Prática 2 - semana 14 - Recurso de Revista
Por: Lidieisa • 2/3/2018 • 784 Palavras (4 Páginas) • 367 Visualizações
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
(Grifo Nosso)
Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Grifo Nosso)
Sendo assim, nos ensina o nosso Majestoso Supremo Tribunal Federal que o Recorrente somente poderia ser dispensado após inquérito para apuração de falta grave, devendo ser devidamente comprovado culpa ou dano grave por parte do dirigente sindical. Senão vejamos a súmula 197, in verbis:
197 O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave. (Grifo Nosso).
Diante do exposto, requer o provimento do recurso de revista sendo venerável acórdão reformado e julgado procedente a reintegração do empregado na empresa por ser inadmissível a afronta ao texto constitucional maior e aos princípios norteadores do Direito do Trabalho.
(local e data)
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Advogado (nome)
OAB/______nº ________ .
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