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Petição Modelo - AÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO LIMINAR

Por:   •  5/12/2018  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  460 Visualizações

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Reza o artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

“A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.”

Sobre o tema comenta Cury, Garrido e Marçura, in Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado, 2ª edição, editora RT, ano 2000:

“A guarda sempre é deferida a título precário, de modo que a chamada guarda definitiva traduz apenas medida por prazo indeterminado. Alteradas as condições que serviram de lastro para o seu deferimento, poderá ser revista mediante pedido de modificação.”

No mesmo sentido encontramos comentário de Válter Kenji Ishida, in Estatuto da Criança e do Adolescente – Doutrina e Jurisprudência, Editora Atlas, ano 1998: “Em questão de guarda, deve prevalecer o interesse do menor.”

Cita o autor acima mencionado decisão do Supremo Tribunal Federal em acórdão publica no DOU de 20-12-57, p. 4.406, com o seguinte conteúdo:

“Em relação à guarda dos filhos, em qualquer momento pode o Juiz ser chamado a revisar a decisão atento ao sistema legal. O que preponderá é o interesse dos filhos e não a pretensão do pai ou da mãe” (RTJTESP, Lex, 87/204).

Como se vê, a guarda visa regularizar uma situação de fato, e deverá ser deferida devido às melhores condições para tanto, inclusive liminarmente, visando sempre o bem estar dos menores, que atualmente estão sendo bem cuidados pela primeira requerente.

Destaca-se, ainda, que a guarda pode ser revista a qualquer momento, desde que vise o bem estar dos menores.

Ante todo o exposto, conclui-se pela leitura dos dispositivos legais acima citados que o pedido formulado na presente ação encontra amplo respaldo legal, além de estar em consonância com os fatos e visar atender o interesse dos menores.

PEDIDO E REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A gratuidade processual, por ser a requerente hipossuficiente, nos termos da Lei Complementar Federal n. 80/94;

b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público Estadual para intervir na presente ação;

c) Liminarmente, com fulcro no Art. 300 do CPC, seja concedida a guarda provisória dos menores LENNYKER MATHEUS DA SILVA ALVES, e WILLIAM DENNER DA SILVA ALVES à avó paterna, ora primeira requerente, para que esta, desde logo, possa representar os interesses dos netos;

d) A citação pessoal da requerida, para que, querendo, contestem o pedido;

e) Ao final, seja julgado procedente o pedido, concedendo-se a guarda definitiva dos menores LENNYKER MATHEUS DA SILVA ALVES, e WILLIAM DENNER DA SILVA ALVES à avó paterna, mediante expedição do respectivo termo de guarda, bem como, sejam fixados alimentos provisórios e definitivos na proporção de 100% (cem por cento) do salário mínimo vigente;

f) A condenação da requerida ao pagamento de honorários de sucumbência a serem revertidos em favor da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul;

Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial do estudo social do caso;

Dá-se à causa o valor de R$ 10.560,00 (dez mil e quinhentos e sessenta reais).

Pede deferimento.

Corumbá (MS), 27 de junho de 2.016.

Lauro Moreira Schöler

Defensor Público

(Assina Digitalmente)

ROL DE TESTEMUNHAS

a) LEIDA SOARES DE OLIVEIRA: titular do RG n. 001.133.215, CPF n. 506.501.301-10, domiciliada em Corumbá/MS, na Alameda Projetada, Bloco 06, casa 08, Guanã 02, Corumbá (MS);

b) ANA AMÉLIA SANTIAGO DE SOUZA: titular do CPF n. 307.128.128-57, domiciliada em Corumbá/MS, na Alameda Dourado, Quadra 54-A, Lote 14, Conjunto Pantanal, Corumbá (MS).

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