A Petição Inicial Trabalhista
Por: Ednelso245 • 25/4/2018 • 1.284 Palavras (6 Páginas) • 347 Visualizações
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e) Recolhimento quanto a obrigação de depósito da contribuição do INSS.
8. DA PERICULOSIDADE
Os empregados que operam em bomba de combustível têm direito ao adicional de periculosidade de 30%, do salário base, conforme o que determina a Súmula 39 do TST. Ademais, o valor referido reflete nas demais verbas rescisórias.
9. DOS DANOS MORAIS
Consequência, a assinatura da sua CTPS, o mesmo veio a passar necessidades alimentares. Ressalta-se que a dor, a angustia, o vexame experimentado pelo reclamante, por envolverem direitos materiais elementares a sobrevivência, não depende de prova, surgindo à responsabilidade de reparação tão logo verificada o fato da violação.
Ademais, não resta dúvida que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação envolvendo pedido de dano moral decorrente de relação de trabalho, especialmente em face do disposto nos art. 5°, inc. X e
114. inc. VI, ambos da CF/88 e a súmula 392 do TST.
10. DO IMPOSTO DE RENDA
Solicito-vos a não tributação do referido imposto, tendo em vista a faixa de renda do autor (mil e duzentos reais) R$ 1200,00.
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11. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
A Reclamada deverá pagar ao Reclamante, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme artigo 467 da CLT, transcrito a seguir:
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento”.
Dessa forma, protesta o Reclamante pelo pagamento de todas as parcelas incontroversas na primeira audiência.
12. DA NOTIFICAÇÃO
Requer determinar a notificação da Reclamada na pessoa do seu procurador legal, e sua intimação para comparecer à audiência a ser designada por esse digno juízo, e responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão.
13. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O artigo 133 da Constituição Federal, norma cogente, de interesse público, das partes e jurisdicional, tornou o advogado indispensável à administração da Justiça, revogando o "JUS POSTULANDI”. Sendo necessária a presença do profissional em Juízo, nada mais justo e coerente do que o deferimento de honorários advocatícios, inclusive ao advogado particular, por força do princípio da sucumbência (artigos 769 da CLT e 20 do CPC).
14. DOS PEDIDOS
Diante das considerações expostas, requer o Reclamante:
1. Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica do autor, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio.
2. A notificação da Reclamada para comparecer a audiência a ser designada, para, querendo, apresentar defesa a presente reclamação e acompanha-la em todos os seus termos, sob as penas da lei;
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3. Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, declarando o vinculo empregatício existente entre as partes, condenando a empresa RECLAMADA a:
a) Reconhecer o Vinculo Empregatício, anotando a CTPS do Reclamante no período trabalhado na função de Frentista;
b) Pagar o Aviso Prévio Indenizado, Saldo de Salário, Décimo Terceiro salário proporcional, Férias Proporcionais + 1/3, os depósitos de FGTS de todo o período acrescido de multa de 40% à titulo de indenização;
c) Pagamento de indenização por danos morais;
d) Adicional de Periculosidade;
e) Aplicação de multa do artigo 467 e do 477 ambos da CLT;
g) Honorários advocatícios.
Além disso, condenar a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º, do art. 477 da CLT, e, em não sendo pagas as parcelas incontroversas na primeira audiência, seja aplicada a multa do art. 467 da CLT, tudo acrescido de correção monetária e juros moratórios.
Requer, ainda, seja a Reclamada condenada ao pagamento das contribuições previdenciárias e imposto de renda devido em face do pagamento das verbas acima requeridas, visto que, caso tivessem sido pagas na época oportuna, não acarretariam a incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Protesta provar o alegado por todos os meios no Direito permitidos, notadamente oitiva de testemunhas e depoimento pessoal.
Dá-se à causa o valor de R$ 6, 671,04 (seis mil seiscentos e setenta e um real e quatro centavos);
Nestes termos, Pede e espera deferimento. Porto Alegre, 01 de Outubro de 2016.[pic 1]
Advogado Reclamante
OAB xxxxx
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Base de Cálculo:
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