Petição inicial sem vínculo
Por: Jose.Nascimento • 24/10/2018 • 1.438 Palavras (6 Páginas) • 257 Visualizações
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angustia ao reclamante que efetuava o pagamento do aluguel em atraso e ainda, passava por dificuldades no sustento da sua família!
A reclamada deixou de efetuar o pagamento do salário do mês de dezembro e do décimo terceiro salário.
Diante da falta de pagamento de salário e passando dificuldade financeira, o autor deixou de trabalhar no período da semana das festas de final de ano.
Devido as faltas, o preposto do réu, o senhor Haroldo, entrou em contato com autor por mensagem de WhatsApp falando o transcrito abaixo e conforme se comprova áudio que será anexado nos autos:
-Olha só Manoel, em relação a tua passagem você gastou o que não podia, era passagem, beleza.
O atraso do salário eu te questionei e te falei, Manoel eu só tenho dinheiro, quinta feira , eu tenho dinheiro para pagar o salário, conseguir adiantar um serviço e recebo quinta, ponto.
Em relação ao seu décimo terceiro eu obrigatoriamente eu não tenho obrigação de dar, primeiro que você não tem registro comigo, você é um agregado, como se fala, eu vou dar o seu décimo? vou , vou dar o teu décimo terceiro, por questões de amizade, mas obrigação eu não tenho Manoel, se você for perguntar a qualquer um, você não tem carteira assinada, não tem nada.
Como Claudete trabalhou aqui, como a menina trabalhou aqui, isso tudo, eu quero te ajudar , mais assim da forma que você esta agindo, esta totalmente errado, tá. Em relação a você não vir, ai é você que sabe, você tem duas semanas que você não veio. A semana do Natal e semana do Ano novo, você não veio, você se comprometeu comigo de vir no dia vinte seis e não chegou, você fala um negocio para mim, depois você fala um negocio para Carla, tudo bem! Ai é questões suas ai. Agora eu não posso você ficar falando, eu usei o dinheiro da passagem para fazer isso, para fazer aquilo. Cara , você sabe nos estamos passando aperto, agora se você achar também que quer parar com isso, pra mim cara é indiferente, isso ai é indiferente pode parar se você quiser sair , arrumar outro não afeta em nada."
Registra o autor após esta mensagem, retornou ao trabalho, recebendo o salário em atrasado, deixando de receber o pagamento do décimo terceiro salário.
No dia 18/01/17 o autor foi dispensado do trabalho, estando sem o recebimento das verbas rescisória, desempregado, sem ter condição pagar o seu aluguel, de sustentar sua família e nem mesmo com condições para voltar para a cidade onde morava, para perto de seus familiares.
Dessa forma, evidencia-se o DANO MORAL, cometido contra a Reclamante, que lhe constrangeu, causando-lhe um prejuízo material e moral, inexplicável, uma vez que, torna intranqüila, insegura e ansiosa a sua vida.
A nossa Carta Magma, promulgada em 05 de outubro de 1988 dispõe de forma clara e objetiva, em seu artigo 5 º , inciso V, assim como os artigos 186 e 927 do Código de Processo Civil, asseguram a indenização perseguida.
X - Multas do artigo 477 e 467 da CLT:
Tendo em vista o não pagamento das verbas rescisórias, faz jus o Autor o pagamento da multa contida no artigo 477 Consolidado, bem como o pagamento da multa do artigo 467 caso as verbas rescisórias não sejam quitadas em primeira audiência.
XI -Do Pedido:
Diante de todo exposto, requerer a condenação da Reclamada na forma abaixo, acrescidas de juros e correção monetária, com base na sua remuneração:
a) Requer o deferimento da gratuidade de Justiça;
b) Anotação na CTPS com data de admissão de 01/11/2015 e anotação da demissão em 18/02/17, face a projeção do aviso prévio;
c) Horas Extras acrescidas de 50% que ultrapassem a jornada diária de 8 hs. diárias ou 44 hs. Semanais;
d) Pagamento do Repouso Semanal Remunerado;
e) Reflexo das horas extras, nos RSR, aviso prévio, 13ºs salário, nas férias + 1/3, no FGTS e na multa de 40%;
f) 3/12 de férias, acrescida de 1/3 Constitucional, face a projeção do aviso prévio;.
g) 2/12 de décimo terceiro salário, face a projeção do aviso prévio;
h) Férias 2015/2016, acrescida de 1/3 Constitucional;
i) 13 salário de 2016;
j) Multa do artigo 477 consolidado;
k) Multa do artigo 467 consolidado;
l) Saldo de salário de 18 dias;.
m) Aviso prévio;
n) Entrega das guias do FGTS de todo período laborado ou pagamento em espécie e multa de 40% sobre o FGTS;
o) Entrega de guias de seguro desemprego ou seu pagamento em espécie;
p) Indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 pelos danos experimentados pela presta da Reclamada conforme fundamentado no item “IX ”.
q) Honorários Advocatícios na base de 20% com base no artigo 22 da Lei 8906/94 que regulamentou o artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Requer seja a Reclamada citada
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