produzida em sede de controle abstrato não configura razão suficiente a determinar a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, para tratar da mesma questão de fundo constitucional em sede de controle abstrato.

TEMA 3: é possível o ajuizamento de ação popular para defesa do meio ambiente quando o causador do dano é um particular? Nesse caso como ocorreria se o autor popular desistisse ou abandonasse a ação popular antes da sua sentença ou antes da sua execução?

A Constituição Federal de 1988, cuidou de tornar mais efetiva a ação popular, desta forma, ampliou o seu objeto, seguindo cada vez mais rumo ao reconhecimento do meio ambiente Tratando-se de direito difuso, como um dos objetos a serem amparados por meio da interposição da ação popular, haja vista que, um meio ambiente protegido é uma das melhores formas de garantir com segurança o direito à vida.

Seguindo o mesmo raciocínio, a ação popular, que está prevista no art. 5º, LXXIII, bem como na Lei nº4.717/65, proporcionou ao cidadão a legitimidade para buscar amparo, através do judiciário, o interesse público coletivo. Desta forma, torna-se claro que cabe a toda a coletividade o direito de defesa e proteção ao meio ambiente equilibrado ecologicamente, valendo-se de todo o aparato necessário que esteja à disposição do poder público.

Assim dispõe a Lei nº 4717/65 nos artigos 6º e 9º definindo a legitimidade passiva, in verbis:

Art. 6º: A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão e contra os beneficiários diretos do mesmo.

Fundamentado no acima exposto, é possível chegar à conclusão que é factível o ajuizamento de ação popular no intuito da defesa do meio ambiente quando quem provoca o dano é um particular.

De acordo com instituído no art. 9º da Lei 4717/65, caso o autor da referida ação desistir ou abandone a ação popular antes da sentença, serão publicados editais nos prazos e condições do art. 7º, inciso II, garantindo a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação realizada, o prosseguimento da referida ação.

Em se tratando do caso de já haver sido proferida sentença na ação popular, e antes da sua execução, o autor desistir da ação, deverá ser publicado editais com a finalidade de que outro representante da população venha a assumir o lugar do autor ausente. No caso de não ter comparecido qualquer representante do povo, o Ministério Público deverá assumir o prosseguimento da referida ação, até que seja cumprido o disposto da decisão judicial.

TEMA 4: para o cabimento da ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) é necessário a cumulação da lesão e da ilegalidade? Nesse aspecto qual é a posição dos tribunais superiores (STF e STJ)? (JULIANE)

A ação popular é um instrumento jurídico previsto na Constituição Da República de 1988 em seu artigo 5º, inciso LXXIII, onde são assegurados os direitos fundamentais de todos os brasileiros, bem como instrumentos processuais para garantia dos mesmos.

Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Além de estar disciplinada na Constituição, a ação popular está também prevista pela Lei 4.717/65 que é mais detalhada quanto ao cabimento e os procedimentos da Ação Popular.

A Ação Popular tem como objetivo a proteção do patrimônio público, além de coibir a prática de atos imorais por todos os agentes públicos, incluindo os políticos.Deve ser utilizada para permitir o exercício da cidadania.As condições da ação popular são as mesmas outras ações, devendo conter ação a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade para a causa cumulativamente com os requisitos específicos.

E no caso da ação popular são os requisitos específicos que a tornam uma ação de difícil propositura. A exigência do binômio ilegalidade e lesividade para que a ação seja procedente, tornam esse instrumento processual pouco eficaz, apesar de qualquer cidadão ser parte legítima para sua propositura.Porém a exigência de comprovação ilegalidade e a lesividade, geram muitas controvérsias no direito brasileiro.

A legalidade, prevista no art. 37 da CR é um princípio básico da administração pública, de observância obrigatória por todo administrador público, uma vez que todo ato praticado pelo agente público, deve estar previsto em lei. Portanto um ato ilegal seria aquele praticado em desconformidade com a lei.

Além da ilegalidade do ato, é necessário que o ato objeto da propositura da ação popular, deve lesar o patrimônio público. Ato lesivo seria, portanto todo ato ou omissão do agente público que prejudica a administração e consequentemente toda a sociedade.

Esse binômio ilegalidade/lesividade continua sendo, na maioria das vezes, considerado pela doutrina e jurisprudência essencial para que a ação popular seja considerada procedente. Mas temos alguns casos que o binômio não ser faz tão necessário, como nos casos de ação popular ambiental, em que basta o dano ao meio ambiente e nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não sendo necessária a comprovação de culpa.

No

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