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Petição inicial

Por:   •  7/4/2018  •  842 Palavras (4 Páginas)  •  251 Visualizações

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2) A INTIMAÇÃO do representante do Parquet para acompanhar o feito ad finem;

3) A CITAÇÃO pessoal do requerido, por CARTA PRECATÓRIA, para, querendo, oferecer resposta no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia e confissão acerca da matéria de fato;

4) Requer sejam fixados liminarmente ALIMENTOS PROVISÓRIOS no percentual de 41,4% (quarenta e um vírgula quatro por cento) do salário mínimo vigente, correspondente ao valor de R$ 300,00 (DUZENTOS REAIS) por mês a serem pagos pelo requerido alimentante ADEILDO COSME DE LIRA aos seus filhos requerentes BRUNO COSME DA SILVA, BIANCA COSME DA SILVA e BEATRIZ COSMA DA SILVA, por depósito em conta bancária, requerendo desde já sua abertura;

5) A designação de audiência de tentativa de conciliação nos termos do parágrafo único do art. 447 c/c o art. 125, inciso IV todos do CPC;

6) E, ato contínuo, não havendo conciliação, seja designada audiência de instrução e julgamento, para a coleta da prova oral, requerendo, desde já, a INTIMAÇÃO das partes e das testemunhas abaixo arroladas para comparecerem em Juízo;

7) Ao final, seja julgado PROCEDENTE o pedido, para, por R. Sentença, fixar os ALIMENTOS DEFINITIVOS no percentual de 41,4% (quarenta e um vírgula quatro por cento) do salário mínimo vigente, correspondente ao valor de R$ 300,00 (DUZENTOS REAIS) por mês a serem pagos pelo requerido alimentante ADEILDO COSME DE LIRA aos seus filhos requerentes BRUNO COSME DA SILVA, BIANCA COSME DA SILVA e BEATRIZ COSMA DA SILVA, pela mesma forma de pagamento requerida no item “4”;

8) Em sendo o réu vencido na presente ação, seja condenado ao pagamento das despesas processuais e demais ônus de sucumbência;

9) Por fim, requer a juntada dos documentos acostados à inicial.

Os requerentes protestam provar o alegado por todas as formas em direito admitidas, inclusive com a oitiva de testemunhas, cujo rol poderá ser oportunamente declinado, as quais deverão ser INTIMADAS para comparecerem em audiência.

Dão à causa o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

N. Termos,

PEDE E ESPERA DEFERIMENTO.

Agrestina – PE, 09 de abril de 2014.

Adovogado

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