Petição Inicial no Direito
Por: kamys17 • 13/6/2018 • 1.144 Palavras (5 Páginas) • 338 Visualizações
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Do mesmo modo o artigo 171, II, do Código Cívil determina a anulação de negócio jurídico maculado em fraude contra credores:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - ...;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Desta feita, é imperioso concluir-se pela má-fé dos RÉUS, bem como pela artimanha e ação fraudulenta engendradas pelos mesmos, no intuito de se esquivar do cumprimento de suas obrigações, tornando-se de extrema pertinência a presente ação, proposta no intuito de se fazer prosperar os direitos do AUTOR.
V – DOS PEDIDOS
Sendo assim o AUTOR vem requerer ao D. Juízo:
1. que seja deferido o pedido de Gratuidade de Justiça pleiteada no preâmbulo desta exordital;
2. que seja designada audiência de conciliação ou mediação e a consequente citação dos RÉUS para comparecer em audiência de conciliação ou mediação, ficando ciente de que não havendo acordo iniciará o prazo para contestar, na forma da lei – art. 334 NCPC;
3. a procedência do presente pedido com a condenação dos RÉUS com a anulação do contrato de doação, uma vez que eivado do vício de fraude contra credores, conforme o artigo 158 do Código Cívil.
4. que seja emitido ofício ao cartório de RGI do respectivo imóvel para que seja inicialmente informado a referida demanda e depois de sua procedência para a determinação de averbação do retorno da propriedade para o 1º RÉU, com retorno ao status quo ante;
5. a condenação dos RÉUS em custas processuais e honorários advocatícios.
VI – DAS PROVAS
Protesta, ainda, a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do CPC, em especial a prova documental, a prova pericial, a testemunhal e o depoimento pessoal dos Réus.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se a presente o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Vitória, 15 de março de 2017.
ADVOGADO
OAB/RJ N°
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