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Petição Inicial Trabalhista

Por:   •  10/3/2018  •  1.466 Palavras (6 Páginas)  •  407 Visualizações

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Portanto, requer a readmissão da Reclamante à sua antiga função, para voltar a exercer suas devidas funções, e/ou indenização cabível.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

Conforme o que preceitua o texto legal do art. 71, § 1ºda Consolidação das Leis Trabalhistas, todo empregado que trabalhar mais de 4 (quatro) horas e menos de 6 horas, terá direito a repouso de 15 (quinze) minutos de descanso:

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Porém, a Reclamante trabalhava aos sábados das 07:30hrs até as 13:30hrs sem o direito de usufruir do intervalo intrajornada determinado por Lei. Assim requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento dos intervalos intrajornadas, aos quais a Reclamante não usufruiu, conforme o que preceitua o art. 71, § 4º:

§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

No caso de não concessão do intervalo intrajornada, é dever do empregador fazer o pagamento destas horas extras não usufruídas e mais reflexos.

DO SALÁRIO MATERNIDADE

É assegurado por Lei o salário maternidade para a trabalhadora gestante que contribui com a previdência social, conforme Lei 8213/91, art. 71:

Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Conforme o que preceitua a Súmula nº 142 do Tribunal Superior do Trabalho, toda empregada gestante que for desvinculada da empresa sem justa causa, antes do período explicito em súmula, terá direito a receber o salário maternidade.

DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

O art. 467 da Consolidação das Leis Trabalhistas juntamente com a Súmula 69 do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que no caso de rescisão de contrato de trabalho, as verbas que forem solicitadas neste pleito e não forem cumpridas pelo empregador, deverá ser acrescidos de 50% o montante.

Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.

Sendo assim, cabe a Reclamada fazer o pagamento das verbas na primeira audiência, caso isto não seja feito, deverá ser argüido o art. 467 da CLT.

DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS

A Reclamante terá direito a 13º Salário de Licença Maternidade, 13º Salário de Estabilidade da Gestante, mais férias do período da estabilidade de gestante, cominado com o abono de férias, mais 1/3.

DAS VERBAS PRETENDIDAS

Intervalo Intrajornada -------------- R$ 76,32 (Setenta e seis reais e trinta e dois centavos);

Período de estabilidade de gestante (8 (oito) meses)--------- R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais);

Período de licença maternidade (4 (quatro) meses)--------- R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais);

Período de indenização pela dispensa (5 (cinco) meses)----------- R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais);

13º salário calculado sob a indenização ------------ R$ 758,33 (Setecentos e cinqüenta e oito reais e trinta e três centavos);

Férias + 1/3 calculadas sob a indenização --------- R$ 991,33 (Novecentos e noventa e um reais e trinta e três reais);

3 (três) dias referentes ao aviso prévio -------------R$ 76,32 (Setenta e seis reais e trinta e dois reais).

3 – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

- A notificação da Reclamada para que, querendo, conteste a presente ação no prazo legal, incorrendo a revelia e confissão quanto à matéria de fato nos termos do art. 844 da CLT.

- Requer-se a continuidade desta presente ação.

- A condenação da Reclamada ao pagamento das custas processuais e honorárias advocatícios, conforme o que preceitua o art. 20, § 3º do CPC.

- Requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento do 13º Salário, aviso prévio e férias.

- A indenização consoante ao período estabilitário.

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